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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 - Página 49

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TJSP 14/03/2022 -Pág. 49 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3465

49

acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: DANIELA CRISTINA EVARISTO
MARCHESI D’ORSI (OAB 331292/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), CAIO SCHEUNEMANN LONGHI
(OAB 222239/SP)
Processo 1126945-74.2021.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Manifeste(m)se a(s) parte(s) autora(s)/exequente(s), sobre a(s) pesquisa(s) de verificação de endereços realizada(s), conforme fls. retro,
indicando qual(is) endereço(s) deverá(ão) ser diligenciado(s), devendo, nesse caso, já proceder o recolhimento das respectivas
custas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção ou arquivamento. Intime-se. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB
253964/SP)
Processo 1127935-70.2018.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Algar Telecom - Ciência da juntada do AR
negativo. - ADV: DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG)
Processo 1128436-19.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Selene Miura Hamada
- Bradesco Saúde S/A - Fls. 124: cumpra-se fl. 112. Ao arquivo. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1132131-78.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Bruno Adam de Oliveira
- Banco BMG S/A e outro - Expeça-se carta de citação ao endereço de fl. 204, dispensado o recolhimento de custas haja vista
ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça. - ADV: AMARA SILVA MOURA GOMES (OAB 418028/SP), SIGISFREDO
HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1132477-29.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marilene de Brito Santos - Indefiro a nova dilação de prazo, considerando que o decidido para apresentação dos documentos foi
proferido em dezembro de 2021, sem que houvesse qualquer justificativa para o novo deferimento. Assim, INTIME-SE o(a)(s)
autor(a)(es)(as), para que, no PRAZO de 5 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo
485, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de intimação digital. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/
SP)
Processo 1133059-29.2021.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Impacto Stone Mármores e Granitos Eireli - Vistos. Manifeste(m)se a(s) parte(s) autora(s)/exequente(s), sobre a(s) pesquisa(s) de verificação de endereços realizada(s), conforme fls. retro,
indicando qual(is) endereço(s) deverá(ão) ser diligenciado(s), devendo, nesse caso, já proceder o recolhimento das respectivas
custas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção ou arquivamento. Intime-se. - ADV: MARCOS ROGÉRIO DE CARVALHO (OAB
438773/SP)
Processo 1135090-22.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ruth Nascimento
Bezerra - Banco Olé Bonsucesso Consigado S.a. e outro - 1) Retifique-se o polo passivo da demanda para constar apenas o
Banco Santander (Brasil) S/A, considerando a incorporação do Banco Olé. 2) Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco
dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, seu alcance, relevância
e pertinência, sob pena de indeferimento. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Sem
prejuízo, digam as partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: CAMILA
BARBOSA DE QUEIROZ (OAB 310120/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
Processo 1136318-32.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - G.S.D. - - V.C.D. - B.S.S. - Dê-se
vista ao MP. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ANDREA BONATO (OAB 198047/SP)
Processo 1136448-22.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1138072-09.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lucyene
Kerimian Sarkissian Murta - Lana Lewin Clinica Medica Ltda. - Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(as) em réplica, no
prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MAURICIO CAZELATTO (OAB 191366/SP), AUGUSTO MIRANDA LEWIN (OAB 196195/
SP)
Processo 1138689-66.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Carlos Falbo - Evolute Penha
Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(as) em réplica, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), JOSE MARIA FRANCO DE GODOI NETO (OAB
309334/SP)
Processo 1139959-28.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Regina Regino
Giannoccaro - - Francisco Giannoccaro - BRADESCO SAÚDE S/A - Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, seu alcance, relevância e pertinência,
sob pena de indeferimento. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Sem prejuízo, digam
as partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: FRANCISCO JOSÉ
CHRISTIANI NOGUEIRA DIAS (OAB 184548/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1140053-73.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Maria Veronica Gabriela Cotes Cumpra a SERVENTIA fls. 249, item ‘4’. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1140427-89.2021.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Csc Engenharia e Construção
Ltda e outros - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos. A mera declaração é insuficiente para o deferimento da gratuidade, sendo
necessária a demonstração efetiva da impossibilidade da parte interessada de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A esse respeito: Justiça gratuita Declaração de pobreza Mera afirmação
Insuficiência Necessidade de comprovação Interpretação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo
2º, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060, de 1950Recurso não provido (JTJ(LEX) 200/213, rel. SÉRGIO PITOMBO). Assim,
para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a peticionante, no prazo de até 5 dias: (i) para a
pessoa física: cópia da última Declaração de Imposto sobre Renda ou comprovantes de não entrega das últimas declarações
IRPF (os quais podem ser obtidos através do site da Receita Federal, em Serviços \> Restituição e Compensação \> Restituição
do Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF); (ii) para a pessoa jurídica: cópia da última Declaração IRPJ (Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica), ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ou DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), ou DSPJ
Inativas (Declaração Simplificada da PJ Inativa) ou DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais); (iii) No que
tange a pessoa Jurídica, como é sabido, aplica-se a Assistência Judiciária Gratuita à Pessoa Jurídica, desde que haja prova
suficiente da hipossuficiência financeira, ou, em face de entidade filantrópica, desde que se possa presumir a impossibilidade de
recolhimento das custas e despesas processuais. E mais, embora o art. 5, XXIV, da Constituição Federal admita a assistência
judiciária à Pessoa Jurídica indistintamente, exige, por outro lado, a demonstração de sua condição econômica. Assim, deverá a
parte requerida, também juntar documentos que comprovem a insuficiência de capital, tais como: anotações junto à Serasa e/ou
SPC, balanço que aponte prejuízo, utilização de cheque especial, tomada de empréstimos, extratos bancários que demonstrem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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