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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 - Página 448

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TJSP 22/06/2022 -Pág. 448 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3531

448

ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1001233-71.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucineia Alves
Campos Raimundo - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ciência da réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, de forma justificada e com a indicação do objeto da prova. O requerimento genérico será indeferido. Intimem-se. - ADV:
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FABIO
MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP)
Processo 1001284-92.2016.8.26.0510 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Maria Rosa
- Vistos. Traslade-se a sentença (fls. 30/31), o acórdão (fls. 63/117) e o trânsito em julgado (fls. 118) para o cumprimento de
sentença nº 0000416-10.2011.826.0510. Após, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 1001826-47.2015.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Catarina Paia
Duran - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Manifeste-se o executado sobre a petição de fls. 356. Prazo: 15 dias, salientando que o
silêncio será interpretado como anuência e o processo será extinto, nos termos do art. 924, II do CPC e o valor será levantado
em favor da exequente. Intime-se. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE
(OAB 191551/SP), JULIANA DE CASTRO (OAB 337032/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002428-96.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tania Marcia dos Santos
Moreira - Whirltool S.A. - Vistos. Certidão de fls. 266: ciente. Este juízo somente analisou o pedido de requisição de passagem.
O que foi regularmente feito. Assim, cumprida a diligência determinada pela Superior Instância, não há nada mais a analisar no
1º grau. Tornem estes autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ALVES (OAB 187555/SP), AMERICO
SCUCUGLIA JUNIOR (OAB 242728/SP)
Processo 1003151-13.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Beccaro Equipamentos
Industriais Ltda - Oxss Fomento Securitizadora S/A - Vistos. Ciência da réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, de forma justificada e com a indicação do objeto da prova. O requerimento genérico será indeferido. Intimem-se. - ADV:
RAFAELA DALLA TORRE MARTINS DI RISSIO BARBOSA (OAB 402551/SP), CLAUDIA ARNOSTI JORDÃO (OAB 159843/SP),
RODMAR JOSMEI JORDAO (OAB 141840/SP)
Processo 1003165-31.2021.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Roseane de
Oliveira - Vistos. Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do Sr. Perito. Prazo: 15 dias. Inobstante, requisitem-se seus
honorários, conforme determinado às fls. 201. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIO AUGUSTO VICTOR DE SÁ
(OAB 341064/SP), BRUNO ALVES DE AMORIM (OAB 340986/SP)
Processo 1003889-45.2015.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Edra Saneamento Básico Indústria e Comércio Ltda e outros - Vistos. Fls. 360/362: indefiro, por ora. Não comprovada a
cessão de créditos para DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ
nº 35.880.735/0001-31), pois o Termo de Cessão de fls. 367/370 menciona o FUNDO DE GESTÃO E RECUPERAÇÃO FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ nº 35.880.835/0001-68) como cessionário.
Ademais, a DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS deve regularizar
sua representação processual, uma vez que a procuração de fls. 363/364 refere-se a outra pessoa jurídica (DJF FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS). Aguarde-se o termo de cessão e instrumento de
procuração corretos, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/
SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP)
Processo 1003945-78.2015.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Edra Saneamento Básico Indústria e Comércio Ltda - - Ciro Archimedes Scota Zanatta e outros - Vistos. Fls. 463/465: indefiro,
por ora. Não comprovada a cessão de créditos para DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ nº 35.880.735/0001-31), pois o Termo de Cessão de fls. 470/473 menciona o FUNDO DE
GESTÃO E RECUPERAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ nº
35.880.835/0001-68) como cessionário. Ademais, a DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO-PADRONIZADOS deve regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração de fls. 466/467 refere-se a
outra pessoa jurídica (DJF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS). Aguarde-se o
termo de cessão e procuração corretos, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ
(OAB 178930/SP), HUMBERTO VICENTE DA SILVA (OAB 364499/SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB
195944/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), CAIO
MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP)
Processo 1004021-58.2022.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Vistos etc... Homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, VIII,
do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de desbloqueio, uma vez que eventual ordem de bloqueio não partiu deste juízo.
P.R.I. e oportunamente arquive-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1004034-38.2014.8.26.0510 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Antonio José Alam - - Espólio
de Maria Victoria Alem Jorge - Ciência à parte autora sobre o resultado da pesquisa de endereço, efetuada via sistema Infojud
(fls. 495). Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias. - ADV: JAQUELINE CRISTINA MÜLLER ALAM (OAB 165174/SP)
Processo 1004303-96.2022.8.26.0510 - Embargos à Execução - Pagamento - Luis Carlos Rossi - Vistos. Cumpra o
embargante integralmente a determinação de fls. 45, juntando aos autos seu comprovante de rendimentos. Prazo: 15 dias,
ainda sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP)
Processo 1004304-81.2022.8.26.0510 - Embargos à Execução - Pagamento - Ezildinha dos Santos Ferreira - Vistos, O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar
a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes
nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o
auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com
as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda, além de contar
com bens imóveis em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de
gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das
custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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