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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022 - Página 3234

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TJSP 18/03/2022 -Pág. 3234 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3469

3234

Segura Martinez Santos - - Paulo Sérgio dos Santos Junior - - Luis Felipe dos Santos - - Maria Inês dos Santos - - Ana Paula
Domingues de Oliveira Santos - - Luis Carlos dos Santos - - Maria dos Santos Leme - - José dos Santos - - Dirce da Silva
Santos - - Francisco dos Santos - - Iraci da Silva Almeida - - Aparecido dos Santos - - José Carlos de Leme - Vistos. Antes de
deliberar acerca das petições e documentos anteriores (fls. 102/114 e 118/119), abra-se vista ao Cartório de Registro de Imóveis
local solicitando a emissão de parecer sobre os termos do pedido. Vindo a resposta, manifeste-se a parte autora. Com ou sem
manifestação, retornem os autos à conclusão. INTIME-SE. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1006506-19.2014.8.26.0637 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA CELESTE PRATES - EMPRESA
COLONIZADORA NORTE DO PARANÁ LTDA - - Marinda Cardoso Prates - - Durval Prates Borges e outros - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TUPÃ - EMPRESA COLONIZADORA NORTE DO PARANÁ LTDA e outros - Vistos. Cite-se o confrontante José
Carlos Batista da Silva, bem como sua companheira ou cônjuge, se casado for, no endereço indicado (fls. 479/480). Expeçase o competente mandado. Anoto, desde já, que o pedido de citação da Sra. Anice Maria por edital será objeto de análise em
momento oportuno. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: MAELLI GERMANO PETTENUCI LOMONACO (OAB 320183/SP),
LUIZ CARLOS DA ROCHA (OAB 13832/PR), LUIZ CARLOS DA ROCHA (OAB 13832/PR), DEYRINE GUEDES MOREIRA DOS
SANTOS (OAB 429880/SP), ALVARO PELEGRINO (OAB 110868/SP)
Processo 1006539-67.2018.8.26.0637 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Aparecida Contriciani Mantovano - - Imobiliária Alfa Ltda - Denise Caroline Vigido e outro - O processo está em ordem e há
presumível interesse processual. Regularmente citados os requeridos não ofertaram contestação (fls. 139). É o caso de declarar
a revelia dos demandados pela falta de apresentação da contestação, conforme a redação do artigo 344, do NCódigo de
Processo Civil. ANOTE-SE. AGUARDO o prazo de 10 (dez) dias para especificação de provas, inclusive, pelos demandados, na
forma do artigo 349, do NCódigo de Processo Civil. Não havendo mais provas a produzir, ou decorrido o prazo sem manifestação,
encaminhem-se os autos para fila da sentença. INTIME-SE. - ADV: FLÁVIA CRISTINA PÉRICO MAZZO (OAB 428108/SP),
JÉSSICA CAMILA CAMPOS (OAB 399786/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR), ANTONIO ROBERTO MENDES (OAB 114378/SP)
Processo 1006550-04.2015.8.26.0637 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Mitsuco Matsuda Kuguimoto - - Marcelo Matsuda Kuguimoto - Banco do Brasil SA - Vistos. Por ora, reitero a decisão proferida
anteriormente (fls. 200). Aguarde-se o julgamento final do recurso de Agravo de Instrumento interposto às fls. 141/185, já
que ao mesmo foi atribuído o efeito suspensivo (fls. 188/190). INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1006734-47.2021.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - A.F.C. - P.A. - - D.M.D. - - L.B.E.A.C. MANIFESTE-SE a parte contrária, em 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1.023,
§ 2º, do NCódigo de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, RETORNEM os autos à conclusão. INTIME-SE. - ADV:
EDIMAR RODRIGUES LEAO (OAB 422302/SP), GUILHERME HENRIQUE ALVES PERNOMIAN (OAB 388332/SP), LEONARDO
SPERB DE PAOLA (OAB 16015/PR), PAULA CRISTINA GOMES (OAB 193456/SP)
Processo 1006782-79.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mulher Turismo
Ltda - Ciência às partes: Ante a sentença proferida na Impugnação ao Cumprimento de Sentença feito 0005952-33.2016 (“...
ACOLHO a impugnação para afastar a impugnante (NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A) da fase executiva referente
