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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021 - Página 1627

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TJSP 26/11/2021 -Pág. 1627 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3407

1627

MELLO CARVALHO (OAB 343911/SP)
Processo 1002487-95.2021.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Sobre
a certidão do oficial de justiça de fls. 86, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente (s) . - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP)
Processo 1002647-57.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cp7 Studio Fotografico S.a Sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 2038/2039, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente (s) . - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB
211136/SP)
Processo 1002701-96.2015.8.26.0322/01">1002701-96.2015.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1002701-96.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Missão Salesiana de Mato Grosso - Sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 243,
manifeste(m)-se o(a)(s) manifeste-se o exequente (s) . - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), JOSÉ
CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP)
Processo 1002749-50.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Sobre a certidão
do oficial de justiça de fls. 136, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente (s) . - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE FELIX DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE SANTOS PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0486/2021
Processo 0000897-37.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 1000578-91.2016.8.26.0322) (processo principal 100057891.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.V.G.S. - R.G.S. - Fls. 43: Tratando-se de citação ficta, faz-se
necessária demasiada cautela, evitando-se assim, futura nulidade de todo o processo, de sorte que, antes da citação por
edital, o autor deve exaurir as diligências possíveis para localização do requerido. Assim, seguindo recomendação do CNJ
(Comunicado 031/2012), proceda-se a pesquisa nos sistemas INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD, para obtenção
do atual endereço do executado. Realizadas as pesquisas, dê-se vista à exequente para requerer o que de direito, em 15 dias.
Int. (Respostas das verificações de endereços às fls. 45/53). - ADV: BRUNA APARECIDA NASCIMENTO DE MORAES BUDOIA
(OAB 420498/SP)
Processo 0002037-09.2020.8.26.0322 (processo principal 1004611-90.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Fixação - M.F.S. - T.P.S. - Expeça-se nova certidão de honorários com a correção apontada às fls. 50, sendo que, uma vez
assinada digitalmente, encontrar-se-á disponível para impressão pela parte interessada. Após, aguarde-se o decurso do prazo
do edital publicado às fls. 48. Int. - ADV: ELIANA DA COSTA RESENDE (OAB 173269/RJ), ANGÉLICA CRISTINA DOS SANTOS
QUINTANILHA (OAB 295796/SP)
Processo 0002590-22.2021.8.26.0322 (processo principal 1003545-75.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Revisão - C.P.L.D. - - J.F.D.F. - - C.J.D.F. - - B.K.D.F. - - F.S.F.J. - F.S.F. - O cumprimento de sentença por quantia certa que
reconhece a exigibilidade de obrigação do devedor de prestar alimentos está disposto nos artigos 528 a 533 do CPC, onde
foram definidos os requisitos para solicitar a prisão civil. Não é qualquer débito alimentar que pode redundar na prisão do
devedor. Consoante dispõe o artigo 528, § 7º, do CPC, somente será possível conceder essa medida coercitiva referente ao
débito compreendido até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Neste contexto, considerando que a presente execução foi proposta em 17/08/2021, é cabível exigir aprisãocom base nas
últimas 3 prestações em aberto, ou seja, junho, julho e agosto, devendo os exequentes aditar o pedido inicial, com as devidas
adequações, observando-se os parâmetros aqui estabelecidos, no prazo de 15 dias. Os demais meses em aberto anteriores à
propositura deste processo executivo, devem ser cobrados incidente próprio, pelo rito da penhora. Intimem-se. - ADV: PEDRO
ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP), MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP)
Processo 0002917-64.2021.8.26.0322 (processo principal 1002045-03.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - P.H.G.M. - A.L.M. - Estendo para estes autos a gratuidade processual concedida ao exequente na fase de
conhecimento. Anote-se. Intime-se o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, e
protesto do pronunciamento judicial (NCPC, art. 528, § 1º e 3º), incluindo-se no cálculo as prestações vencidas até a data do
pagamento, com as prerrogativas do artigo 212 do NCPC. Intime-se. - ADV: MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 342223/SP),
AMANDA GALVÃO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 315806/SP)
Processo 0002918-49.2021.8.26.0322 (processo principal 1002045-03.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - P.H.G.M. - A.L.M. - Estendo para estes autos a gratuidade processual concedida ao exequente na fase de
conhecimento. Anote-se. Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador ou, na falta
deste, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV:
MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 342223/SP), AMANDA GALVÃO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 315806/SP)
Processo 0003247-61.2021.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000672-77.2020.8.26.0205 - Vara Única do
Foro da Comarca de Getulina) - Nicoly Carolini da Costa Jorge - Alex da Costa Jorge - Nos termos do Comunicado CG nº
390/2018, cabe ao patrono, quando da distribuição da precatória, instrui-la com as principais peças processuais (Comunicado
1951/2017, III, 1.2.). Nessa esteira, fica o patrono intimado para que, no prazo de 15 dias, providencie a juntada das referidas
peças processuais, indicadas às fls. 02/03 (inicial e demais peças e/ou documentos que julgar necessários), nos autos da carta
precatória, sob pena de inviabilização da prática do ato deprecado. Comunique-se ao d. Juízo deprecado, através de e-mail.
Cópia do presente servirá como ofício. Intimem-se. - ADV: FABIO SCHUINDT FALQUEIRO (OAB 149990/SP)
Processo 0006100-48.2018.8.26.0322 (processo principal 1003390-38.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Família - Marcos Vinícius dos Santos Silva - - Carlos Henrique dos Santos Silva - Carlos Ferreira da Silva - Aguarde-se por 30
dias. Decorrido sem manifestação, intimem-se os exequentes, pessoalmente, bem como seu procurador, por publicação, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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