TJSP 17/02/2022 -Pág. 3432 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3450
3432
140055/SP), LUCAS ORSE FELIPE (OAB 411450/SP)
Processo 0001861-52.2021.8.26.0659 (processo principal 1000706-31.2020.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.A.L. - M.G.L. - Ciência ao exequente quanto a pesquisa SISBAJUD que restou
negativa (fls.95/96), devendo se manifestar no prazo legal em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DANIEL MAZÃO
NEUBAUER (OAB 268225/SP), ANY KELLY MORETES DO AMARAL BENTLIN (OAB 425094/SP)
Processo 0001862-37.2021.8.26.0659 (processo principal 1000706-31.2020.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.A.L. - M.G.L. - Ciência ao exequente quanto a pesquisa SISBAJUD que restou
negativa (fls.98/99), devendo se manifestar no prazo legal em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DANIEL MAZÃO
NEUBAUER (OAB 268225/SP), JOSE ALCEDOS SILVA (OAB 410814/SP), ANY KELLY MORETES DO AMARAL BENTLIN (OAB
425094/SP)
Processo 0001964-59.2021.8.26.0659 (processo principal 1001488-04.2021.8.26.0659) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Ana Maria
de Souza Ribeiro - Viti Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ciência ao exequente quanto ao bloqueio realizado (fls. 90/91),
que restou parcialmente positivo (R$ 362,64 trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Fica a parte
executada devidamente intimada da PENHORA realizada em seu desfavor, pelo sistema BACENJUD, sobre o valor de R$
362,64 (trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), de sua conta na instituição financeira BANCO SAFRA,
além de que nos termos do art. 854, §3º do CPC, incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação
da penhora, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, e ou ainda remanesce indisponibilidade
excessiva de ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade
em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, liberando-se o valor ao Exequente. - ADV: JAIR DUTRA (OAB 50971/
SP), BEATRIZ MACHADO FRANCESCHETTI NOGUEIRA (OAB 319193/SP), ANA ARIEL DE CAMARGO E OLIVEIRA CAMPOS
(OAB 425072/SP)
Processo 0002076-28.2021.8.26.0659 (processo principal 1002754-60.2020.8.26.0659) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Rosemeire de Jesus Ferrarezi Becari - Anderson Marangoni - Ciência ao exequente quanto ao bloqueio
realizado (fls. 26/31), que restou parcialmente positivos (R$ 453,06 quatrocentos e cinquenta e três reais e seis centavos).
Ante o resultado RENAJUD a fls. 32/33, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Fica a parte executada
devidamente intimada da PENHORA realizada em seu desfavor, pelo sistema BACENJUD, sobre o valor de R$ 453,06
(quatrocentos e cinquenta e três reais e seis centavos), de sua conta na instituição financeira CAIXA ECONÔMICA FEDERA,
além de que nos termos do art. 854, §3º do CPC, incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação
da penhora, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, e ou ainda remanesce indisponibilidade
excessiva de ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade
em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, liberando-se o valor ao exequente. - ADV: FABIO DA SILVA GONÇALVES
DE AGUIAR (OAB 327846/SP), ROSEMEIRE DE JESUS FERRAREZI BECARI (OAB 363087/SP)
Processo 0002078-95.2021.8.26.0659 (processo principal 1001987-56.2019.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - H.I.B. - C.A.G. - Vistos. Com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do
CPC, homologo o acordo efetivado entre as partes às fls. 92/93 e determino a suspensão dos presentes autos nos termos do
art. 922, caput do CPC. Os autos deverão aguardar na fila de prazo até término do prazo para pagamento (10/04/2022), ou até
manifestação de prosseguimento do processo para satisfação do crédito, em caso de descumprimento do acordo. Após o término
