TJSP 15/06/2022 -Pág. 4008 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3528
4008
RELAÇÃO Nº 0477/2022
Processo 0002692-07.2021.8.26.0011 (processo principal 1020401-62.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Geraldo Nemar Alves Barral - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Diante do
reconhecimento do cumprimento da obrigação pelo Juízo (fl. 39) e da notícia de falecimento do exequente trazida nos autos
principais, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Judicial - cumprimento de sentença, movida por Geraldo Nemar
Alves Barral em face de Sul America Cia de Seguro Saude, fazendo-o com base no caput do art. 513 combinado com o art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Concedo à parte executada o prazo de 15 dias para pagamento da taxa judiciária
final da execução prevista no art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03 (5 UFEPs em razão da omissão da inicial do cumprimento
de sentença). Decorrido o prazo sem que haja o pagamento ou, caso a parte executada não seja encontrada para intimação,
expeça-se a certidão modelo próprio - para inscrição da taxa judiciária na dívida ativa do Estado. Oportunamente, transitada
esta em julgado, arquivem- se os autos com as cautelas de praxe, com baixa no SAJ - movimentação 61615. PIC. - ADV:
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), PAULO ORLANDO JUNIOR (OAB 164058/SP)
Processo 0002784-19.2020.8.26.0011 (processo principal 1003750-96.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Julio César Gonzaga - Fl. 216: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros doexecutado, nos
termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência ao devedor, transmita-se a ordem pelo sistema Sisbajud, com
repetição automática por 30 dias consecutivos, observado o valor da última atualização do crédito exequendo. Com a resposta
transmitida pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, libere-se eventual excesso. Aguarde-se por cinco dias
para a transferência do valor para conta judicial, possibilitando a reversão mais rápida da medida, se o caso. Manifestem-se as
partes em cinco dias. Intimem-se. - ADV: MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP)
Processo 0006788-07.2017.8.26.0011 (apensado ao processo 1013176-74.2015.8.26.0011) (processo principal 101317674.2015.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Blanca Dueñas Peña - Ouro Velho Antiguidades
Comercial Ltda e outros - Ciência as partes, do depósito realizado em conta judicial vinculada a estes autos por Fleichman
Sociedade de Advogados, conforme comprovante de de fls., 517/518. - ADV: DÉBORA MARTINS FUZARO SAEZ RAMIREZ (OAB
186167/SP), FLAVIO BELLUSSI (OAB 336462/SP), TIAGO CAMPOS FERREIRA (OAB 331165/SP), CRISTIANO ZECCHETO
SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 0117512-93.2008.8.26.0011 (011.08.117512-5) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio San
Francesco e San Vittorio - Vanildo dos Santos Silvino e outros - 1- Os réus Vanildo e Rosimeire foram citados e constituíram
advogado nestes autos. 2- A ré Malu foi citada, por carta, conforme aviso de recebimento de fl. 902. 3- Está pendente a citação
da requerida ARLUCE PEREIRA SOARES DOS SANTOS. Assim, manifeste-se o requerente em prosseguimento, indicando
endereço e recolhendo as despesas necessárias para citação da requerida ARLUCE, decorrido o prazo legal de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA (OAB 98098/SP), RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP),
MICHELI ABOLAFIO SASTRE (OAB 204131/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 1000504-87.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Carlota Jordão de
Sousa Ayres - Itauseg Saúde S/A - Folhas 127/130: Manifeste-se a autora acerca do depósito realizado pelo réu (R$ 18.005,24,
em 10/06/2022), notadamente quanto a ser suficiente para satisfazer a condenação. Fica alertada de que o silêncio será tomado
como manifestação positiva. Para a hipótese negativa, deve a autora, desde logo, apresentar demonstrativo de cálculo do
montante que entende devido e requerer por meio de incidente de cumprimento de sentença. - ADV: SILVANA CHIAVASSA (OAB
97755/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP)
Processo 1001091-80.2020.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlene Lima Felippe
de Oliveira - Fl. 103: Informe o autor acerca do andamento da carta precatória. Em caso de inércia intime-se o autor para dar
andamento ao feito em 15 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ LIMA DA SILVA (OAB 328933/SP)
Processo 1001153-52.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Nexoos Sociedade
de Empréstimo Entre Pessoas S.a. - 1. Defiro o arresto de ativos financeiros dosexecutados JUVENAL MOREIRA DUARTE,
JAQUELINE RAMOS MENARI e RONDON AGRO INDUSTRIA EIRELI, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência aos devedores, transmita-se a ordem pelo sistema Sisbajud, com repetição automática por 30 dias consecutivos,
observado o valor da última atualização do crédito exequendo. Com a resposta transmitida pela autoridade supervisora do
sistema financeiro nacional, libere-se eventual excesso. Aguarde-se por cinco dias para a transferência do valor para conta
judicial, possibilitando a reversão mais rápida da medida, se o caso. Manifestem-se as partes em cinco dias. 2. Expeça-se carta
de citação do executado JUVENAL para o endereço Avenida Jussara, n°657, Jardim Iguassu, CEP:78730-304, RondonópolisMT, e da executada JAQUELINE para o endereço Rua Piraju, n° 175, La Salle, CEP:78710-060, Rondonópolis-MT. 3. Expeça-se
certidão nos termos do art. 828 do CPC. Intimem-se. - ADV: FÁBIO ALEXANDRE FERNANDES FERRAZ (OAB 197220/SP),
FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP)
Processo 1004138-91.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Edimar Fernandes de Gois
Junior - - Felisbina Lara Moura - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Edson Luiz Bortoloti - - Ermelinda Delia Bortolotti
- - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Edimar Fernandes de Gois Junior e outro - No prazo de 15 dias, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito,
sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto
genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada,
aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de
Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão
interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal
Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j.4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator
Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, tendo o consenso como meio rápido e eficaz de solução do litígio,
digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação, ressaltando que, no silêncio, a solenidade
não será designada. - ADV: MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB
119851/SP), MAGDA FRANCISCHINI GUERRERO PEDRO (OAB 138685/SP), EDUARDO JOSÉ FERRETTI FRUGIS (OAB
198159/SP), JOSE ANDERSON MARQUES DE SOUZA (OAB 395948/SP)
Processo 1004391-79.2022.8.26.0011 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Leandro Ribeiro Marcos - Rosemeire Rosangela Ribeiro Marcos - Alzira Uchoa Dias e outros - 1. Folhas 202/203: Expeça-se o mandado de levantamento
eletrônico do depósito de fl.69/70 a favor do perito, conforme o formulário apresentado. 2. Manifestem-se as partes, no prazo
legal, acerca do laudo juntado pelo perito às fls. 165/201. - ADV: CESAR AUGUSTO NARDI POOR (OAB 147707/SP), MAIKON
VINÍCIUS TEIXEIRA JARDIM (OAB 267491/SP)
Processo 1009563-36.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria do Espirito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º