Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 - Página 129

  • Início
« 129 »
TJSP 06/12/2021 -Pág. 129 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3413

129

cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3. Caso as partes desejem produção
de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação
sobre as provas que pretendem produzir. Se apresentarem rol de testemunhas, deverão especificar também a forma como
pretendem a intimação. Se não for indicada a forma, presumir-se-á que não haverá intimação e as testemunhas serão trazidas
pela parte independentemente de intimação. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será
admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária
para a prova de fatos distintos. 4. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CLAUDIO TORTAMANO (OAB 204257/SP),
JOSE CARLOS DE CAMARGO (OAB 275699/SP)
Processo 1011235-55.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 55: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011245-02.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 55: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011249-39.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 55: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011253-76.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 55: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011257-16.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 55: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011261-53.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 55: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011265-90.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 55: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011271-97.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 55: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011275-37.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 55: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011279-74.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 57: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011287-51.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 57: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011291-88.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 55: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011295-28.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 55: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011299-65.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 55: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011483-21.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gerson de Jesus
Moraes - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. 1. Manifeste-se o autor, em réplica. 2. Com fundamento nos arts. 6º e 10º
, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. 3. Caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas,
devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir. Se apresentarem rol de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica