TJSP 10/08/2022 -Pág. 2350 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3566
2350
Dias) - - Maria Aparecida Setti de Almeida - - Luci de Oliveira - - Marlene Fonseca Kaiser - - Clarice Kaiser - - Margareth Fonseca
Kaiser - - Vania Tiezze Duque (herdeiro de José Tiezze Duque) - - Rita de Cássia Fernandes - Herdeira de Manoel Fernandes de
Oliveira Sobrinho - - Marlene Iraci da Silva Bastos - - Lidia Vieira Mariano - - MARIA SILVIA DE CASTRO CRUSCO (HERDEIRA
DE PAULO FERREIRA DE CASTRO) - - Ruth Garcia de Souza - - Ronaldo Garcia de Souza - - Rener Garcia de Souza - Rosangela Maria Garcia de Souza - - Rosemay Hermam - - Valdelice Gecent Galeão - - Patricia Ribeiro Galeão - - Edna Gesent
Galeão e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Alfa Transportes Especiais LTDA e outros - Cermag Comercial
Importadora e Exportadora LTDA. (cedente originário : Franciso Pereira Filho) - VISTOS. I DISPOSIÇÕES INICIAIS Trata-se de
ação de execução de nº 0618412-59.1986.8.26.0053, EP nº 1051/2005, com depósito integral nos autos às fls. 3421/3426.
Consto que há certidão de regularidade atualizada às fls. 3445/3455, a qual foi elaborada levando-se em conta a numeração do
processo digital. Com base nos princípios da lealdade e da cooperação processual, os patronos deverão nos peticionamentos
indicar os documentos, certidões e decisões fazendo referência à numeração dos autos digitais e não dos autos físicos. II
DEPÓSITO INTEGRAL 1 DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de
Wilson dos Anjos Meirinho (depósito(s) de 29/10/2021 EP(1051/2005) fls. 3421/3426). 2 Intime-se a entidade devedora acerca
do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o
caso, sob pena de levantamento integral. 3 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao
levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4Providencie a parte exequente, no
prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do
escritório
de
advocacia,
disponibilizado
no
endereço
eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias
/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos
dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição
do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária Classe cód.
8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha
de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para
as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos
seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da
conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não
preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4.3. DEVERÁ PERMANECER RETIDO 4.3.1. 50% dos créditos
de ALMIR KAISER (VAISER), já descontados os honorários de sucumbência, referente ao quinhão da herdeira interdita Marlene,
conforme item V 2 e 2.1, desta decisão. 4.3.2. 30% dos créditos de NEWTON BASTOS DE OLIVEIRA, DOMINGO MARULLI
FILHO, ELPIDIO BEO, já descontados os honorários de sucumbência, nos termos do item VII, desta decisão. 4.3.3. 100% dos
créditos de SALES PORTELA, já descontados os honorários de sucumbência, conforme item VI 1, desta decisão. 4.3.4. 70%
dos créditos de ADEMAR CAVALCANTE DOURADO, já descontados os honorários de sucumbência, nos termos do item IX 1,
desta decisão. 4.3.5. 70% dos créditos de ANTONIO BONFIM DOS SANTOS, já descontados os honorários de sucumbência,
nos termos do item IX 2, desta decisão. 4.3.6. 100% dos créditos de LUIZ JOAQUIM DE CARVALHO, JOÃO GONÇALVES DA
SILVA, BENEDICTO DE CAMPOS, LUIZ MUFULO, NELSON MORAES BARROS, PEDRO DE SOUZA GOIS, ARTHUR DA
SILVA, JOSE CORREIA DE OLIVEIRA, LUIZ LEAL MOTA, JOAO DE DEUS JOSE DA SILVA, PAULO ALVES DE MIRANDA,
AUGUSTO MAGRINI, JOSE JOAQUIM DOS SANTOS, LEONILDO JOSE DO NASCIMENTO, HORMEZINDO RAMOS MACIEL,
JOSE ALVES DA SILVA, MANOEL JUSTINO DA SILVA, NALDEMIRO RAMOS DE OLIVEIRA, MARIO DA SILVA MONTEIRO,
WAGNER CESAR GOMES DE O. T. PINHO, OLAVO TAVARES, WALTER MARTINS GUERRA, WALTER DE OLIVEIRA, PAULO
SANTANA, REYNALDO AGOSTINHO, WILSON DOS ANJOS MEIRINHO, NELSON ALVES DE LIMA, JOAQUIM MARIANO
BUENO, ABEL BARROZO SOBRINHO, WALTER KOVAKS, JOAQUIM JOSE DOS SANTOS, ANTONIO PIMENTA JUNIOR,
NELSON AURELIANO, BENEDITO LINO DA CRUZ, HERCULANO FERREIRA SANTOS, JOSE ROCHA DE ANDRADE, WALDIR
SILVA, ANTONIO BEM INACIO, CARLOS TOME DA CUNHA, JOSE MIGUEL PAULINO, MANOEL IZIDORO NOGUEIRA,
ARMINIO DE CARVALHO COELHO, já descontados os honorários de sucumbência, nos termos do item X, desta decisão. 4.3.7.
