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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 4559

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TJSP 07/06/2022 -Pág. 4559 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

4559

Processo 1000061-98.2022.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clinica Odontológica Sorria
Tupi Paulista Ltda-me
- Vistos. 1- Ante a certidão de fls. 38, não há endereço da executada, não restando alternativa, senão, extinguir a presente
ação, conforme dispõe o parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei nº 9.099/95: Não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens
penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos do autor. 2- Isto posto, julgo EXTINTA a
presente ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CLINICA ODONTOLÓGICA SORRIA TUPI PAULISTA LTDA-ME
contra TAINARA GONÇALVES DOS REIS, qualificados nos autos, sem resolução de mérito, nos termos art. 53, § 4º, da Lei nº
9.099/95. 3- Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. 4- P.I. Tupi
Paulista, 02 de junho de 2022.
- ADV: SCHIMENY CRISTHINY ALBINO TEIXEIRA (OAB 340189/SP)
Processo 1000182-29.2022.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clinica Odontológica Sorria
Tupi Paulista Ltda-me
- Vistos. 1- Ante a certidão de fls. 52, não há endereço da executada, não restando alternativa, senão, extinguir a presente
ação, conforme dispõe o parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei nº 9.099/95: Não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens
penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos do autor. 2- Isto posto, julgo EXTINTA a
presente ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CLINICA ODONTOLÓGICA SORRIA TUPI PAULISTA LTDA-ME
contra GILBERTA FERREIRA DE ARAUJO RAGASSI, qualificados nos autos, sem resolução de mérito, nos termos art. 53, §
4º, da Lei nº 9.099/95. 3- Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
4- P.I. Tupi Paulista, 02 de junho de 2022.
- ADV: SCHIMENY CRISTHINY ALBINO TEIXEIRA (OAB 340189/SP)
Processo 1000668-14.2022.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R C Eletromoveis Ltda - Epp
- Vistos. 1- Ante a manifestação de fls. 17, julgo EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial movida por R
C ELETROMOVEIS LTDA - EPP contra ELCIO PEREIRA DE MIRANDA, qualificados nos autos, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2- Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos. 3- P.I. Tupi Paulista, 06 de junho de 2022.
- ADV: GUILHERME ANTONIO FREIRE DA CRUZ (OAB 448556/SP)
Processo 1000729-69.2022.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clinica Odontológica Sorria
Tupi Paulista Ltda-me
- Vistos. 1- Ante manifestação de fls. 27, julgo EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial movida por
CLINICA ODONTOLÓGICA SORRIA TUPI PAULISTA LTDA-ME contra VITOR NUNCIATO RIGAZO CLEMENTE, qualificados
nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Não havendo interesse recursal, certifique-se
desde já o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. 3- P.I. Tupi Paulista, 03 de junho de 2022.
- ADV: MAISA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 423980/SP)
Processo 1000960-33.2021.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clinica Odontológica Sorria
Tupi Paulista Ltda-me
- Vistos. 1- Ante a manifestação de fls. 98, julgo EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial movida por
CLINICA ODONTOLÓGICA SORRIA TUPI PAULISTA LTDA-ME contra BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA, qualificados nos autos,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Declaro insubsistente a penhora de fls. 54/57, independente
da lavratura de qualquer termo. 3- Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos. 4- P.I. Tupi Paulista, 03 de junho de 2022.
- ADV: AMANDA BARCA DO NASCIMENTO (OAB 389476/SP)
Processo 1000969-92.2021.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clinica Odontológica Sorria
Tupi Paulista Ltda-me
- Vistos. 1- Ante a manifestação de fls. 30, julgo EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial movida por
CLINICA ODONTOLÓGICA SORRIA TUPI PAULISTA LTDA-ME contra CATARINA ANTONIA ALVES SOARES, qualificados nos
autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Não havendo interesse recursal, certifique-se desde
já o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. 3- P.I. Tupi Paulista, 06 de junho de 2022.
- ADV: AMANDA BARCA DO NASCIMENTO (OAB 389476/SP)
Processo 1001002-82.2021.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clinica Odontológica Sorria
Tupi Paulista Ltda-me
- Vistos. 1- Ante a manifestação de fls. 36, julgo EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial movida por
CLINICA ODONTOLÓGICA SORRIA TUPI PAULISTA LTDA-ME contra TATIELE CRISTINA ROMERO DE SENA, qualificados
nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Não havendo interesse recursal, certifique-se
desde já o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. 3- P.I. Tupi Paulista, 03 de junho de 2022.
- ADV: AMANDA BARCA DO NASCIMENTO (OAB 389476/SP)
Processo 1001531-72.2019.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Felipe Vasconcelos de Souza Leonardo e dos Anjos Ltda
- Vistos. 1- Ante a certidão de fls. 71, julgo EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial movida por LUIZ
FELIPE VASCONCELOS DE SOUZA contra LEONARDO E DOS ANJOS LTDA, qualificados nos autos, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Declaro insubsistente a penhora de fls. 40, independente da lavratura de qualquer
termo. 3- Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. 4- P.I. Tupi
Paulista, 02 de junho de 2022.
- ADV: JOAO CARLOS FERACINI (OAB 134066/SP), ADEMIR SEGATO JUNIOR (OAB 302440/SP)
Processo 1001739-85.2021.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clinica Odontológica Sorria
Tupi Paulista Ltda-me
- Vistos. 1- Ante o pagamento integral do débito, conforme depósitos judiciais de fls. 87/91, julgo EXTINTA a presente
ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CLINICA ODONTOLÓGICA SORRIA TUPI PAULISTA LTDA-ME contra
CRISTIANE BEZERRA SILVA, qualificados nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às fls. 87/91, em favor da exequente, nos termos do formulário
apresentado às fls. 78. 3- Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
4- P.I. Tupi Paulista, 03 de junho de 2022.
- ADV: ROSELI RAMALHO FERNANDES (OAB 380145/SP)
Processo 1001950-24.2021.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R C Eletromoveis Ltda - Epp
- Vistos. 1- Ante a certidão de fls. 54, não há endereço do(a) executado(a), não restando alternativa, senão, extinguir a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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