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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 - Página 3461

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TJSP 09/03/2022 -Pág. 3461 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3462

3461

esta decisão, acompanhada de seus documentos de identificação civil, como Certidão de Inventariante para os devidos fins,
dispensado o compromisso. Processe-se, com observância do seguinte: 1. declarações, atribuição de valor aos bens do espólio,
e plano de partilha, nos termos do artigo 653 do C.P.C. ou pedido de adjudicação; 2. juntada de prova de qualidade (certidões de
nascimento e casamento, se o caso) e juntada de representação processual dos herdeiros; 3. juntada de matrículas atualizadas,
lançamentos fiscais e certidões negativas municipais de todos os imóveis. 4. juntada de certidão negativa federal e da certidão
de inexistência de testamento em nome do “de cujus”. 5. Juntada das certidões de óbito dos genitores do falecido. Certificado
o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, sem emenda da inicial, voltem os autos conclusos. Certificada a regularidade de
todos os itens e recolhidas as custas, retornem conclusos para sentença. Int. São Paulo, 07 de março de 2022. - ADV: AMELICE
GARCIA DE PAIVA COUTINHO (OAB 319703/SP)
Processo 1004686-77.2021.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Curti de Mello - Vistos.
Só se pode admitir o alvará para levantamento de quantia quando o objetivo é obter recursos para a quitação de pendências
fiscais, medidas do interesse do espólio. Apenas neste caso é possível afastar a incidência da proibição legal contida no artigo
31 da Lei 6.830/80. Em consequência, defiro o pedido de alvará apenas para levantamento dos valores necessários para
recolhimento do ITCMD. E, por se tratar de medida excepcional, forçoso adotar as seguintes condições: a) os levantamentos
ficam limitados ao valor equivalente à soma de todos os recolhimentos a serem efetuados; b) o dinheiro arrecadado deverá
ser empregado, exclusivamente, na quitação das pendências fiscais e demais responsabilidades do espólio estritamente
relacionadas nos autos; c) destinação diversa importará em quebra da promessa de direcionamento formulada nos autos,
podendo resultar em responsabilidade civil e criminal, inclusive apropriação indébita; d) para conhecimento de todos e para
evitar dúvidas, as condições deverão constar do alvará a ser expedido; e) caberá a inventariante prestar contas em trinta dias,
mediante comprovação de quais foram os valores arrecadados ou levantados e dos recolhimentos e pagamentos prometidos.
Nestes moldes, expeça-se o alvará requerido a fls. 206/207 (conta as fls. 116) e aguarde-se prestação de contas, por trinta dias.
Int. - ADV: ELIANA STUQUI FRACASSI (OAB 342976/SP)
Processo 1005267-92.2021.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - A.P.M. - E.F.F. - Vistos. 1 Fls. 125/129: Defiro
habilitação dos advogados constituídos pelo autor. Anotem-se e proceda-se à retirada do nome da advogada anteriormente
constituída. 2 Certifique-se da eventual manifestação das partes sobre a determinação de fls. 122. Int. - ADV: CRISTIANO DE
LIMA FILHO (OAB 426514/SP), ALEX MAIA DA SILVA (OAB 424245/SP), LUCIANA VENDRAME (OAB 131265/SP)
Processo 1005582-23.2021.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.S.F. - R.B.S.B. e outro - Vistos. 1 - O
processo está em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas. 2 Não há nulidades a sanar, nem irregularidades
a suprir. 3 - Assim, declaro o feito saneado. 4 - Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) necessidades do alimentado e as
possibilidades do alimentante. 5 Defiro a realização de pesquisa via SISBAJUD para que informe as movimentações bancárias
em contas em nome do autor realizadas de janeiro de 2021 até a data mais recente, assim como pesquisa via INFOJUD para
que remeta a esse juízo as últimas duas declarações de renda em seu nome. 6 Requisite-se ao INSS providências no sentido
de informar a este Juízo se há vínculos empregatícios ativos em nome do autor. 7 Servindo esta decisão como OFÍCIO, cuide o
