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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022 - Página 3759

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TJSP 20/04/2022 -Pág. 3759 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3490

3759

Administradora de Consórcios Ltda., Administradora de Consórcios Sicredi Ltda., Eldorado Administradora de Consorcio Ltda.,
Promove Administradora de Consórcio Ltda., Fancar Administradora de Consórcio Ltda., Administradora de Consórcio Unicoob
Ltda., Cimavel Administradora de Consórcio Ltda., Associação Bahiana de Medicina Abm, BR Consórcios Administradora de
Consórcios Ltda., Sicoob Administradora de Consórcios Ltda., Opção Administradora de Consórcios Ltda., Atual Administradora
de Consórcio Ltda., Viviani Administradora de Consórcio Nacional Ltda., Zema Administradora de Consórcio Ltda., Recon
Administradora de Consórcios Ltda., Groscon Administradora de Consórcios Ltda., Guarapiranga Veículos Administradora
de Consórcios Ltda., Coimex Administradora de Consórcios S.A., Qualinvest Administradora de Consórcios Ltda., Globex
Administradora de Consórcios Ltda., Reserva Administradora de Consórcio Ltda., Administradora de Consórcio Nacional Líder
Ltda., Federação Nac. de Associações dos Servidores do BCO Central, Clube Naval - Caixa Beneficiente, BBC Administradora
de Consórcios Ltda., Jorlan Administradora de Consórcio Ltda., Xs5 Administradora De Consórcios S.A., Eutbem Administradora
de Consórcio S.A., Klubi Administradora de Consórcios Ltda., Itaú Unibanco Veículos Administradora de Consórcios Ltda., Evoy
Administradora de Consorcio Ltda., Conshop Administradora de Consórcios Ltda., Comauto Administradora de Consórcio Ltda.,
Fra-Freire Administradora de Consórcios Ltda., Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda., Vemar Administradora de
Consórcio Ltda., Brqualy Administradora de Consórcios Ltda., Finama Administradora de Consorcio Ltda., Massey Ferguson
Administradora de Consórcios Ltda., Sanmell - Administradora de Consórcios Ltda., Mercabenco Administradora de Consórcio
Ltda., Yamaha Administradora de Consórcio Ltda., Consórcio Nacional Volkswagen - Administradora de Consórcio Ltda., Gaplan
Administradora de Consórcio Ltda., Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda., Gmac Administradora de Consórcios
Ltda., Vinac Administradora de Consórcios Ltda., Pan Administradora de Consorcio Ltda., Simão Administradora de Consórcios
Ltda., Unafisco - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Vkn Administradora de Consórcio
Ltda., Primo Rossi Administradora de Consórcio Ltda., Rodobens Administradora de Consórcios Ltda., Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda., Tarraf Administradora de Consórcios Ltda., Sperta Administradora de Consorcio Nacional Ltda., Santander
Brasil Administradora de Consórcio Ltda., Valtra Administradora de Consórcios Ltda., Suzuki Motos Administradora de Consórcio
Ltda., Embracon Administradora de Consórcio Ltda., Convef Administradora de Consórcios Ltda., Cnf - Administradora
de Consórcios Nacional Ltda., Disal Administradora de Consórcios Ltda., Tradição Administradora de Consórcio Ltda.,
Administradora de Consórcio Nacional Vime Ltda., Luiza Administradora de Consórcios Ltda., Ancora Administradora de
Consórcios S.A., Unifisa Administradora Nacional de Consórcios Ltda., Cooperativa Mista Jockey Proibida de Comercializar
Cotas de Consórcio, por si ou por representantes Redenção Administradora de Consórcio Ltda., Remaza Administradora
de Consórcio Ltda., CNK Administradora de Consórcio Ltda., Minauto Administradora de Consórcio Ltda., Administradora
de Consórcio RCI Brasil Ltda., Breitkopf Administradora de Consórcio Ltda., HS Administradora de Consórcios Ltda., Volvo
Administradora de Consórcio Ltda., Conbr Administradora de Consórcios Ltda., Servopa Administradora de Consórcios Ltda.,
Instituto de Engenharia do Paraná Menegalli Administradora de Consórcios Ltda., Triângulo Administradora de Consórcios
Ltda., Fipal Administradora de Consórcios Ltda., Rivel Administradora de Consórcios Ltda., Gambatto Administradora de
Consórcios Ltda., União Catarinense Administradora de Consorcios Ltda., Jugasa Administradora de Consórcio S/A, Ademicon
Administradora de Consórcios S.A., Globo Administradora de Consórcios Ltda., Portobens Administradora de Consórcios Ltda.,
