TJSP 18/03/2022 -Pág. 1122 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3469
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plataforma Microsoft Teams (art. 2º, §§3º e 4º, do Provimento CSM nº 2.554/2020), via computador ou smartphone, devendo
ambas as partes apontarem os seus respectivos e-mails, tanto a parte autora e a parte ré, como seus patronos, se for o caso,
por petição nos autos, para recebimento do link de acesso. Assim, CITE_SE a ré, cientificando-a do fato de que se “não
comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz proferirá sentença”(art. 23 da Lei 9099),
e de que poderá apresentar a contestação até esta data, bem como que eventual audiência de instrução ocorrerá na mesma
data, também de forma virtual, devendo, desde logo, especificar prova oral que pretenda produzir. Desta forma, deverá a parte
ré manifestar-se nos autos em até três dias antes da audiência, informando e-mail para o encaminhamento do link de acesso
à audiência, por petição nos autos, caso tenha patrono constituído, informando o e-mail da parte e do patrono, podendo ser
apresentada a contestação até a data da audiência. Caso a parte ré não constitua defensor, E APENAS NESTA HIPÓTESE,
deverá infomar seu e-mail para recebimento do link de acesso à audiência, pelo e-mail do cartório - [email protected].,
estando ciente de que poderá ofertar a contestação na audiência Intime-se. Barueri, 16 de março de 2022. - ADV: TANIA
MICHIKO KOSUGE STYCHNICKI (OAB 249887/SP)
Processo 1002995-90.2022.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carolina
Gomes Soares Timoteo - Vistos. Recebo a inicial na forma proposta. Proceda a serventia ao agendamento de audiência. A
audiência de tentativa de conciliação é da essência dos Juizados Especiais, de modo que a opção pela propositura de ação nos
Juizados enseja a designação da referida audiência, não se sujeitando, em princípio, à possibilidade de dispensa a pedido das
partes. E ante a situação excepcional, em que há determinação do E. TJSP para trabalho remoto, seguindo regulamentação
do CNJ, em razão da pandemia de COVID 19, saliento que a audiência poderá ser realizada de forma virtual, por meio de
videoconferência, nos termos da Resolução nº 314 do CNJ e do Provimento CSM nº 2.554/2020, e ainda com fundamento no
disposto nos artigos 22, §2º e 23 , da Lei nº 9.099/95, com redação alterada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, que
ocorrerá utilizando a plataforma Microsoft Teams (art. 2º, §§3º e 4º, do Provimento CSM nº 2.554/2020), via computador ou
smartphone, devendo ambas as partes apontarem os seus respectivos e-mails, tanto a parte autora e a parte ré, como seus
patronos, se for o caso, por petição nos autos, para recebimento do link de acesso. Assim, CITE_SE a ré, cientificando-a do fato
de que se “não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz proferirá sentença”(art.
23 da Lei 9099), e de que poderá apresentar a contestação até esta data, bem como que eventual audiência de instrução
ocorrerá na mesma data, também de forma virtual, devendo, desde logo, especificar prova oral que pretenda produzir. Desta
forma, deverá a parte ré manifestar-se nos autos em até três dias antes da audiência, informando e-mail para o encaminhamento
do link de acesso à audiência, por petição nos autos, caso tenha patrono constituído, informando o e-mail da parte e do patrono,
podendo ser apresentada a contestação até a data da audiência. Caso a parte ré não constitua defensor, E APENAS NESTA
HIPÓTESE, deverá infomar seu e-mail para recebimento do link de acesso à audiência, pelo e-mail do cartório - baruerijec@
tjsp.jus.br., estando ciente de que poderá ofertar a contestação na audiência Intime-se. - ADV: AMANDA NOGUEIRA DA GAMA
ANDRADE (OAB 31938/ES)
Processo 1003096-30.2022.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Francisca Dalva de
Medeiros Soares - - Manoel Soares de Medeiros - - Hugo Leonardo Soares de Medeiros - Vistos. Recebo como emenda à
inicial, procedendo ao ajuste do cadastro SAJ. Proceda a serventia ao agendamento de audiência. A audiência de tentativa
de conciliação é da essência dos Juizados Especiais, de modo que a opção pela propositura de ação nos Juizados enseja a
designação da referida audiência, não se sujeitando, em princípio, à possibilidade de dispensa a pedido das partes. E ante a
