TJSP 13/12/2021 -Pág. 4816 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3417
4816
(OAB 181294/SP)
Processo 1007446-45.2021.8.26.0020 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Manoel Fernando de Souza
- Vistos. Fls. 32/60: Recebo como emenda à inicial. Trata-se de “ação de modificação de clausula contratual c/c exibição de
documento e consignatória com pedido de tutela de urgência” ajuizada por Manoel Fernando de Souza em face de Banco
Santander S/A. O autor pleiteia a concessão de tutela para depositar incidentalmente os valores que entende incontroversos a
fim de suspender os efeitos da mora, mantendo-se a posse do veículo, objeto do contrato, e impedir a inscrição de seu nome nos
cadastros de proteção ao crédito. É a síntese do necessário. Decido. O autor reconhece a existência da dívida, restringindo-se
a alegar que os juros e encargos moratórios incidentes sobre o saldo devedor são abusivos. Não pode alegar desconhecimento
dos encargos que irão incidir sobre o saldo devedor, pois os juros e encargos moratórios em questão, além do valor fixo mensal
da parcela, estão expressamente previstos no contrato firmado entre as partes e cuja cópia acostou aos autos. Além disso,
há que se observar que o consumidor ao contrair débitos em valores superiores a sua condição econômica assume o risco de
se tornar inadimplente destes vultosos valores ora exigidos. Com efeito, não há nos autos relato dos fatos que ensejariam as
medidas restritivas, além de não restar comprovado o requisito de receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ademais,
é imprescindível o depósito integral do montante do débito para que sejam suspensos os efeitos da mora, o que não ocorreu.
Assim, aparentemente infundadas as alegações constantes da inicial, as quais deverão ser dirimidas durante a instrução do
feito. Frise-se, ainda, que não se pode obrigar o credor a receber o pagamento da obrigação firmada de forma diversa daquela
pactuada entre as partes, bem como não se pode impedir que a instituição financeira ajuíze as medidas cabíveis para obter a
satisfação de seu crédito, sob pena de haver flagrante ofensa à garantia do amplo acesso à Justiça. Posto isto, ausentes os
requisitos imprescindíveis para o deferimento do pleito, indefiro a tutela pleiteada. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA (OAB
449779/SP), JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 304964/SP)
Processo 1007460-68.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Altos da
Freguesia - Vistos. Fls. 110/111: Salvo melhor juízo, a petição juntada pertence a outros autos, posto que faz referência a outras
partes. Este feito já foi extinto pela sentença de fls 93 e, não mais havendo o que apreciar, providencie a z. Serventia a sua
remessa ao arquivo. Int. - ADV: MONICA GIANNANTONIO (OAB 133135/SP)
Processo 1007566-59.2019.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
133/134: 1) Providencie a z. Serventia a pesquisa de endereços dos réus via SERASAJUD. 2) Procedi à pesquisa de endereços
via INFOJUD (cuja resposta segue abaixo) e RENAJUD (cuja resposta segue abaixo), devendo a parte interessada manifestarse sobre eles, no prazo de 05 (cinco) dias. Resultado INFOJUD CNPJ:21.104.796/0001-00 Nome Empresarial Completo:BELGA
PLUS PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI Nome Fantasia Completo:BELGA PLUS CPF do
responsável:174.697.098-78 Logradouro:RUA JOSE HERNANDES GONZALES , 344 Complemento: Bairro:VILA CRUZ DAS
ALMAS Município:SAO PAULO UF:SP CEP:02804-140 CPF:174.697.098-78 Nome Completo:OSWALDO APARECIDO DA
SILVA Nome da Mãe:ANA DA CRUZ DA SILVA Data de Nascimento:13/03/1970 Título de Eleitor:0200577090132 Endereço:R
FRANCISCO MARTINS 123 JARDIM ARMENIA CEP:8780-520 Municipio:MOGI DAS CRUZES UF:SP CPF:035.610.348-02
Nome Completo:GIANNI CIRO SANTIROCCO Nome da Mãe:ELENA SANTIROCCO Data de Nascimento:20/09/1961 Título
de Eleitor:0148945990167 Endereço:R DOURTOR ARNALDO DE CAMPOS 327 VILA REGINA CEP:2975-160 Municipio:SAO
PAULO UF:SP Resultado RENAJUD Dados do Proprietário NomeOSWALDO APARECIDO DA SILVACPF/CNPJ174.697.09878 EndereçoR FRANCISCO MARTINS, N° 00123, , JD ARMENIA - MOGI DAS CRUZES - SP, CEP: 08780-520 Destaque-se a
importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só
devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1007625-76.2021.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Consigaz - Distribuidora
de Gás Ltda - - Gasball Armazenadora e Distribuidora Ltda - - Propangás Ltda - Fls. 64: 1) Providencie a z. Serventia a
pesquisa de endereços do réu via SERASAJUD. 2) Procedi à pesquisa de endereços via SISBAJUD, conforme digitalização,
INFOJUD (cuja resposta segue abaixo) e RENAJUD (cuja resposta segue abaixo), devendo a parte interessada manifestar-se
sobre eles, no prazo de 05 (cinco) dias. 20210007364261 Resultado INFOJUD CNPJ:32.020.558/0001-25 Nome Empresarial
Completo:GMI - COMERCIO DE ALIMENTOS E SALGADOS EIRELI Nome Fantasia Completo:GMI - SALGADOS CPF do
responsável:479.611.058-59 Logradouro:RUA DOUTOR GORDIANO GAUDENCIO ROSSI , 349 Complemento: Bairro:VILA
PENTEADO Município:SAO PAULO UF:SP CEP:02864-100 Resultado RENAJUD Destaque-se a importância do protocolo da
petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos
excepcionais. - ADV: FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP)
Processo 1007666-14.2019.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Vistos. A citação, por carta, só é regular quando sua recepção é pela própria parte passiva, não por terceiro: “Conforme
posicionamento sufragado pela Corte Especial (ERESP nº 117.949/SP), a citação da pessoa física pelo correio deve obedecer
ao disposto no artigo 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de
quem o carteiro deve colher o ciente”. (STJ, REsp 884164/SP, DJ 16.04.2007 p. 199)”. Na mesma linha de orientação entendeuse que a “a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente
ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no
endereço do citando” (STJ, REsp 810934/RS, DJ 17.04.2006 p. 205). Considerando que, no caso dos autos, a carta de citação
foi recebida por terceiro (fls. 141), não pela parte passiva, considera-se inválida e, assim, é necessária a expedição de mandado
para o ato, haja vista não ser o caso de aplicação do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil (citação em condomínio
edilício). Em 05 (cinco) dias, recolha-se a guia de diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se o mandado, para o devido
cumprimento. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1007714-07.2018.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edemeia de Jesus
Silva Oliveira - Compulsando os autos, verifico que foi encontrado endereço em nome do requerido(a) obtidos via sistemas
renajud, o qual ainda não foi digilenciado: Rua Equici, 170, Penha São Paulo-SP, CEP 03647-040 (fl. 83). Assim, providencie
o autor o andamento do feito no sentido de diligenciar os endereços informados acima, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas
ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: JESSICA LEICE SANTOS DE SOUZA (OAB
380966/SP), EVERTON JOSE DOS SANTOS (OAB 368581/SP)
Processo 1007822-70.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias quanto ao A.R de fls. 172. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007897-07.2020.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
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