TJSP 20/01/2022 -Pág. 3246 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3431
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pelo citando não nos parece suficiente. 8. Necessário distinguir, porém, essa situação daquela em que, além da escrita pelo
citando, há no aplicativo foto individual dele. Nesse caso, ante a mitigação dos riscos, diante da concorrência de três elementos
indutivos da autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto individual, entendo possível presumirse que a citação se deu de maneira válida, ressalvado o direito do citando de, posteriormente, comprovar eventual nulidade, seja
com registro de ocorrência de furto, roubo ou perda do celular na época da citação, com contrato de permuta, com testemunhas
ou qualquer outro meio válido que autorize concluir de forma assertiva não ter havido citação válida. 9. Habeas corpus não
conhecido, mas ordem concedida de ofício para anular a citação via Whatsapp, porque sem nenhum comprovante quanto à
autenticidade da identidade do citando, ressaltando, porém, a possibilidade de o comparecimento do acusado suprir o vício,
bem como a possibilidade de se usar a referida tecnologia, desde que, com a adoção de medidas suficientes para atestar a
identidade do indivíduo com quem se travou a conversa. (HC 641.877/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA,
julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021) GRIFEI Intimem-se. São Paulo, 30.7.2021 Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de
Direito - ADV: ELAINE UMBELINO DE ABREU E SILVA (OAB 336733/SP). Int. - ADV: ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS
(OAB 270746/SP)
Processo 1007838-26.2019.8.26.0223 (apensado ao processo 1013328-97.2017.8.26.0223) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - José Humberto Ribeiro - Dada a inércia da autora, e considerando que a r sentença de fls. 484/486
pôs fim à 1ª e à 2ª fase do procedimento, arquive-se. - ADV: WILLIAN DE SANT ANA LOPES (OAB 368788/SP), DOUGLAS
FERNANDES DOS SANTOS (OAB 405850/SP)
Processo 1007911-27.2021.8.26.0223 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Nazaré Nogueira de
Souza - - M.S.B. - Vistos. Fl. 82. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se a parte autora pessoalmente à dar
andamento no processo em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advirta-se-a que não será mais intimada para dar andamento.
Na sua inércia o processo será arquivado. Int. - ADV: HELDER ALBUQUERQUE DE ARAUJO (OAB 349648/SP), ROSENDO
TEIXEIRA DE SANTANA NETO (OAB 370818/SP)
Processo 1008234-32.2021.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.M. - L.M.M. - Vistos. Fls. 78/82.
Ciente. Fls. 83/84. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 79/82, em favor da defensora da parte
autora, nos termos do formulário de fls. 84. Sem prejuízo, informe a parte autora o número de conta em nome da representante
da parte autora para depósito dos alimentos. Prazo 15 dias. Anoto que eventuais levantamentos estarão condicionados ao
fornecimento do número de conta. Int. - ADV: LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), VICTÓRIA LUIZA
GOMES DE LIMA (OAB 452934/SP), PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP)
Processo 1008251-05.2020.8.26.0223 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.B.S. - V.R.S.S. - Vistos. Fls. 137. Cobre-se. Int. ADV: DOMINGOS JOSE DE SOUSA NETO (OAB 262615/SP), RENATO NEO CRUZ (OAB 413785/SP)
Processo 1008397-12.2021.8.26.0223 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Lucia Muniz da Silva - - Ana Paula
Muniz da Silva - Eduardo de Carvalho Soares da Costa e outro - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Estadual sobre os documentos
entregues pela inventariante ao Posto Fiscal. Prazo 30 dias. Int. - ADV: PALOMA NOGUEIRA JACINTO (OAB 427061/SP),
EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), PATRICIA FELIPPE RUSSI MORENO (OAB 247324/SP),
ANA PAULA ARANTES DE FREITAS (OAB 13166/DF)
Processo 1008744-45.2021.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.S.S. - Vistos. Fls. 76 e 78.