a exigência dos autores das verbas sucumbenciais, extinguindo, no tocante a impugnante apenas a demanda executiva por
ilegitimidade e falta de título, nos termos do artigo 525, II e III, ambos do NCódigo de Processo Civil...”), procedi a baixa da
executada Nobre Seguradora no sistema SAJ. - ADV: PAULO CEZAR FERNANDES (OAB 80188/SP), ALAN SERRA RIBEIRO
(OAB 208605/SP)
Processo 1006898-17.2018.8.26.0637 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Imobiliária Alfa Ltda - - Luiz Bastos - Vistos. A realização de acordo extrajudicial, se ocorrido antes da citação, implica na perda
do interesse de agir para o prosseguimento da ação. Resta impossível a pleiteada suspensão do processo até o cumprimento
o do acordo, já que essa providência pressupõe a existência de partes no processo, o que não ocorre antes da formação da
relação processual pela citação. Ainda, o comparecimento do réu subscrevendo o acordo juntamente com o patrono do credor,
sem a necessária representação de advogado, impede considerar a parte devidamente citada. Nestes termos, regularize o autor
a pendência anotada, consistente na citação dos fiadores Valdir e Lourdes, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução de mérito (art. 330, III, e art. 485, VI, ambos do NCPC). INTIME-SE pela Imprensa Oficial.
- ADV: FLÁVIA CRISTINA PÉRICO MAZZO (OAB 428108/SP), ANTONIO ROBERTO MENDES (OAB 114378/SP), MAELLI
GERMANO PETTENUCI LOMONACO (OAB 320183/SP), ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP)
Processo 1006955-30.2021.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.S.C. - Vistos.
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 64, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. Com ou
sem manifestação, retornem os autos à conclusão. INTIME-SE. - ADV: ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ (OAB 154881/
SP)
Processo 1007275-51.2019.8.26.0637 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Imobiliária Alfa Ltda - - Ramez Augusto Jardim - Cientifique-se o patrono do autor acerca da certidão retro (fls. 93). Em
prosseguimento, cumpra-se a parte final da decisão proferida às fls. 86, intimando-se o demandante, por carta com aviso de
recebimento, para manifestação, promovendo o andamento do feito, em 05 (cinco) dias. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV:
ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP), JÉSSICA CAMILA CAMPOS (OAB 399786/SP), MAELLI GERMANO PETTENUCI
LOMONACO (OAB 320183/SP), ANTONIO ROBERTO MENDES (OAB 114378/SP)
Processo 1007319-02.2021.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - Cassia Fernanda Gonçalves Petelin - Ana Beatriz
Petelin Di Angelo - - Isabela Aparecida Petelin Di Angelo - - Marco Henrique Rodrigues Di Angelo - - Marlon Henrique Oliveira
Di Angelo - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Verifica-se que a parte autora, regularmente intimada pela Imprensa Oficial, deixou
de atender ao pronunciamento judicial, conforme certificado pela serventia (fls. 60). Sem prejuízo, intimem-se novamente os
requerentes, pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpram integralmente a decisão de fls. 56. Na hipótese
de inércia, intimem-se os requerentes, por carta com aviso de recebimento, para manifestação, promovendo o andamento do
feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP), VIVIANE CRISTINA SANCHES PITILIN (OAB 217823/SP)
Processo 1007347-67.2021.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Luis Novais Diante do acima exposto e por tudo mais que dos autos consta, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar a PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ a pagar ao autor as
verbas remuneratórias a que esse faria jus entre 11/11/2017 e 27/03/2018. Sobre tais valores haverá incidência de juros de mora
conforme a remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E. Em razão da sucumbência recíproca,
considerando a proporção em que cada parte foi sucumbente e tendo em vista o disposto no artigo 86, caput, do CPC, condeno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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