TJSP 13/07/2022 -Pág. 4619 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
4619
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0751/2022
Processo 0001110-06.2020.8.26.0011 (processo principal 1008154-93.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Sirlei dos Santos Luque - Sul America Cia de Seguro Saude - Petição de fls. 45: Nos termos do comunicado
nº 47/2022 e art. 181 das NSCGJ , providencie o interessado o recolhimento da taxa judiciária, no importe de R$.38,75, na
guia FEDTJ, código 206-2. Após o processo será desarquivado. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP),
SIRLEI DOS SANTOS LUQUE (OAB 330064/SP)
Processo 1011567-80.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Jade Fls. 219/240: Ciência ao exequente acerca da manifestação do credor hipotecário. - ADV: TATIANE ACHCAR SANTOS (OAB
214652/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA BASSI DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DILMA SOARES RAPOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0746/2022
Processo 0000314-44.2022.8.26.0011 (processo principal 1002337-14.2020.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Propriedade - Jose Henrique da Silva Galhardo - Carlos Roberto Squillaci - Fls. 161/162: Considerando que o
contrato de arrendamento se encerrou em 31/03/2020 (fls. 43/47 e 69/70), para apreciação do pedido, apresente o exequente
eventual contrato de arrendamento em vigor, bem como as matrículas atualizadas dos imóveis de propriedade do executado
mencionadas no referido contrato. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio
à conclusão, arquivem-se os autos. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), JOSE HENRIQUE DA SILVA
GALHARDO (OAB 131026/SP)
Processo 0000404-52.2022.8.26.0011 (processo principal 1004861-18.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Leonardo Maluf Barros dos Santos - Sul América Serviços de Saúde S/A - Deixo de apreciar a impugnação
ao cumprimento de sentença de fls. 105/115,uma vez os argumentos ali colocados não estão relacionados à obrigação de
pagar quantia certa, mas à obrigação de fazer, que deverá prosseguir no incidente nº 0000882.60.2022.8.26.0011. Diante da
manifestação do credor (fls. 313), declaro extinto o presente cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação de pagar
quantia certa, na forma do artigo 924, II do CPC. Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos,
anotando-se. Recolha a executada a taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, no valor de R$ 159,85,
face à satisfação da execução, no prazo de 05 dias (guia DARE, código 230-6). No silêncio expeça-se certidão à Secretaria da
Fazenda do Estado, para inscrição do débito na Divida Ativa, sendo certo que uma vez expedida a certidão, a parte só poderá
efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Após a certificação do trânsito em julgado desta, anote-se a extinção e
expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente do valor depositado a fls. 102, devendo apresentar as informações
constantes no formulário do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Observe-se que na falta de qualquer informação, o mandado
de levantamento eletrônico não será emitido, e que uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada,
devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados. Dê-se ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0000639-19.2022.8.26.0011 (processo principal 0006300-13.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Roberto Crestani - - Zely Piassa Crestani - Banco Bradesco S/A - O documento
de fls. 139/159 noticia o bloqueio total do valor do crédito em execução, bem como, que requisitei a transferência de valores
bloqueados. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que
os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração
até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma,
declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado na conta de titularidade de executado. Dispensada a lavratura de termo de
penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca
do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se guia de levantamento ao exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto nº
474/2017 (Protocolo nº 2017/34357), disponibilizado no DJE de 23/02/2017, páginas 1 e 2, deverá o(a) advogado(a) da parte
indicar o tipo de levantamento da quantia depositada, por meio de preenchimento do formulário disponível no sítio eletrônico do
Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, no endereçohttp://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, juntando-se aos autos, a fim de possibilitar a expedição do documento.
No silêncio do exequente, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II do CPC. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP)
Processo 0001039-72.2018.8.26.0011 (processo principal 1008518-41.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ricardo Pereira Pirozzi - Da Maida Produtos Alimentícios Ltda. (Genezy) - Dora Plat - Fls. 571/574: Anotese a penhora realizada pela 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara, processo nº 1009502-97.2021.8.26.0037, sobre
os créditos da executada Teresinha Franca Doná, até o montante de R$ 80.369,14. Aguarde-se a realização do leilão. - ADV:
DORA PLAT (OAB 100697/SP), CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP)
Processo 0001039-72.2018.8.26.0011 (processo principal 1008518-41.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ricardo Pereira Pirozzi - Da Maida Produtos Alimentícios Ltda. (Genezy) - Dora Plat - FLS. 580: Ciência às
partes do auto de leilão negativo em primeira praça. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP), DORA PLAT
(OAB 100697/SP)
Processo 0001128-56.2022.8.26.0011 (processo principal 1011196-82.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Mb Consultoria Aeronautica Eireli - Sul America Cia de Seguro Saude - Informo que o(s) procedimento(s)
para o crédito na conta informada pela parte interessada foi providenciado, conforme protocolo(s) retro(s). - ADV: JULIA KEIKO
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