Sponchiado Administradora de Consórcios Ltda., Sociedade Administradora de Consórcios Ltda., Sinosserra Administradora de
Consórcios Ltda., Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda., Serrana Administradora de Consórcios Ltda., Alpha
Administradora de Consórcio Ltda., Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda., Randon Administradora de Consórcios
Ltda., Gravel Administradora de Consórcios Ltda., Administradora de Consórcio Spengler Ltda., Rede Oeste Administradora de
Consórcios Ltda., Conesul Administradora de Consórcios Ltda., Banrisul S.A. - Administradora de Consórcios Associação dos
Juizes do Rio Grande do Sul, Agibank Administradora de Consórcios Ltda., Carlessi Administradora de Consórcios Ltda e Scania
Administradora de Consórcios Ltda. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte autora providenciar e
comprovar o encaminhamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GISLENE CAETANO DE QUEIROZ (OAB 371915/SP),
VANIA NASCIMENTO (OAB 326608/SP), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP), CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP)
Processo 0014411-09.2018.8.26.0005 (processo principal 1022156-57.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - A.S.M. - I.R.R.O. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento
do feito e esclareça quanto ao cumprimento da obrigação. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo e anote-se a extinção.
Int. - ADV: CÁSSIO MOTA E SILVA (OAB 8342/MA), EVANDRO COLASSO FERREIRA (OAB 343100/SP)
Processo 0014418-64.2019.8.26.0005 (processo principal 1079635-77.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - D’Avó Supermercados Ltda - Gilcele Sales Costa - “COMUNICADO: Nos
termos do comunicado da C.G. 1307/2007, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do
oficial de justiça. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.” - ADV: ISAC HALLYSON CANDIDO (OAB 403600/SP), MARCIO
MOTA DE AVO (OAB 131199/SP)
Processo 0014751-16.2019.8.26.0005 (processo principal 0020124-43.2010.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Santos Dumont de Educação e Cultura - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem
de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) recebido(s). - ADV: ANDRÉ RACHID MIRAGAIA
(OAB 254697/SP), ARLINDO RACHID MIRAGAIA JUNIOR (OAB 207387/SP)
Processo 0015128-84.2019.8.26.0005 (processo principal 1011004-46.2016.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Visconde Incorporações e Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. - Marina Alves Moraes - Nos termos
do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento do feito em cinco dias. Decorridos, ao arquivo. - ADV: ANDRE OMAR DELLA LAKIS (OAB 320123/SP), RENATO
PIRES BELLINI (OAB 138011/SP)
Processo 0018257-34.2018.8.26.0005 (processo principal 1004238-06.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco GM S.A - Determino à Serventia que expeça o necessário para a intimação, por via postal, da
parte executada sobre a penhora eletrônica efetivada, observando o endereço de fls. 59. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA
PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0020015-48.2018.8.26.0005 (processo principal 1020111-51.2015.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Trans Micro Auto Pecas Ltda - Me - Determino à Cielo S.A., Redecard, Stone/
Elevon Pagamentos S.A., Safrapay, PagSeguro, Getnet e Solpay, a fim de compatibilizar a satisfação do crédito exequendo e a
viabilidade do exercício da atividade empresarial, até o limite de R$ 39.598,95 (fls. 116), que efetuem o bloqueio e a transferência,
para conta judicial à disposição deste Juízo, o montante relativo a 10% (dez por cento) de todos eventuais créditos em favor de
Trans Micro Auto Pecas Ltda - Me (CPF ou CNPJ nº 09.345.847/0001-82), até o limite acima exposto. Determino, ainda, que a
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo proceda ao bloqueio e transferência de eventuais créditos existentes em favor
da parte acima mencionada relativo ao programa de Nota Fiscal Paulista. Servirá a presente por cópia assinada como ofício,
devendo a parte exequente realizar e comprovar o encaminhamento, no prazo de 15 (cinco) dias. Quanto ao item 2 de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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