70% dos créditos de ANTONIO DE SOUZA, já descontados os honorários de sucumbência, nos termos do item IV 1, desta
decisão. 4.3.8. 70% dos créditos de ARISTIDES MOISÉS, JOSÉ CRUZ GOMES, LUIZ ANTONIO DA SILVEIRA e MIGUEL
TOLEDO GIMENES, já descontados os honorários de sucumbência, nos termos do item IX 3, desta decisão. 4.3.9. 70% dos
créditos de SINESIO BRANCO e OSWALDO VIEIRA , já descontados os honorários de sucumbência, nos termos do item IX 4,
desta decisão. 4.3.10. 100% dos créditos de honorários de sucumbência, conforme item IX 5, desta decisão. 4.3.11. 70% dos
créditos de JOÃO REZENDE, JACINTHO BASSO e FRANCISCO PEREIRA FILHO, já descontados os honorários de
sucumbência, conforme item XII, desta decisão 4.3.12. Eventuais valores não mencionados nesta decisão. 5 Apresentado(s)
o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s)
em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos que eventualmente
venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). A) 100% dos créditos dos coautores abaixo, já descontado os honorários
de sucumbência: CREDOR(ES): LINDOLFO JOSÉ SOARES (representado pelos herdeiros habilitados Lindolfo José Soares
Filho e outros), JÚLIO JOSÉ MARIANO (representado pela herdeira habilitada Lídia Vieira Mariano), RUBENS AUGUSTO DE
SOUZA (OLIVEIRA) (representado pelos herdeiros habilitados Rener Garcia de Souza e outros), ANTONIO GONÇALVES DIAS
(representado pelos herdeiros habilitados Leda Maria Dias Duarte e outros), BENEDITO SANTORO (representado pelos
herdeiros habilitados Jacira Guaracimar Santoro e outros), CLOVIS SETTI DE ALMEIDA (representado pelos herdeiros
habilitados Maria Aparecida Setti de Almeida e outros), EDVALD (EDNALDO) MANOEL DE OLIVEIRA (representado pelos
herdeiros habilitados Luci de Oliveira e outros), JOSE TIEZZE DUQUE (representado pelos herdeiros habilitados Vania Tiezze
Duque e outros), FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA, MARLY RODRIGUES DE OLIVEIRA, RITA DE CÁSSIA FERNANDES,
NATAL DO NASCIMENTO PEREIRA (representado pelos herdeiros habilitados Fernando Nascimento Brandão e outros), PAULO
FERREIRA DE CASTRO (representado pelos herdeiros habilitados Maria Silva de Castro Crusco e outros), SANTINO
ANASTACIO (representado pelos herdeiros Santino Luis Anástacio e outros), VICENTE DE PAULA BEIRIGO (representado
pelos herdeiros habilitados Fatima Valeria Beirigo Lourenço Gil e outros), ALDO GESENTE (GESENT) GALEÃO (representado
pelos herdeiros habilitados Valdelice Gecent Galeão e outros) CPF(s): 022.526.138-86, 156.975.298-21, 244.789.971-87,
272.015.418-03, 167.753.248-39, 156.715.458-02, 026.968.928-14, 048.119.058-90, 055.554.958-54, 084.216.728-51,
307.358.928-73, 311.858.408-42, 170.436.438-80, 042.592.078-06, 009.185.568-30, 146.373.718-13 ADVOGADO(S)/OAB(s)
Sandra Regina dos Santos Tavares Pinto OAB 54.565/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS.
3278/3280, 3313, 3338, 3359/3363, 2210/2234, 3107/3112, 2817/2839 (substabelecimento à fl.3330), 1768/1798, 3048/3072,
2969/2989, 3126/3164, 3192/3204, 2405/2464, 2926/2932, 3024/3043, 2933/2951, 2073, 2074, 2075, 2958, 2959 e 3323 B) 50%
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