TJSP 11/01/2022 -Pág. 4344 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
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1.500,00, observando-se que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Transitada em julgado, prossiga-se a execução.
P.I.C. - ADV: ISRAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 285676/SP), MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB 307336/SP)
Processo 1000671-07.2017.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eustáquio Pereira de
Andrade - - Marilza Aparecida Custodio Bezerra - Etica Individualizadora e Administradora de Água em Condomínios LTDA - ME
e outro - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor fixado em sentença. - ADV: ARTHUR SILVA
DE LIMA (OAB 377808/SP), PRISCILA BARBOSA ANDRADE (OAB 385822/SP), ANDRÉ FELIPE DE PAULA ANDRADE (OAB
398380/SP)
Processo 1001041-54.2015.8.26.0197/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcia Araujo da
Silva Jeronimo - Vista dos autos para que se manifestem sobre Comprovante de pagamento juntado nos autos. - ADV: FLAVIO
ANISIO BENEDITO NOGUEIRA (OAB 290243/SP), PETERSON PADOVANI (OAB 183598/SP)
Processo 1001410-72.2020.8.26.0197 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Fixação - V.P.C. - - J.R.S. - Vistos.
Diante das ofertas apresentadas pelos réus (fls. 63/67 e 225/226), nos termos das decisões de fls. 194, 200/201 e 219, remetamse ao CEJUSC para agendamento de nova data, observando os endereços eletrônicos já informados nos autos (fls. 188 e
193). Cumpra-se com urgência. Intime-se e dê-se ciência. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 161492/SP),
MARCOS ELIAS ALABE (OAB 116549/SP)
Processo 1001662-41.2021.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edilson de Abreu Silva - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - À parte autora para comparecer no I.M.E.S.C., sito na Rua Barra Funda,
824, bairro Barra Funda, São Paulo Capital, CEP - 01152-000, no dia 21/01/2022, às 07:30H, para realização da perícia médica,
devendo ser observados os seguintes requisitos informados à fls.243. Conforme determinado pela Portaria n° 9.998/2021
deverá ser exibido: (1) Certificado de Vacina Covid-19 Digital-Conecte SUS; ou (2) comprovante impresso em papel timbrado,
emitido no momento da vacinação; ou (3) relatório médico justificando o óbice à vacinação. O uso de máscara é obrigatório para
maiores de 2 anos de idade. Pasta Imesc: 527068. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002211-22.2019.8.26.0197 - Ação de Exigir Contas - Administração - Antonio Rafael do Nascimento - Maria
Angela Sousa - Ao novo patrono constituído, manifeste-se conforme ato ordinatório de pg. 85. - ADV: ANTONIO RAFAEL DO
NASCIMENTO (OAB 434609/SP), ANA CAROLINE DE SOUZA E SILVA (OAB 426101/SP), ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB
183605/SP)
Processo 1002214-74.2019.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcos Rodrigues de Sousa - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - À parte autora para comparecer no I.M.E.S.C., sito na Rua Barra Funda,
824, bairro Barra Funda, São Paulo Capital, CEP - 01152-000, no dia 18/02/2022, às 08:30H, para realização da perícia médica,
devendo ser observados os seguintes requisitos informados à fls.244. Conforme determinado pela Portaria n° 9.998/2021
deverá ser exibido: (1) Certificado de Vacina Covid-19 Digital-Conecte SUS; ou (2) comprovante impresso em papel timbrado,
emitido no momento da vacinação; ou (3) relatório médico justificando o óbice à vacinação. O uso de máscara é obrigatório para
maiores de 2 anos de idade. Pasta Imesc: 527509. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003180-66.2021.8.26.0197 - Interdição/Curatela - Capacidade - Q.L.V. - Às partes para comparecerem no
I.M.E.S.C., sito na Rua Barra Funda, 824, bairro Barra Funda, São Paulo Capital, CEP - 01152-000, no dia 02/02/2022, às 12:00
horas, para realização da perícia médica, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar
munido(s) de um dos seguintes documentos com foto: R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H.
sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou
legível, a perícia não será realizada; Conforme determinado pela Portaria n° 9.998/2021 deverá ser exibido: (1) Certificado de
Vacina Covid-19 Digital-Conecte SUS; ou (2) comprovante impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação; ou
(3) relatório médico justificando o óbice à vacinação. O uso de máscara é obrigatório para maiores de 2 anos de idade. Pasta
Imesc 528102. - ADV: MARCEL FELIPE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 397144/SP)
Processo 1003317-48.2021.8.26.0197 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.E.S. - Às partes para comparecerem no
I.M.E.S.C., sito na Rua Barra Funda, 824, bairro Barra Funda, São Paulo Capital, CEP - 01152-000, no dia 08/02/2022, às 15:20
horas, para realização da perícia médica, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar
munido(s) de um dos seguintes documentos com foto: R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H.
sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou
legível, a perícia não será realizada; Comparecer com 30 minutos de antecedência, munido de documento de identificação, sob
pena de não ser atendido, bem como portando exames de laboratório, exames radiológicos, receitas, etc, se porventura os tiver.
(ref. Prontuário IMESC nº528403 ). Conforme determinado pela Portaria n° 9.998/2021 deverá ser exibido: (1) Certificado de
Vacina Covid-19 Digital-Conecte SUS; ou (2) comprovante impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação; ou
(3) relatório médico justificando o óbice à vacinação. O uso de máscara é obrigatório para maiores de 2 anos de idade. - ADV:
REGINA MARIA DOS SANTOS SILVA (OAB 166601/SP)
Processo 1003388-84.2020.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alberlândia Ribeiro de Sousa - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - À parte autora para comparecer no I.M.E.S.C., sito na Rua Barra Funda,
824, bairro Barra Funda, São Paulo Capital, CEP - 01152-000, no dia 18/02/2022, às 08:45H, para realização da perícia médica,
devendo ser observados os seguintes requisitos informados à fls.280. Conforme determinado pela Portaria n° 9.998/2021
deverá ser exibido: (1) Certificado de Vacina Covid-19 Digital-Conecte SUS; ou (2) comprovante impresso em papel timbrado,
emitido no momento da vacinação; ou (3) relatório médico justificando o óbice à vacinação. O uso de máscara é obrigatório
para maiores de 2 anos de idade. Pasta Imesc: 527516. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JULIANA
GLADIS MORATO (OAB 425298/SP), SILVIA DANIELLE QUEIROZ DE LIMA (OAB 426238/SP)
Processo 1003482-95.2021.8.26.0197 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.S.B. - Às partes para comparecer no
I.M.E.S.C., sito na Rua Barra Funda, 824, bairro Barra Funda, São Paulo Capital, CEP - 01152-000, no dia 03/02/2022, às 12:10
horas, para realização da perícia médica, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar
munido(s) de um dos seguintes documentos com foto: R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H.
sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou
legível, a perícia não será realizada; Comparecer com 30 minutos de antecedência, munido de documento de identificação, sob
pena de não ser atendido, bem como portando exames de laboratório, exames radiológicos, receitas, etc, se porventura os tiver.
(ref. Prontuário IMESC nº527543 ). Conforme determinado pela Portaria n° 9.998/2021 deverá ser exibido: (1) Certificado de
Vacina Covid-19 Digital-Conecte SUS; ou (2) comprovante impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação; ou
(3) relatório médico justificando o óbice à vacinação. O uso de máscara é obrigatório para maiores de 2 anos de idade. - ADV:
BRUNA DE JESUS MOREIRA (OAB 422091/SP)
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