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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 - Página 2724

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TJSP 05/04/2022 -Pág. 2724 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3481

2724

valor da execução conforme fl. 928/931, atualizado até novembro/2021. Condeno a municipalidade ao pagamento dos honorários
advocatícios da parte contrária, que fixo por eqüidade em 10% sobre o valor aduzido como excesso de execução, corrigidos
a partir da presente data até o efetivo desembolso. 3 - Por fim, deverá a parte exequente, visando à expedição de precatório,
observar o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição
de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV:
SAULO FERREIRA LOBO (OAB 276243/SP), ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP)
Processo 0009067-75.2020.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Lucimara Cristina Bueno - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAIARA DE MELO PAULINO (OAB 328605/SP)
Processo 0009067-75.2020.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Maiara de Melo Paulino - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAIARA DE MELO PAULINO (OAB 328605/SP)
Processo 0009257-04.2021.8.26.0361 (processo principal 1024976-77.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Dalton Gonçalves da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Sem
impugnação, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV/PRECATÓRIO, devendo ser observado, contudo, o
Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores
deve ser feito no formato digital. Desde já alerto que os dados referentes ao valor global requisitado e à data base deverão
ser exatamente aqueles constantes da planilha de cálculo que deu início ao cumprimento de sentença. Outrossim, observe o
exequente os termos do artigo 1º da Lei nº 17.205/19, de 07/11/19, dispondo sobre o novo teto das requisições de valores em
que a entidade devedora é a Fazenda do Estado/autarquia estadual, em consonância com o TEMA 792 do STF. Aguarde-se a
providência no prazo, por 180 (cento e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser oportunamente certificado nos
presentes autos para fins de extinção. Em caso de o exequente não promover o cadastramento no prazo assinalado, aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP)
Processo 0009851-18.2021.8.26.0361 (processo principal 1024642-43.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sérgio Ricardo de Jesus Cavalcante - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Fl. 18: Uma vez apostilado o direito, cabe a parte exequente apresentar o
demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do artigo 534, do CPC. Prazo: 30 (trinta) dias. Frise-se que os
demonstrativos podem ser obtidos por meio do sistema da Prodesp. Intime-se. - ADV: FELIPE ALLAN DOS SANTOS (OAB
350420/SP)
Processo 0009862-47.2021.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Ricardo Fatore de Arruda
- Vistos. O polo ativo não confere. Observe ainda a inserção, no termo de declaração, da correta data base (data em que os
cálculos foram atualizados). Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão
realizar novo peticionamento eletrônico, sanando as irregularidades. Providencie a serventia a baixa do presente incidente e
arquive-se. Int. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 0009977-68.2021.8.26.0361 (processo principal 1020739-97.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Zuleika Gertrudes de Aguiar Passos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado
Miano Vistos. 1 - F. 22: Considerando que Fazenda Pública foi devidamente intimada e mesmo assim deixou de se manifestar,
presumem-se aceitos os cálculos apresentados pela parte exequente às fl. 08/09, 10/11, razão pela qual homologo o valor da
execução em R$ 30.758,63, atualizado até julho/2021. 2 - Assim, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV/
Precatório, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde
então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB 198403/SP)
Processo 0009984-60.2021.8.26.0361 (processo principal 1015592-61.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Gratificações Estaduais Específicas - Andre Bastos Tostes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. A parte
executada, equivocadamente protocolou a petição de f. 08 como embargos de declaração. Todavia não de se trata embargos de
declaração e muito menos de impugnação, trata-se apenas de um pedido de compensação. Assim, manifeste-se a FESP sobre
o pedido de compensação. Intime-se. - ADV: ANDREZA BASTOS TOSTES (OAB 168839/RJ)
Processo 0010082-45.2021.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Ricardo Fatore de Arruda
- Vistos. O polo ativo não confere. Observe ainda a inserção, no termo de declaração, da correta data base (data em que os
cálculos foram atualizados). Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão
realizar novo peticionamento eletrônico, sanando as irregularidades. Providencie a serventia a baixa do presente incidente e
arquive-se. Int. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 0010085-97.2021.8.26.0361 (processo principal 1002032-47.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Aruari Leite de Brito - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Fl. 50,
53: Intime-se a FESP a comprovar o apostilamento do direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO FATORE
DE ARRUDA (OAB 363806/SP), JACKELINE BENEVIDES FORTES (OAB 388853/SP)
Processo 0010087-67.2021.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Ricardo Fatore de Arruda
- Vistos. O polo ativo não confere. Observe ainda a inserção, no termo de declaração, da correta data base (data em que os
cálculos foram atualizados). Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão
realizar novo peticionamento eletrônico, sanando as irregularidades. Providencie a serventia a baixa do presente incidente e
arquive-se. Int. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 0010104-06.2021.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Ricardo Fatore de Arruda
- Vistos. O polo ativo não confere. Observe ainda a inserção, no termo de declaração, da correta data base (data em que os
cálculos foram atualizados). Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão
realizar novo peticionamento eletrônico, sanando as irregularidades. Providencie a serventia a baixa do presente incidente e
arquive-se. Int. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 0010137-93.2021.8.26.0361 (processo principal 1012677-68.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Maria Cristina de Souza - Vistos. Fl. 62: Intime-se a FESP a comprovar o
apostilamento do direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imposição de multa. Intime-se. Mogi das Cruzes, data da
assinatura digital. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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