TJSP 29/04/2022 -Pág. 351 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3495
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art. art. 31 da Lei 9656/98, “ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o §1odo art. 1odesta Lei, em
decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário,
nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma
o seu pagamento integral.” Assim, defiro parcialmente o pedido de urgência para determinar que a ré mantenha o autor e sua
dependente como beneficiários, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato
de trabalho, com igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, assumindo o autor o pagamento integral
(composto pelo valor da contribuição mais a parte até então cabente ao empregador), sob pena de multa diária de 1.000,00, até
o limite de R$ 50.000,00. Via deste pronunciamento, assinada digitalmente, valerá como ofício a ser imprimido e encaminhado
pela parte autora à ré. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA
(OAB 147954/SP)
Processo 1062994-82.2016.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito considerando decisão de fl. 398 no prazo de 05 dias. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1077919-44.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico,
ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá
a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado
na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de
resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de
dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br\>
Produtos e Serviços\> Judiciário\> Guia de Depósito Judicial\> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários
(COMUNICADO CG Nº 164/2020). - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DEBORAH SPEROTTO DA
SILVEIRA (OAB 51634/RS)
Processo 1095706-52.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Elber Rafael Gonçalves - - Priscilla Costa
Mendonça - - Andrea Assante Honorato - - Rafaela Vargas Aguiar - - Fernanda Rodrigues Gomide - Associação de Medicina
Intensiva Brasileira Amib - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
ALEXANDRE GARCIA D’AUREA (OAB 167596/SP), RICARDO RODRIGUES CARNEIRO (OAB 143932/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2022
Processo 0004311-30.2020.8.26.0100 (processo principal 1005570-59.2019.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Condomínio - Rosangela de Souza Riazzo - Marcos Aducca Riazzo - - Elizabetta Aduca Riazzo - Ante a expedição e assinatura
do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 341, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária
indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para
demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do
sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da
conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito
por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br\> Produtos e Serviços\> Judiciário\> Guia de Depósito Judicial\> Comprovante
de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). - ADV: ADRIANO TEIXEIRA DE SOUZA
(OAB 353232/SP), ROBERTA CÉLIA ROXO VIEIRA (OAB 320342/SP), HIGOR JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 436291/SP)
Processo 0030798-03.2021.8.26.0100 (processo principal 1101021-66.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Luciano Neves Penteado Moraes - Condominio Edificio Tamar
- Ante a expedição e assinatura dos Mandados de Levantamento Eletrônico certificados às fls. 99 e 103, ciência ao interessado
da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada
diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição.
Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita
a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica
Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br\> Produtos e Serviços\> Judiciário\>
Guia de Depósito Judicial\> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020).
- ADV: OSMAR ANDERSON HECKMAN (OAB 170458/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP)
Processo 0073084-98.2018.8.26.0100 (processo principal 1043905-39.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - Eric Soares Ferreira - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Ciência da prenotação efetivada junto
ao ONR, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pelo ONR para
o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado
pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao “link” https://
www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (PH000413172). No prazo de
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