TJSP 31/05/2022 -Pág. 1343 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3517
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11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha anexa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MATHEUS TROVO DOS SANTOS (OAB 449160/SP)
Processo 1001705-68.2021.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Prs Auto Elétrica Batatais Ltda - Ante
o teor da certidão de fls. 60, manifeste-se a exequente em cinco dias úteis. - ADV: ALINE CRISTIANE MILAN DE CARVALHO
(OAB 218061/SP)
Processo 1001904-27.2020.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Antonio de Freitas Noronha Filho - Maria Laura Crispim da Silva - - Vera Lucia Crispim e outro - Conforme Despacho
de fls. 91, foi expedida certidão de honorários, que se encontra disponível nos autos para impressão. - ADV: MARIO JESUS DE
ARAUJO (OAB 243986/SP), MARCELO ALVES SILVA (OAB 241764/SP)
Processo 1002102-30.2021.8.26.0070 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Drogaria Batatais Ltda Me - Vistos. Fls.
107: julgo extinto o processo com base no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Proceda-se ao cancelamento da ordem de restrição
via RENAJUD às fls. 83. Indefiro a expedição de nova certidão, uma vez que o credor já possui a certidão do seu crédito, que
foi emitida em ação anterior (fls. 13). Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, eventualmente
depositados em cartório, cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos,
sob pena de destruição, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oficie-se a SERASA
e SCPC solicitando a exclusão do nome do(a) executado(a) de seus registros. Arquivem-se, procedendo-se as anotações e
comunicações necessárias. P.I.C. - ADV: PATRICIA REZENDE BARBOSA CRACCO (OAB 281094/SP)
Processo 1002246-38.2020.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Márcia Oliveira da Silva - Me Manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de cinco dias, tendo em vista o término do prazo de sobrestamento do
feito. (NC:- Na contagem dos prazos em dia, serão computados somente os dias úteis - Art. 12-A da Lei 9099/95, incluído pela
Lei nº 13.728 de 31.10.2018) - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1002275-54.2021.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo
Henrique Moreira Tahan - Vistos. Satisfeita a obrigação de fazer, conforme demonstrado às fls. 81/86, JULGO EXTINTA a fase
de cumprimento de sentença, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. ARQUIVE-SE, procedendo-se as
anotações necessárias. P.I.C - ADV: PAULO HENRIQUE MOREIRA TAHAN (OAB 137386/SP)
Processo 1002527-57.2021.8.26.0070 - Tutela Cautelar Antecedente - Obrigações - Leonardo Roberto Teixeira - Vistos. Fls.
329: ciência as requeridas. No mais, ARQUIVE-SE o processo, com baixa definitiva, cientificando-se as partes e o Ministério
Público, salientando que eventual cumprimento de sentença deverá ser processado nos moldes doComunicado CG nº1789/2017
(Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), publicado no DJE de 02.08.2017. Int. - ADV: ADRIANA PALERMO DE CARVALHO (OAB
172457/SP)
Processo 1003105-20.2021.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Augusto dos Santos - - Andréa Carmem da Silva Santos - Soagir Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Jardim
Esperança Loteadora Imobiliaria Ltda - Vistos. Ante a certidão retro, intimem-se os autores pessoalmente consignando que,
no silêncio, será considerada satisfeita a obrigação. Int. - ADV: RAFAEL LUIZ FREZZA GARIBALDE SILVA (OAB 198843/SP),
FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1003115-64.2021.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Santa Saude Clinicas Ltda
-me - Ante o teor da certidão de fls. 64, manifeste-se a requerente em cinco dias úteis. - ADV: BRENO AUGUSTO DE PAULA
BULGARELLI (OAB 208067/SP)
Processo 1003522-70.2021.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea
do Nascimento - Pgseguro Internet S/A - - Banco Santander S/A - Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE pretensão inaugural para, com base no art. 487, inc. I, do CPC, condenar a ré
PAGSEGURO INTERNET S/A ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 984,22 (novecentos e oitenta
e quatro reais e vinte e dois centavos), devidamente atualizado a partir da data da compra, e com juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, considerados a partir da data de citação. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em
relação à requerida BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art.
com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação nesta fase ao pagamento de custas ou
honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, deverá ser recolhido o
valor do preparo, o qual corresponde: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa (ou no mínimo
05 Ufesps); b) taxa judiciária no importe de 4% (sobre o valor da condenação, fixado na sentença, se liquido ou sobre o valor
da causa na ausência de condenação); c) às despesas processuais (despesas postais, diligencias de oficial de justiça, taxas
de pesquisas, etc..), conforme disposto na Lei Estadual nº 11.608/2003 e Comunicado CG nº 1530/2021, disponibilizado no dje
em 16/07/2021). Certificado o trânsito, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), PATRICIA
REZENDE BARBOSA CRACCO (OAB 281094/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1003968-83.2015.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Baptista Acra Filho Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) intimado(a) para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, em prosseguimento, tendo em vista
o trânsito em julgado da sentença (tratando-se do início de execução da sentença, a petição deverá ser protocolado como
cumprimento de sentença classe 156). (NC:- Na contagem dos prazos em dia, serão computados somente os dias úteis - Art.
12-A da Lei 9099/95, incluído pela Lei nº 13.728 de 31.10.2018). - ADV: MARCOS ANTONIO CAPELOZI (OAB 90627/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2022
Processo 1001425-63.2022.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Carlos Roberto Ferrao - Intimação do requerente para, no prazo de dez dias úteis, apresentar suas contrarrazões ao recurso
interposto às páginas 93/105. - ADV: RONALDO ROGERIO (OAB 340800/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2022
Processo 0000853-66.2018.8.26.0070 (processo principal 1001585-98.2016.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Sissi Maria Dias Olivério Fiori e outro - Mcm Comércio e Estacionamento de Veículos Ltda, e outros - Vistos.
Fls. 297/304: manifestem-se os autores em 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: ESTELA MARINA DOS SANTOS ZANETTI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º