TJSP 11/01/2022 -Pág. 6076 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
6076
Federal. Int. Dil. - ADV: FÁBIO SCAPIN JUNIOR (OAB 442344/SP)
Processo 1001077-97.2021.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Cleia Cristina Vieira dos Santos - Vistos. Processe-se na forma da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Tendo em
vista o Comunicado 098/2001 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais e o Comunicado 146/2011 do CSM, CITE-SE
o réu dos termos da inicial e INTIME-SE para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertências legais. No
tocante ao benefício da justiça gratuita, o pedido será melhor analisado com a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal seus e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia
dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Int. Dil. - ADV: FÁBIO SCAPIN JUNIOR (OAB 442344/SP)
Processo 1001078-82.2021.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Lucimara Indalécio Scapin - Vistos. Processe-se na forma da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Tendo em vista o
Comunicado 098/2001 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais e o Comunicado 146/2011 do CSM, CITE-SE o réu dos
termos da inicial e INTIME-SE para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertências legais. No tocante ao
benefício da justiça gratuita, o pedido será melhor analisado com a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas
folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal seus e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos
extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Int. Dil. - ADV: FÁBIO SCAPIN JUNIOR (OAB 442344/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2022
Processo 0000014-54.2021.8.26.0646 (processo principal 1000356-82.2020.8.26.0646) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Luiz Antonio Clemente - PREFEITURA MUNICIPAL DE ASPÁSIA - Vistos. A parte
exequente noticiou nos autos que não houve o cumprimento da obrigação de fazer imposta. Assim, concedo o prazo de 15
(quinze) dias para cumprimento da obrigação imposta pela Fazenda Pública Municipal, sob pena de multa diária de R$ 300,00
(trezentos reais), limitada a 60 (sessenta) dias, podendo haver novo incremento, em caso de persistir o descumprimento da
ordem. Intime-se. - ADV: REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ (OAB 220431/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/
SP), EDISON AUGUSTO RODRIGUES (OAB 170726/SP), WANIA CAMPOLI ALVES (OAB 191316/SP)
Processo 0000015-39.2021.8.26.0646 (processo principal 1000361-07.2020.8.26.0646) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Ivoci Goncalves dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ASPÁSIA - Vistos. A
parte exequente noticiou nos autos que não houve o cumprimento da obrigação de fazer imposta. Assim, concedo o prazo de 15
(quinze) dias para cumprimento da obrigação imposta pela Fazenda Pública Municipal, sob pena de multa diária de R$ 300,00
(trezentos reais), limitada a 60 (sessenta) dias, podendo haver novo incremento, em caso de persistir o descumprimento da
ordem. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP), REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ (OAB 220431/
SP), WANIA CAMPOLI ALVES (OAB 191316/SP), EDISON AUGUSTO RODRIGUES (OAB 170726/SP)
Processo 0000082-04.2021.8.26.0646 (processo principal 1000354-15.2020.8.26.0646) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - João Cavassana Neto - Vistos. A parte exequente noticiou nos autos que não houve
o cumprimento da obrigação de fazer imposta. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação
imposta pela Fazenda Pública Municipal, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 60 (sessenta)
dias, podendo haver novo incremento, em caso de persistir o descumprimento da ordem. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR
BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 0000110-69.2021.8.26.0646 (processo principal 1000376-73.2020.8.26.0646) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Valter Diogo Sanches - PREFEITURA MUNICIPAL DE ASPÁSIA - Vistos. A parte
exequente noticiou nos autos que não houve o cumprimento da obrigação de fazer imposta. Assim, concedo o prazo de 15
(quinze) dias para cumprimento da obrigação imposta pela Fazenda Pública Municipal, sob pena de multa diária de R$ 300,00
(trezentos reais), limitada a 60 (sessenta) dias, podendo haver novo incremento, em caso de persistir o descumprimento da
ordem. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP), REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ (OAB 220431/
SP), WANIA CAMPOLI ALVES (OAB 191316/SP), EDISON AUGUSTO RODRIGUES (OAB 170726/SP)
Processo 0000133-15.2021.8.26.0646 (processo principal 1000395-79.2020.8.26.0646) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Maria de Fátima Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE ASPÁSIA - Vistos. A parte
exequente noticiou nos autos que não houve o cumprimento da obrigação de fazer imposta. Assim, concedo o prazo de 15
(quinze) dias para cumprimento da obrigação imposta pela Fazenda Pública Municipal, sob pena de multa diária de R$ 300,00
(trezentos reais), limitada a 60 (sessenta) dias, podendo haver novo incremento, em caso de persistir o descumprimento da
ordem. Intime-se. - ADV: EDISON AUGUSTO RODRIGUES (OAB 170726/SP), WANIA CAMPOLI ALVES (OAB 191316/SP),
REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ (OAB 220431/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 0000198-10.2021.8.26.0646 (processo principal 1000365-44.2020.8.26.0646) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Adriana Mara Scapin - PREFEITURA MUNICIPAL DE ASPÁSIA - Vistos. A parte
exequente noticiou nos autos que não houve o cumprimento da obrigação de fazer imposta. Assim, concedo o prazo de 15
(quinze) dias para cumprimento da obrigação imposta pela Fazenda Pública Municipal, sob pena de multa diária de R$ 300,00
(trezentos reais), limitada a 60 (sessenta) dias, podendo haver novo incremento, em caso de persistir o descumprimento da
ordem. Intime-se. - ADV: EDISON AUGUSTO RODRIGUES (OAB 170726/SP), WANIA CAMPOLI ALVES (OAB 191316/SP),
REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ (OAB 220431/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 0000199-92.2021.8.26.0646 (processo principal 1000363-74.2020.8.26.0646) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Reinaldo Lima Santana - PREFEITURA MUNICIPAL DE ASPÁSIA - Vistos. A parte
exequente noticiou nos autos que não houve o cumprimento da obrigação de fazer imposta. Assim, concedo o prazo de 15
(quinze) dias para cumprimento da obrigação imposta pela Fazenda Pública Municipal, sob pena de multa diária de R$ 300,00
(trezentos reais), limitada a 60 (sessenta) dias, podendo haver novo incremento, em caso de persistir o descumprimento da
ordem. Intime-se. - ADV: EDISON AUGUSTO RODRIGUES (OAB 170726/SP), WANIA CAMPOLI ALVES (OAB 191316/SP),
REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ (OAB 220431/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 0000330-67.2021.8.26.0646 (processo principal 1001091-18.2020.8.26.0646) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco de Paulo Garcia - Telefonica Brasil S.A. - Vistos, 1- Presentes os pressupostos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º