Diante da disponibilidade dos requisitos necessários para audiência através de videoconferência (fls. 70 e 78), nos termos dos
Provimentos CSM 2.554/2020 e 2.564/2020, designo audiência conciliatória de forma virtual, a ser realizada pelo CEJUSC, para
o dia 01 de fevereiro de 2022, às 15:00 horas, por meio da plataforma digital Microsoft Teams. Devem as partes providenciar
a instalação do aplicativo Microsoft Teams para que o ato possa ser realizado, nos termos da Resolução CNJ 314/2020, do
Comunicado CGJ/SP 284/2020 e do Provimento CSM 2.557/2020. Considerando que ambas as partes são benefíciárias da
gratuidade da justiça, deixo de fixar a remuneração do conciliador, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente será encaminhado link respectivo para os e-mails informados, por meio do
qual se dará o ingresso na audiência telepresencial. Recomenda-se a prévia leitura do manual de participação em audiência
virtual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a visualização dos vídeos informativos, conforme links indicados na
nota de rodapé. Intime-se pessoalmente a parte representada pela Defensoria Pública. URGENTE. Int. - ADV: VICTOR WILLIAN
SANTOS SILVA (OAB 329411/SP)
Processo 1009677-18.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.L. - Vistos. Fls. 39/41. Cumpra-se a
decisão de fls. 39/41. Int. - ADV: CAROLINA JUSTINO ROCHA (OAB 381492/SP)
Processo 1009694-59.2018.8.26.0223 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Angela das Graças Pereira Leite - João
Batista da Silva Leite Filho - Vistos. Fls. 145/146. Ciente. Ao Partidor Judicial. Int. - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE
SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 1009824-44.2021.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.P.S.O. - Vistos. Fls. 31. Aguardese pelo prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se a parte autora pessoalmente à dar andamento no processo em 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Advirta-se-a que não será mais intimada para dar andamento. Na sua inércia o processo será arquivado.
Int. - ADV: CECILIA MARIA DA SILVA (OAB 248830/SP)
Processo 1009827-96.2021.8.26.0223 - Curatela - Tutela de Urgência - Adauto Galvão de Santana - Vistos. Fls. 71/75.
Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação do IMESC nos
termos da decisão de fls. 60. Int. - ADV: CÍCERO ALVES DA CRUZ (OAB 399302/SP)
Processo 1009866-30.2020.8.26.0223 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Erundina Rodrigues de Sousa Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado da pesquisa realizada junto ao Sisbajud. - ADV:
VANDERLEI ALVES DA SILVA (OAB 259337/SP)
Processo 1009991-61.2021.8.26.0223 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.M. - - V.R.G. - Vistos. Fl. 80. Certifique a
serventia o eventual trânsito em julgado da sentença. Com o trânsito, cumpra-se-a. Int. - ADV: GILVAN COSTA SALDANHA
(OAB 291408/SP), OSMAR COSME DA SILVA ROSA (OAB 423270/SP)
Processo 1010254-93.2021.8.26.0223 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marivalda de Oliveira Freitas - Adriana
Oliveira Freitas Richalski - - Marcelo de Oliveira Freitas - - Mário José Freitas Júnior - Vistos. Fls. 68/73. Ao Partidor Judicial.
Sem prejuízo, providencie a parte inventariante a juntada no prazo de 30 dias: a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributários Não Insc. na Dívida Ativa do Estado de SP; c) Certidão Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Int. - ADV: OSMAR COSME DA SILVA ROSA (OAB 423270/SP)
Processo 1010388-23.2021.8.26.0223 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Andressa Caroline Fabbris Aguiar
- - Aline Cristina Fabbris Aguiar - - Thiago Fabbris Aguiar - Vistos. Fls. 134/174. Aguardo a juntada: Da certidão do cartório
distribuidor CÍVEL em nome do de cujus; Da certidão de Casamento do de cujus, atualizada, expedida há menos de 01 ano;
Do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e do Preço Médio do Veículo na Tabela Fipe obtido através de www.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º