situação excepcional, em que há determinação do E. TJSP para trabalho remoto, seguindo regulamentação do CNJ, em razão
da pandemia de COVID 19, saliento que a audiência poderá ser realizada de forma virtual, por meio de videoconferência, nos
termos da Resolução nº 314 do CNJ e do Provimento CSM nº 2.554/2020, e ainda com fundamento no disposto nos artigos
22, §2º e 23 , da Lei nº 9.099/95, com redação alterada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, que ocorrerá utilizando a
plataforma Microsoft Teams (art. 2º, §§3º e 4º, do Provimento CSM nº 2.554/2020), via computador ou smartphone, devendo
ambas as partes apontarem os seus respectivos e-mails, tanto a parte autora e a parte ré, como seus patronos, se for o caso,
por petição nos autos, para recebimento do link de acesso. Assim, CITE_SE a ré, cientificando-a do fato de que se “não
comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz proferirá sentença”(art. 23 da Lei 9099),
e de que poderá apresentar a contestação até esta data, bem como que eventual audiência de instrução ocorrerá na mesma
data, também de forma virtual, devendo, desde logo, especificar prova oral que pretenda produzir. Desta forma, deverá a parte
ré manifestar-se nos autos em até três dias antes da audiência, informando e-mail para o encaminhamento do link de acesso
à audiência, por petição nos autos, caso tenha patrono constituído, informando o e-mail da parte e do patrono, podendo ser
apresentada a contestação até a data da audiência. Caso a parte ré não constitua defensor, E APENAS NESTA HIPÓTESE,
deverá infomar seu e-mail para recebimento do link de acesso à audiência, pelo e-mail do cartório - [email protected].,
estando ciente de que poderá ofertar a contestação na audiência Intime-se. Barueri, 16 de março de 2022. - ADV: BRUNO
MILANI (OAB 360887/SP)
Processo 1003132-72.2022.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Lucas Antonio
Vieira - - Rosângela do Nascimento Rocha Vieira - - Vilanio Antonio Vieira - Vistos. Recebo como emenda à inicial, procedendo
ao ajuste do cadastro SAJ. Proceda a serventia ao agendamento de audiência. A audiência de tentativa de conciliação é da
essência dos Juizados Especiais, de modo que a opção pela propositura de ação nos Juizados enseja a designação da referida
audiência, não se sujeitando, em princípio, à possibilidade de dispensa a pedido das partes. E ante a situação excepcional, em
que há determinação do E. TJSP para trabalho remoto, seguindo regulamentação do CNJ, em razão da pandemia de COVID 19,
saliento que a audiência poderá ser realizada de forma virtual, por meio de videoconferência, nos termos da Resolução nº 314
do CNJ e do Provimento CSM nº 2.554/2020, e ainda com fundamento no disposto nos artigos 22, §2º e 23 , da Lei nº 9.099/95,
com redação alterada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, que ocorrerá utilizando a plataforma Microsoft Teams (art. 2º,
§§3º e 4º, do Provimento CSM nº 2.554/2020), via computador ou smartphone, devendo ambas as partes apontarem os seus
respectivos e-mails, tanto a parte autora e a parte ré, como seus patronos, se for o caso, por petição nos autos, para recebimento
do link de acesso. Assim, CITE_SE a ré, cientificando-a do fato de que se “não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa
de conciliação não presencial, o Juiz proferirá sentença”(art. 23 da Lei 9099), e de que poderá apresentar a contestação até esta
data, bem como que eventual audiência de instrução ocorrerá na mesma data, também de forma virtual, devendo, desde logo,
especificar prova oral que pretenda produzir. Desta forma, deverá a parte ré manifestar-se nos autos em até três dias antes da
audiência, informando e-mail para o encaminhamento do link de acesso à audiência, por petição nos autos, caso tenha patrono
constituído, informando o e-mail da parte e do patrono, podendo ser apresentada a contestação até a data da audiência. Caso a
parte ré não constitua defensor, E APENAS NESTA HIPÓTESE, deverá infomar seu e-mail para recebimento do link de acesso
à audiência, pelo e-mail do cartório - [email protected]., estando ciente de que poderá ofertar a contestação na audiência
Intime-se. Barueri, 16 de março de 2022. - ADV: MATHEUS GALDINO DA COSTA (OAB 449159/SP)
Processo 1003252-18.2022.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Carlos Alberto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º