Ofício do envio da mensagem eletrônica. 8 As pesquisas de bens através dos sistemas RENAJUD e ARISP serão oportunamente
apreciadas. Int. - ADV: SARAH OLIVEIRA SOUZA MARTINS (OAB 352316/SP), ADRIANA AMBROSIO NUNES (OAB 412158/
SP)
Processo 1005913-15.2015.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Geraldo Urbaneca Ozorio - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 124: atenda-se, no prazo de 15 dias. Após, tornem ao contador/partidor. Int. - ADV: FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), GERALDO URBANECA OZORIO (OAB 57465/SP)
Processo 1006036-37.2020.8.26.0003 - Curatela - Nomeação - M.A.B.S.C. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Vitoria Barbosa da Silva, REQUERIDO POR Maria Aparecida
Barbosa dos Santos Castilho - PROCESSO Nº1006036-37.2020.8.26.0003. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família
e Sucessões, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANA LEAL JUNQUEIRA VIEIRA REBELLO
DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 24/08/2021, foi decretada a INTERDIÇÃO de VITORIA BARBOSA DA SILVA, CPF 430.613.138-69, declarando-o(a)
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Maria Aparecida Barbosa dos Santos Castilho. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DA
PURIFICAÇÃO (OAB 199749/SP)
Processo 1006289-88.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - P.H.S.G. - - D.H.S.G. - V.J.S.G. - V.J.S.G. P.H.S.G. e outro - Vistos. À luz da decisão saneadora (fls. 179/181), esclareçam as partes se ainda há diligências que considerem
pendente de cumprimento ou resposta, sendo que no silêncio a instrução será encerrada. Int. - ADV: ITALO RAMOS BORGES
(OAB 420598/SP), LUZIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 372173/SP)
Processo 1006485-63.2018.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudineia Gonçalves Evangelista - Gabriella
Gonçalves Pereira - Vistos. 1- Ante a manifestação do Ministério Público de fl. 531, indefiro o pedido de alvará formulado por
herdeira menor, nestes autos de inventário, visto que o mesmo deverá ser objeto de apreciação em ação autônoma, distribuída
por dependência ao presente inventário. 2- A propósito, observo que já houve a distribuição de Alvará autônomo (processo
nº 1003713-88.2022), despachado nesta data. 3- Assim, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 15 dias. 4- Dê-se ciência ao
Ministério Público. 5- Nada mais sendo requerido neste feito, retorne ao arquivo. Int. - ADV: ROSELY KARLA TALPAI CUNHA
LOPES (OAB 105110/SP), SELMA JOAO FRIAS VIEIRA (OAB 261803/SP)
Processo 1007533-52.2021.8.26.0003 - Curatela - Nomeação - J.L.P. - Vistos. Fls. 149: Intimem-se as partes para
comparecimento na perícia designada. Ante a proximidade, cumpra-se com urgência. Int. - ADV: DEBORA CRISTIANE
FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP)
Processo 1008407-37.2021.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.L.S. - - P.L.S. - A.S.S.S. - Fls.
433/558: Ciência aos interessados das respostas às solicitações de fls. 387/389. Fls. 434 resposta CEF, fls. 435 resposta XP
Investimentos, fls. 436/437 resposta Banco XP, fls. 438/446 resposta Santander Corretora de Câmbio, fls. 447/448 resposta
Banco Votorantim, fls. 449/475 resposta Banco Bradesco e fls. 476/558 resposta Banco Santander. Fls. 433 Itaú-Unibanco sem
relacionamento com o CPF e China Construction Bank não respondeu à solicitação. - ADV: FLÁVIA DA SILVA PIOVESAN (OAB
238073/SP), FERNANDA ROBERTA DA ROCHA CAMPOS (OAB 253276/SP), IGOR ALMEIDA LIMA (OAB 290721/SP), JACIRA
JACINTO DA SILVA (OAB 401802/SP)
Processo 1009006-10.2020.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alexandre Chelotti Cardim - Vistos. 1- O
inventariante deverá, no prazo de 15 dias, providenciar a juntada de documentos e os esclarecimentos solicitados pelo Contador
Judicial, bem como, o recolhimento da complementação das custas processuais, no montante de 52,35 UFESps (código 230-6),
conforme informação de fl. 126. 2- Após, remetam-se novamente ao Contador. 3- Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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