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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 4536

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TJSP 07/06/2022 -Pág. 4536 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

4536

362013/SP), AGOSTINHO DA SILVA NETO (OAB 124333/SP), MIRIAN DE FATIMA GOMES (OAB 85551/SP)
Processo 0003749-50.2022.8.26.0003 (processo principal 1003768-10.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Mandato - Carlos Alexandre Klomfahs - Mara Keila Belini Galhego
- Cumprimento de acórdão exarado nos autos 1003768-10.2020.8.26.0003 (fl. 164 do apenso). A devedora ofereceu
impugnação fundada em excesso (fls. 9-14). Manifestou-se o credor (fls. 20-21). É o relatório. Fundamento e decido. A conta
elaborada pelo autor (fl. 3) contrasta com o título condenatório, que estabeleceu correção monetária desde o arbitramento. Além
disso, os honorários advocatícios de sucumbência são inexigíveis enquanto não sobrevierem recursos financeiros à ré, por força
da gratuidade da justiça ora concedida, haja vista a omissão na sentença (fls. 120 e 123-124), nos termos do art. 98, § 3º, do
CPC. Portanto, a quantia exigível o cálculo da devedora é R$1.379,13 (fl. 11), mais a multa de 10%. Nesses termos, acolho a
impugnação. O credor pagará honorários advocatícios (CPC, art. 85, § 1º; STJ, Súm. 519) de 10% sobre o excesso, observada
igualmente a gratuidade da justiça. Reformule a conta, à luz dos parâmetros fixados nesta decisão, em 15 dias. A indicação de
bens penhoráveis deverá conter a descrição e, em caso de imóvel, cópia da respectiva matrícula atualizada. Para pesquisa de
bens ou bloqueio de ativos financeiros, deverá comprovar previamente o recolhimento das despesas (cód. 434-1, R$ 16,00 por
ato e por CPF) necessárias à efetivação nos sistemas Bacenjud, Infojud, e Renajud (Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 2º, inc. XI;
Provimentos CSM 1826/2010, 1864/2011 e 2195/2014; Comunicado CG nº 1413/2016 Processo nº 2009/4233-SPI; Comunicado
CG nº 688/2017). Se o prazo transcorrer “in albis”, remetam-se ao arquivo. Int.
- ADV: MAGNOLIA FERNANDES XAVIER (OAB 111222/SP), MARIA DA GLORIA FERNANDES XAVIER (OAB 270443/SP),
CARLOS ALEXANDRE KLOMFAHS (OAB 346140/SP)
Processo 0003915-82.2022.8.26.0003 (apensado ao processo 1019058-02.2019.8.26.0003) (processo principal 101905802.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Sergio Roberto Ricca - Rejane Cristina Alcantara Pereira
- Rejeito liminarmente a impugnação, pois: a requerida foi citada pessoalmente por oficial de justiça na fase de conhecimento
(fls. 136 e 138 do apenso); não declarado de imediato o valor correto (CPC, art. 525, §§ 4º e 5º). Concedo-lhe a gratuidade
da justiça, sem efeito retroativo. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud (CPC, art. 854, caput
e § 7º), exceto em conta salário (se não se tratar de prestação alimentícia), limitada ao valor de R$265.233,51 (219.201,26
+ multa + honorários); cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro
nacional. Valores que não excederem dez por cento do salário mínimo nacional serão liberados, por economia processual e
racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A.,
agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM
ou DTVM; “cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º); intimação da devedora, por seu advogado
(DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em
penhora independentemente da lavratura de termo. Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da
execução, intime-se o devedor, na pessoa do advogado, para indicar bens suscetíveis de penhora em cinco dias, sob pena de
multa de até 20% da dívida (CPC, art. 774, inc. V, e parágrafo único). Ressalvo, porém, que a sanção será aplicada se localizado
posteriormente patrimônio, pois pressupõe omissão deliberada e não mera insolvência. Observar se recolhidas as despesas
(Provimento CSM nº 1864/2011), por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF ou CNPJ (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 2º,
inc. XI); publique-se (ato ordinatório), se necessário. Int.
- ADV: LUCIANA PEREIRA CARNOTO (OAB 371210/SP), ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO (OAB 84135/SP), PAULA
ELIZA ALVES DORILEO JORGE (OAB 354765/SP)
Processo 0003915-82.2022.8.26.0003 (apensado ao processo 1019058-02.2019.8.26.0003) (processo principal 101905802.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Sergio Roberto Ricca - Rejane Cristina Alcantara Pereira
- Ciência da pesquisa negativa realizada no sistema Sisbajud Manifeste-se o devedor nos termos da determinação de fl. 98
(indicação de bens suscetívis de penhora)
- ADV: LUCIANA PEREIRA CARNOTO (OAB 371210/SP), PAULA ELIZA ALVES DORILEO JORGE (OAB 354765/SP),
ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO (OAB 84135/SP)
Processo 0003939-13.2022.8.26.0003 (processo principal 1023045-75.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - SILVA MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Andressa Souza Silva
- Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Recolha a parte executada as custas finais, nos termos do art.
4º, inciso III, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa do Estado. Consistindo
a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer, expeça-se desde logo mandado de levantamento
observado o formulário de fl. 55. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se anotando-se a baixa definitiva, observadas
as cautelas legais. P.R.I.
- ADV: VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA
STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 0004057-86.2022.8.26.0003 (apensado ao processo 1001450-20.2021.8.26.0003) (processo principal 100145020.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Julio Cesar Coelho Servicos de Informatica - Sul
America Cia de Seguro Saude
- Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Defiro desde logo o levantamento ao credor (observar
previamente se existe penhora no rosto dos autos, retendo-se o respectivo valor atualizado); expeça-se mandado. Transitada
em julgado, proceda-se ao arquivamento. P.R.I.
- ADV: MARIA APARECIDA COELHO (OAB 149497/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 0004243-12.2022.8.26.0003 (processo principal 1013283-69.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de Advogados - Kauany Ferreira da Silva
- Manifeste-se o exequente se concorda com o depósito efetuado e com a extinção do processo. Intime-se.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUANA RIBEIRO SOTO (OAB 319020/SP)
Processo 0004391-23.2022.8.26.0003 (apensado ao processo 1000096-67.2015.8.26.0003) (processo principal 100009667.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Antônio Carlos dos Reis - - Elaine Cristina Niza dos Reis
- Angelita Bertoldo da Silva - - Espólio de Otaviano Leandro da Silva
- É obrigatória a intimação pessoal, pois o trânsito em julgado ocorreu há mais de ano e se trata de obrigação de fazer (STJ,
Súm. 410; EREsp 1.360.577-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 19.12.18; AgInt nos EDcl nos Embargos de Divergência
em AREsp 62.961-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 25.8.20; AgInt no AREsp 1.805.925-PA, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j.
4.10.21). Intimem-se para cumprimento do julgado em 15 dias, sob pena de multa diária, ora fixada em R$500,00 (CPC, arts.
513, §2º, inc. II, 536 e 537). Se recolhidas as despesas postais, expeçam-se cartas. Int.
- ADV: KELLY PRADO OLIVEIRA (OAB 279048/SP), JOSÉ ANDRADE DA SILVA (OAB 350786/SP), TIAGO MATIAS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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