TJSP 06/12/2021 -Pág. 129 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3413
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cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3. Caso as partes desejem produção
de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação
sobre as provas que pretendem produzir. Se apresentarem rol de testemunhas, deverão especificar também a forma como
pretendem a intimação. Se não for indicada a forma, presumir-se-á que não haverá intimação e as testemunhas serão trazidas
pela parte independentemente de intimação. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será
admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária
para a prova de fatos distintos. 4. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CLAUDIO TORTAMANO (OAB 204257/SP),
JOSE CARLOS DE CAMARGO (OAB 275699/SP)
Processo 1011235-55.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 55: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011245-02.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 55: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011249-39.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 55: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011253-76.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 55: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011257-16.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 55: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011261-53.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 55: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011265-90.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 55: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011271-97.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 55: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011275-37.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 55: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011279-74.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 57: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011287-51.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 57: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011291-88.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 55: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011295-28.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 55: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011299-65.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fl. 55: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, diga em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1011483-21.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gerson de Jesus
Moraes - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. 1. Manifeste-se o autor, em réplica. 2. Com fundamento nos arts. 6º e 10º
, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. 3. Caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas,
devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir. Se apresentarem rol de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º