TJSP 28/04/2022 -Pág. 1221 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3494
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Processo 0000461-92.2019.8.26.0070 - Providência - Medidas de proteção - M.A.C.S. - - J.F.S. - Considerando o teor do
ofício de fls. 135/139, dando conta de que ocorreu superação da situação violadora de direito (evasão escolar), e que, por outro
lado, fez-se necessário a retomada dos atendimentos pelo CRAS, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para que realize
estudo social, no prazo de quinze dias, a fim de esclarecer sobre a necessidade de manutenção de intervenção judicial no caso
dos autos. Com o relatório, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: WASHINGTON DA SILVA CASTRO (OAB 181716/SP)
Processo 1500467-54.2021.8.26.0070 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUIS GUILHERME FERREIRA DE LIMA - No mais, aguarde-se a apresentação de resposta escrita. Intime-se. - ADV: ANDRÉA
HELENA MANFRÉ (OAB 277162/SP), AMANDA TOSTES ARAUJO (OAB 427387/SP)
Processo 1500467-54.2021.8.26.0070 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUIS GUILHERME FERREIRA DE LIMA - Melhor revendo os auto, considerando-se que o acusado não ostenta antecedentes,
entendo que poderá, excepcionalmente, responder ao processo em liberdade, aplicando-lhe as seguintes medidas cautelares:
Comparecimento a todos os atos processuais; Não mudar de endereço sem comunicar ao juízo; Comparecer bimestralmente
em Juízo, para justificar suas atividades. O descumprimento às medidas cautelares poderá ensejar a revogação do beneficio
concedido. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Deverá o diretor do presidio cientificar o acusado que ele deverá comparecer
em Juízo, no dia útil seguinte, a fim de ser advertido das medidas cautelares impostas, sob pena de revogação do benefício. ADV: ANDRÉA HELENA MANFRÉ (OAB 277162/SP), AMANDA TOSTES ARAUJO (OAB 427387/SP)
Processo 1502129-58.2018.8.26.0070 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins H.V.S.S. - Vistos. A petição de fls. 131 é estranha aos autos, pertencendo ao acusado Guilherme Henrique Euzébio, denunciado
nos autos nº 1502128-73.2018.8.26.0070. Diante disso, torne-se a petição sem efeito, intimando-se o defensor para que
protocole o pedido nos autos respectivos, caso ainda não o tenha feito. No mais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
GILBERTO BRAGA DALLA VECCHIA (OAB 58610/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2022
Processo 0000079-02.2019.8.26.0070 (processo principal 1002462-67.2018.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Obrigações - Drogaria Batatais Ltda Me - Vistos. Fls. 183/184: manifeste-se a empresa credora, em 5 dias, sobre a certidão do
oficial de justiça de fl. 179. Intime-se. - ADV: PATRICIA REZENDE BARBOSA CRACCO (OAB 281094/SP), CYNTHIA DEGANI
MORAIS DELMINDO (OAB 337769/SP)
Processo 0000157-25.2021.8.26.0070 (processo principal 1001755-31.2020.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Obrigações - Marchetti & Marchetti - Batatais Ltda (Belcid’s Móveis e Eletros) - Vistos. Fls. 148: defiro por 15 dias. Após, nova
vista ao exequente. Int. - ADV: MATHEUS CARLOTO CAVALLINI (OAB 426295/SP), GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB
414886/SP)
Processo 0000236-04.2021.8.26.0070 (processo principal 1002293-12.2020.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Obrigações - Queda Livre Confecções Eireli-epp - Vistos. Fls. 98: defiro. Prov. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE
OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 0000303-66.2021.8.26.0070 (processo principal 1002269-18.2019.8.26.0070) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Juliana Honorio Silva - Fls. 44: Diante da concordância da exequente, acolho a
impugnação para fixar o valor total do débito em R$ 5.461,01 (fls. 16/25). Providencie a exequente o necessário para requisição
do pagamento, observando-se, para tanto, o teor do Comunicado SPI n. 64/2015 (DEPRE 394/2015) do E. Tribunal de Justiça/
SP (peticionamento eletrônico). P.I. - ADV: JULIANA HONORIO SILVA (OAB 305456/SP)
Processo 0000369-12.2022.8.26.0070 (processo principal 1002589-97.2021.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Furst Bier Empreendimentos Ltda - Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco)
dias (prazo computado somente em dias úteis nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099, acrescido pela Lei nº 13.728, de 31 de
outubro de 2.018), tendo em vista o encerramento do prazo para pagamento voluntário. - ADV: DANILO FERNANDEZ MIRANDA
(OAB 336170/SP), DANILO FERNANDEZ MIRANDA (OAB 74175/MG)
Processo 0000416-20.2021.8.26.0070 (processo principal 1000108-69.2018.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Sérgio Donizete Xavier Me - Vistos. Pretende a devedora, liminarmente, o cancelamento do bloqueio SISBAJUD de
fls. 35/37, sob o argumento de que a ordem judicial atingiu verbas salariais. Declara que o valor bloqueado junto ao SANTANDER
é proveniente de salário e abono salarial, este último transferido via PIX da conta mantida no banco Caixa. Os extratos juntados
as fls. 48/52 e 53 apontam valor compatível com aquele bloqueado nos autos e indicam que no período de 15 a 21 de março a
conta recebeu créditos provenientes de verbas salariais. Assim, forçoso o reconhecimento da impenhorabilidade, nos termos
do artigo 833, IV do Código de Processo Civil. No tocante ao Banco PAN, o documento juntado a fl. 47 não comprova qualquer
indício de impenhorabilidade, pois sequer indica o número da conta, o seu correntista e a natureza do saldo existente. Assim,
resta prejudicada a análise da impenhorabilidade, devendo ser mantida à restrição. Determino o cancelamento do bloqueio
efetivado junto ao Banco SANTANDER. Cumpra-se com urgência. Manifeste-se a empresa credora em 5 (cinco) dias. Intimemse. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 0000583-03.2022.8.26.0070 (processo principal 1001263-05.2021.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jorge Enrique Banda - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 14: manifeste-se o
credor em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PATRICIA REZENDE
BARBOSA CRACCO (OAB 281094/SP)
Processo 0000678-33.2022.8.26.0070 (processo principal 1003357-23.2021.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Márcia Oliveira da Silva -me - Manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de cinco dias, acerca da
certidão negativa do oficial de justiça. (NC:- Na contagem dos prazos em dia, serão computados somente os dias úteis - Art.
12-A da Lei 9099/95, incluído pela Lei nº 13.728 de 31.10.2018) - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI
(OAB 201441/SP)
Processo 0000744-13.2022.8.26.0070 (processo principal 1002117-96.2021.8.26.0070) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Joao Fernando Banionis Me - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) para pagamento voluntário da condenação
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do artigo
523 do novo Código de Processo Civil, excetuando o percentual relativo a verba honorária, por força de sua inaplicabilidade
no âmbito dos Juizados Especiais. Neste sentido é o Enunciado 97 do Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º