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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 - Página 4664

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TJSP 10/03/2022 -Pág. 4664 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3463

4664

façam-se as anotações e comunicações de praxe, inclusive anotando-se a baixa na distribuição. Cumpra-se. Int. - ADV: CLEIDE
MOTA BARROS (OAB 419216/SP)
Processo 1002345-60.2021.8.26.0009 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.S.V. - - K.E.A.S.V. - Fls. 171/173: Ciência.
Expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 304059/SP),
GEUCIVONIA GUIMARÃES DE ALMEIDA PALOMO GARCIA (OAB 289535/SP)
Processo 1002536-08.2021.8.26.0009 - Separação Consensual - Dissolução - V.J.S. - - J.E.G. - 1) Certifique-se o trânsito em
julgado. 2) Como o requerente é beneficiário da gratuidade processual, são indevidas custas processuais. Desta feita, expeçase carta de sentença, nos termos do Provimento CG nº 31/2013 ou, caso haja requerimento da parte, o documento poderá ser
expedido nos termos do Provimento CG nº 14/2020 (DJE 9/6/2020). 3) Ressalva-se que outros tributos devidos deverão ser
recolhidos nos prazos legais. A comprovação do recolhimento será exigida para o registro da carta de sentença no cartório
extrajudicial competente. 4) Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: LUCIANA MIGUEL MOURÃO RIBEIRO (OAB 355989/SP),
MARCIO DELAGO MORAIS (OAB 334632/SP)
Processo 1002993-74.2020.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.S. - Manifeste-se o requerente,
nos termos da decisão de fls. 43, em cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
- ADV: YARA LEONATO CAPARROZ (OAB 54170/SP)
Processo 1003201-92.2019.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivone Kiss dos Santos Prada - Fernando Rodnei
Prada - - Sandro Romilson Prada - - Leandro Alex Prada - Providencie o inventariante a certidão de homologação, emitida nos
termos da Portaria CAT 15/2003 (endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br, selecionar a opção ITCMD) e subsequentes
atualizações (notadamente a Portaria CAT 34, de 25/03/2020). Prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: VERA LUCIA DA SILVA (OAB
372549/SP)
Processo 1003275-78.2021.8.26.0009 - Ação de Exigir Contas - Apuração de haveres - Emilio Martins - Eduardo Martins e
outros - 1) Recebo os embargos de fls. 306, porque tempestivos, e a eles nego provimento. Não é cabível, neste momento, a
condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, o que acontecerá ao fim do julgamento da segunda fase da
ação de exibir contas. Nesse sentido: Prestação de contas Quotas imobiliárias Decisão de encerramento da primeira fase do
procedimento especial e reconheceu o dever de prestar as contas - Legitimidade ativa “ad causam” demonstrada Documentação
atestatória da sucessão apresentada Enquanto não realizada a partilha, um ou alguns dos coerdeiros ostentam legitimidade
para a propositura de demanda destinada à defesa do patrimônio comum deixado pelo “de cujus” - Dever de prestar contas
reconhecido Condenação ao pagamento de verba honorária sucumbencial incabível neste momento processual Fixação de
honorários advocatícios reservada para a segunda fase do procedimento, de maneira englobada, quando proferida sentença e
julgadas as contas Jurisprudência - Decisão reformada apenas neste último ponto, mantida em tudo o mais Recurso parcialmente
provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2038042-55.2021.8.26.0000; Relator (a):Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara
Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/07/2021; Data de Registro:
30/07/2021) No mesmo sentido, confira-se: (TJSP; Apelação Cível 1029767-02.2019.8.26.0002; Relator (a):Ricardo Negrão;
Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE
ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 07/12/2021; Data de Registro: 13/12/2021) 2) Recebo os embargos de fls. 307/311, porque
tempestivos, e a eles dou parcial provimento. Não há que se falar em coisa julgada. Embora tenha sido delimitado o período
de 02/06/2016 a 25/10/2017 para a prestação de contas nos autos do processo nº 1004359-56.2017, isso não impede a parte
interessada de ingressar com nova ação, referente a período diverso. No caso, requer o autor a exibição das contas no intervalo
entre o óbito e a nomeação do herdeiro Eduardo, ora corréu, ao cargo de inventariante, o que é possível, visto que, nos termos
do art. 613 do CPC, o espólio esteve sob a posse do administrador provisório. No mais, o requerido insiste que já prestou as
contas na forma da petição de fls. 253/293. Assim sendo, manifeste-se o autor, nos termos do art. 550, § 3º, devendo impugnar
as contas apresentadas de forma fundamentada e específica. Int. - ADV: LUIS ANTONIO GONCALVES GALENTE (OAB 121596/
SP), CÁSSIA SAVICIUS (OAB 187337/SP)
Processo 1003954-83.2018.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Augusta Almeida Santos - Maria do Carmo
Almeida Santos e outros - Fls. 388: Aguarde-se por 30 (trinta) dias. - ADV: ALINE ALMEIDA DE ALMEIDA (OAB 446488/SP),
ALEXANDRE NABUCODONOSOR P O CEREGATTI (OAB 147498/SP), DENIZ QUAGLIA (OAB 288943/SP)
Processo 1004400-18.2020.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucimar Vieira - Joana dos Santos Salvador - Fls.
265/266: Inicialmente, advirto aos interessados que quaisquer assuntos alheios à partilha de bens não serão tratados aqui,
vez que estes autos, dada a própria natureza da ação, não se prestam a tanto. Destarte, não devem ser juntadas provas sobre
eventuais contendas havidas entre os sucessores. Por ora, cumpra a Serventia com a determinação de fls. 253, encaminhando
os autos à Contadoria. Com o retorno, ao MP. - ADV: NELSON PEREIRA FILHO (OAB 203576/SP), ROZÂNIA MARIA COSTA
(OAB 210970/SP)
Processo 1004839-29.2020.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - Fixação - J.H.G. - C.C.G. - Trata-se de cumprimento de
sentença sob o rito da prisão. 1) Fls. 126/127: Não há o que se falar em desbloqueio de ativos financeiros, pois não há nenhum
valor bloqueado em nome do executado nestes autos. 2) Intime-se o devedor pela imprensa, para que, em 3 dias, efetue o
pagamento da diferença de R$ 5.744,55 (período de 03/2020 a 03/2021), devidamente atualizado, sob pena de prisão de até
três meses. - ADV: DEISE APARECIDA MORSELLI AYEN (OAB 125957/SP), ADRIANA ADAMI (OAB 320759/SP)
Processo 1005161-15.2021.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Arlei Moreira - - Lucas Henrique Salles Moreira
- Trata-se do Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Jaqueline Salles Moreira e outros. Fls. 92/96: Ao Ministério
Público. Int. - ADV: TELMA ROCHA NOVAIS (OAB 230031/SP)
Processo 1005711-20.2015.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.R. - Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, sob o rito da prisão, referente ao período de 03/2015 a 07/2015, mais as prestações que
vencerem ao longo da demanda. O requerido foi preso (fls. 109/113) e foi expedida ordem de liberação para cumprimento da
prisão em regime domiciliar (fls. 115/117). Portanto, a pena já foi cumprida e o executado não pode ser preso novamente pelo
mesmo débito que ensejou a prisão anterior. Assim, manifeste-se a parte exequente, em 30 dias, se pretende a conversão
ao rito da penhora de bens, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. Em caso negativo ou decorridos em
branco, tornem conclusos para extinção. - ADV: YARA LEONATO CAPARROZ (OAB 54170/SP)
Processo 1006610-42.2020.8.26.0009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria José Pereira - Alexia Augusto
Pereira - - Alessandro Augusto Pereira - Trata-se do Arrolamento Comum dos bens deixados pelo falecimento de João Augusto
Pereira. Diante do óbito da inventariante (fls. 88), nomeio em substituição Alessandro Augusto Pereira para o cargo, dispensado
o compromisso. Fls. 80/87: Caso os herdeiros pretendam a cumulação do inventário de sua genitora Maria José Pereira, deverão
apresentar novas declarações e plano de partilha, obedecendo a ordem cronológica das sucessões, e juntarem certidões
negativa federal e de existência de testamento em nome de Maria. Int. - ADV: ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP)
Processo 1006726-91.2019.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.J.A. - Arquivem-se. - ADV: SONIA APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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