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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 - Página 520

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TJSP 22/06/2022 -Pág. 520 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3531

520

providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda,
pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza
fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação. 4. Depreque-se a intimação da executada acerca da (i) penhora do veículo,
(ii) penhora do imóvel e (iii) do bloqueio via SISBAJUD. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO (OAB 196791/
SP)
Processo 0042438-03.2021.8.26.0100 (processo principal 0128555-17.2009.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Fabiano Guilares da Silva Pottes - Eduardo Jaime de Almeida Deca - Vistos. 1. No
prazo de 15 dias: (i) informe o exequente se houve trânsito em julgado; (ii) junte-se aos autos a planilha de débito atualizada; (iii)
comprove o recolhimento das custas correspondentes às pesquisas via RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD) no valor de R$48,00
e (iv) apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora. 2. Decorrido e não cumprida INTEGRALMENTE
a presente decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: LEONIDAS BARBOSA VALERIO (OAB 53053/SP),
MONICA PIERRY IZOLDI (OAB 106159/SP)
Processo 0043801-93.2019.8.26.0100 (processo principal 1096900-97.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Edificio Jacomo Masetto - Espólio de Edson Shigueto Tajima, na Pessoa do Herdeiro : MARCOS
ROBERTO TAJIMA - Parte: Espólio de Edson Shigueto Tajima, na Pessoa do Herdeiro : MARCOS ROBERTO TAJIMA. Nº da
CDA: 1340246017 - ADV: BRUNO LEONARDO FOGAÇA (OAB 194818/SP), ALVARO LOBO (OAB 211164/SP), JEFERSON
COELHO ROSA (OAB 273137/SP)
Processo 0044547-87.2021.8.26.0100 (processo principal 1002289-30.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Sidnei Ferrinha Lomas - - Fabiana Formigone Lomas - Escalda Empreendimentos Imobiliários Ltda (Rossi Residencial) - - Anigro
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1. Fls. 58: À falta de fundamentação legal, indefiro o desbloqueio dos valores de
fls. 49/53. 2. Fls. 62/63: Converta-se o bloqueio em penhora, transferindo-se os valores contritos à conta judicial vinculada aos
autos. 3. Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando,
no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. - ADV: JODY JEFFERSON
VIANNA SIQUEIRA (OAB 262820/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/
SP), ALEX AUGUSTO BELLINI (OAB 255038/SP)
Processo 0045580-15.2021.8.26.0100 (processo principal 1110949-70.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - N.M.L.S. - M.A.S. - Vistos. 1. Fls. 74, 81 e 84/85: Expeça-se o mandado para intimação de MA
PARKING ESTACIONAMENTO LTDA solicitando que os valores devidos ao executado em razão de sua participação societária
sejam depositados nestes autos, até o limite do crédito do exequente, sob pena de não se desonerar. Esta decisão servirá
como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de
Mandados. 2. Fls. 83: Ciente acerca do encaminhamento do ofício à JUCESP. Intime-se. - ADV: QUÉREN-HAPUQUE JANJÃO
DO NASCIMENTO (OAB 329841/SP), PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP)
Processo 0046369-53.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 0003448-79.2017.8.26.0100) (processo principal 000344879.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Sérgio - Roberto Muniz de
Souza - Vistos. Ciência às parte da designação de hasta pública, sendo que a 1ª Praça começa em 24/06/2022 às 10h20min,
e termina em 29/06/2022 às 10h20min; 2ª Praça começa em 29/06/2022 às 10h21min, e termina em 26/07/2022 às 10h20min.
Publique-se o edital e aguarde-se o resultado da alienação judicial. Intime-se. - ADV: CHARLES DOS SANTOS VARELO (OAB
358684/SP), REGIANE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 174032/SP)
Processo 0046687-94.2021.8.26.0100 (processo principal 1043386-59.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Trend Viagens Operadora de Turismo S.a. - Vistos. 1. Fls. 71/73: Antes de homologar o acordo noticiado,
regularize a parte executada sua representação processual, no prazo de 10 dias, e, no mesmo lapso temporal, apresentem
as partes o termo de acordo entabulado devidamente assinado por seus representantes processuais.2. Contudo, faculto às
partes a apresentação, no mesmo prazo supra, de novo termo de acordo com reconhecimento de firma, hipótese em que fica
dispensada a constituição de advogado pela parte executada. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO GUIMARÃES MACEDO (OAB
175647/SP)
Processo 0046840-98.2019.8.26.0100 (processo principal 1024820-04.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Duplicata - Vick Comércio de Plástico e Metais Ltda - Vistos. INDEFIRO novo pedido de penhora Sisbajud, uma vez que já
realizada a tentativa de bloqueio às pág. 77/78, o resultado retornou completamente negativo (R$ 0,00). Além do mais, sequer
há notícia de que a empresa encontra-se em funcionamento, dado o teor da certidão do Oficial de Justiça de pág. 105. Mesmo
sendo realizadas diversas diligências e esgotadas as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo,
mostrou-se infrutífera a persecução de bens passíveis de penhora para satisfazer a execução. Consoante a jurisprudência
pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica
mediante “motivação expressa da parte exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo
com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho,
J. 25/03/2014). Assim, não havendo evidências concretas da existência de patrimônio, com fundamento no art. 921, III, do
CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se
que, durante o prazo da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No
curso desse prazo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens
em nome da parte executada. Desta forma, para que a parte credora possa persistir realizando tais buscas que venham a
viabilizar a penhora e excussão, dou a esta Decisão, por cópia assinada digitalmente, força de Alvará Judicial, cabendo à parte
interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Portanto, fica VICK COMÉRCIO DE PLÁSTICO E METAIS
LTDA, CNPJ 45.877.115/0008-73 autorizado(a) a promover pesquisas perante às instituições financeiras, corretoras de valores
mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, B3 S/A - Brasil Bolsa Balcão, CVM, SUSEP, Receita Federal,
Jucesp, Ciretran, Capitania dos Portos, Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida,
Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) (para que suas associadas forneçam informações sobre a existência de planos
de previdência ou seguros de vida resgatáveis, consórcios, títulos de capitalização e, em caso afirmativo, providenciem a
imediata indisponibilidade dos ativos até ulterior determinação), Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Redecard S.A.,
Paypal do Brasil; Cielo S.A., GetNet S.A. e PagSeguro, em relação à existência de bens e ativos em nome do(a) executado(a)
PIGMENTUM INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PARA ARTE IMPRESSA LTDA, CNPJ 08.029.088/0001-86. Quem
recebê-lo deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(s) executado(s) supra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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