das parcelas, independentemente de nova intimação, se nada requerido, considerar-se-á satisfeita a obrigação, tacitamente,
tornando conclusos para extinção da execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. P.R.I.C. - ADV:
GABRIEL MARQUEZI TEIXEIRA (OAB 266134/SP), LUIZ ROBERTO FELIX (OAB 75189/SP)
Processo 0002105-78.2021.8.26.0659 (processo principal 1002918-25.2020.8.26.0659) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Jf Consultoria Administrativa Em Padarias e Confeitarias Eireli Epp. Ciência ao exequente quanto a pesquisa SISBAJUD que restou negativa (fl.171), devendo se manifestar no prazo legal em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARCIO CANDIDO DE MENDONÇA (OAB 336784/SP), BRUNO CESAR MORON
LUZ (OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), ABRAO MIGUEL NETO (OAB 134357/SP)
Processo 0002456-51.2021.8.26.0659 (processo principal 1002139-75.2017.8.26.0659) - Cumprimento de sentença Fixação - M.L.A.M. - Ciência à parte exequente acerca das respostas das pesquisas realizadas, às fls. 35/52, que apontaram
os seguintes endereços da parte executada: 1)Já diligenciados: R MUSA OUTUBRO, 56 - JARDIM NOVO HOR CEP 00485622
SAO PAULO SP 2) Ainda não diligenciados: RUA JAVARANDIM, 167 CASA - JARDIM ZILDA CEP 04856360 SAO PAULO SP
R ALVEMAR ANTONIO,103 BAETA NEVES CEP 09760650 SAO BERNARDO DO CAMPO R MAJ COBRA, 76 JD GAMA CRUZ
CEP 37701421 POCOS DE CALDAS MG RUA VEREADOR LEONEL LINO, 315 BAIRRO JEFERSON BATISTA DE FREITAS
CEP 35519-000 NOVA SERRANA - MG R JOAO J FREITAS 160, BAIRRO GUMERCINDA MARTINS CEP 35519-000 NOVA
SERRANA - MG R PERCY IVES, 60 CS JARDIM ZILDA CEP 00485638 SAO PAULO SP R MARIA BLANCHARD, 177 CAPÃO
REDONDO CEP 00585912SAO PAULO SP AV CONS RODRIGUES ALVES, 352 VILA MARIANA CEP 00401400 SAO PAULO SP
R MARIA BLANCHARD,177 CAPÃO REDONDO CEP 00585912 SAO PAULO SP R CARLOS ALBERTO BASTOS MACHADO, 17
- SAO PAULO CEP 4856080 - SAO PAULO SP RUA A 10 CEP 45710000 ITORORO BA A parte deverá indicar o(os) endereço(s)
que deverá (ão) ser diligenciado (os), recolhendo as custas pertinentes, se o caso. - ADV: LINCOLN FERREIRA SILVA LEITE
(OAB 393779/SP), DAISY SANTOS MARQUES LEITE (OAB 393615/SP)
Processo 0002574-27.2021.8.26.0659 (processo principal 1001870-31.2020.8.26.0659) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Belarmino da Ascenção Marta Júnior - - Camila Signoretti Coelho Marta - - Bernardo Coelho Marta - Bradesco
Saúde S/A - Vistos. 1 Tendo em vista o pagamento total do débito pelo executado e a concordância expressa do exequente
(fls. 23/24), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Sem custas
finais, tendo em vista que o pagamento administrativo se deu antes de iniciar o prazo para pagamento (conforme certidão de
fls. 12), situação a indicar que a determinação judicial não foi o móvel que ensejou a atuação da parte demandada para realizar
o pagamento. 3 Tratando-se de resolução decorrente de consenso entre as partes, o que configura ato incompatível com a
vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desde já. 4 - Estando em termos, arquivem-se os autos em definitivo.
Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP), ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP), WILTON JOÃO CALDEIRA DA SILVA (OAB 300595/SP)
Processo 1000125-45.2022.8.26.0659 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.V.G.D. - Vistos. 1) Diante dos documentos
acostados aos autos (fls. 9), há indícios de que a parte requerida não se encontra apta a exercer os atos da vida civil, razão pela
qual concedo a tutela de urgência para nomear a requerente Iara Vila Gomes Dias como curadora provisória de sua genitora,
ora requerida, Wilma de Castro Gomes. 2) Lavre-se o respectivo termo de curadoria provisória, intimando-se a autora para
assinatura em balcão de cartório, ressaltando-se que o agendamento para ingresso nas dependências do Forum deverá ocorrer
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