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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022 - Página 2730

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TJSP 15/08/2022 -Pág. 2730 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3569

2730

Processo 0002241-25.2021.8.26.0126 (processo principal 1002062-45.2019.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - R.F.G.F. - J.C.C.B. - Vistos. Fls. 141/142: Manifeste-se a exequente em relação ao cumprimento
integral do acordo pelo executado. Int. - ADV: GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/SP), EDUARDO LUIZ SAMPAIO DA
SILVA (OAB 231904/SP), ROSELAINE FERREIRA GOMES FRAGOSO (OAB 307352/SP)
Processo 0002307-05.2021.8.26.0126 (apensado ao processo 1007274-18.2017.8.26.0126) (processo principal 100727418.2017.8.26.0126) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de Manuel Ferreira de
Souza Representado Legalmente Por Isabel Ferreira da Silva Souza - Lucineide Alves Lima - Vistos. Fl. 158: Manifeste-se a
parte autora requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, expeça-se carta AR digital de intimação
em nome da representante do Espólio para que, no prazo de cinco dias, dê andamento no feito sob pena de extinção. Int. - ADV:
JOSELY CAMPOS DA SILVA FERREIRA (OAB 115373/SP), ALMIR JOSE ALVES (OAB 129413/SP), TASSIA RENATA CAMPOS
DA SILVA FERREIRA (OAB 269970/SP)
Processo 0002347-50.2022.8.26.0126 (apensado ao processo 1003238-88.2021.8.26.0126) (processo principal 100323888.2021.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Condomínio Mar Azul - Vistos. Fls. 64/67: Pesquisa
Sisbajud disponível para consulta. Tendo em vista o Sisbajud negativo, providencie o exequente pesquisa de imóveis em nome
do executado e o recolhimento da taxa de pesquisa Renajud no valor de R$ 16,00. Após o recolhimento da taxa, insira-se
pesquisa de veículos em nome do executado. Int. - ADV: DIONES BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP)
Processo 0002386-81.2021.8.26.0126 (apensado ao processo 1001347-66.2020.8.26.0126) (processo principal 100134766.2020.8.26.0126) - Cumprimento Provisório de Decisão - Duplicata - Aldo Marmoraria Ltda Me - - Aldo Luiz Faria - Vistos.
1.Dou por penhorados os valores bloqueados via SISBAJUD, independentemente de outras formalidades e providenciei a
transferência do bloqueio para conta judicial. 2.Tendo em vista que o executado foi revel na fase de conhecimento, apesar
de não ter advogado nos autos, intime-se o executado, via publicação no Diário da Justiça Eletrônico, da penhora realizada,
para no prazo de 05 (cinco) dias úteis manifestar-se nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. O executado poderá intervir
no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 346 e §único, do CPC). 3.Não existindo
impugnação, fica a penhora “on line” convertida em crédito da parte exequente, e, não havendo outros requerimentos pendentes
de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, cumprindo ao advogado(a) da parte beneficiária juntar nos
autos o formulário MLE, que pode ser acessado no endereço http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx,
devidamente preenchido. Int. - ADV: NILTON CESAR BARBIERI BOCATO (OAB 403914/SP)
Processo 0002397-76.2022.8.26.0126 (processo principal 1005744-37.2021.8.26.0126) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Ricardo Neves Costa - - Raphael Neves Costa - - Flávio Neves Costa - Vistos. 1.Dou por penhorados
os valores bloqueados via SISBAJUD, independentemente de outras formalidades e providenciei a transferência do bloqueio
para conta judicial. 2.Tendo em vista que o executado foi revel na fase de conhecimento, apesar de não ter advogado nos
autos, intime-se o executado, via publicação no Diário da Justiça Eletrônico, da penhora realizada, para no prazo de 05 (cinco)
dias úteis manifestar-se nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. O executado poderá intervir no processo em qualquer fase,
recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 346 e §único, do CPC). 3.Não existindo impugnação, fica a penhora “on
line” convertida em crédito da parte exequente, e, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o
competente mandado de levantamento, cumprindo ao advogado(a) da parte beneficiária juntar nos autos o formulário MLE, que
pode ser acessado no endereço http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, devidamente preenchido.
Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0002431-51.2022.8.26.0126 (processo principal 1006233-45.2019.8.26.0126) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos Messias Lourenço - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos.
Fls. 31/44: Ciente. Aguarde-se manifestação do exequente. Int. - ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 0002486-02.2022.8.26.0126 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001044-73.2022.8.26.0587 - Juízo de Direito da
1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião - SP) - M.A.B. - Vistos. Fl. 09: Ciente. Ante a inércia da parte interessada, devolvase imediatamente a carta precatória ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. Int. - ADV: MAXIMILLIAM SALES DE
ASSIS (OAB 393032/SP)
Processo 0002604-75.2022.8.26.0126 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 0001079-04.2020.8.26.0587 - JD
da 2ª Vara Judicial do Foro de São Sebastião) - J.B. - T.O.L. - Vistos. Fls. 29: Ciente. Expeça-se mandado para intimação da
requerida Thais de Oliveira Luiz para comparecimento na entrevista agendada para o estudo psicológico, 25 de outubro de 2022
às 10h00 (25/10/2022), no local indicado. Após, remetam-se os autos ao setor técnico de psicologia. Int. - ADV: LUIZ TADEU DE
OLIVEIRA PRADO FILHO (OAB 339723/SP), PRISCILA ROMANELLI SANTOS (OAB 297399/SP)
Processo 0002708-38.2020.8.26.0126 (apensado ao processo 1003411-83.2019.8.26.0126) (processo principal 100341183.2019.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Empresária de Ensino Superior do
Litoral Norte Ltda - Vistos. Fls. 125/130: Defiro. Após o recolhimento da taxa de diligência e a apresentação da planilha de
cálculos do débito atualizado, expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens móveis quantos bastem e de
fácil comercialização, que guarnecem a residência da executada, para a garantia da execução. Efetivada a penhora, deverá
ser lavrado o competente auto, intimando-se a executada na mesma oportunidade. Int. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB
365728/SP)
Processo 0002757-11.2022.8.26.0126 (apensado ao processo 1006498-47.2019.8.26.0126) (processo principal 100649847.2019.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Oliveira Monteiro Material para Construcao Eireli - Me OSVALDO LIMA DE SOUZA e outro - Vistos. 1.Dou por penhorados os valores bloqueados via SISBAJUD, independentemente
de outras formalidades. 2.Intime-se o executado, via publicação no Diário da Justiça Eletrônico, da penhora realizada, para
no prazo de 05 (cinco) dias úteis manifestar-se nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. 3.Decorrido o prazo, tornem os autos
conclusos para transferência dos valores bloqueados. 4.Não existindo impugnação, fica a penhora “on line” convertida em
crédito da parte exequente, e, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado
de levantamento, cumprindo ao advogado(a) da parte beneficiária juntar nos autos o formulário MLE, que pode ser acessado
no endereço http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, devidamente preenchido. Int. - ADV: LETICIA
LEME DE SOUZA DUARTE (OAB 287116/SP), RAFAEL RICARDO SILVA (OAB 326327/SP), ANTONIO DUARTE JÚNIOR (OAB
170657/SP)
Processo 0002841-12.2022.8.26.0126 (processo principal 1004901-72.2021.8.26.0126) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Horacio Perdiz Pinheiro Junior - Hianca Vieira dos
Santos - Vistos. 1. Promova-se a transferência da quantia arrecadada via SISBAJUD para conta judicial vinculada a estes autos
(fls. 70-74). 2. Manifeste-se a parte exequente em resposta à impugnação de fls. 76-100, no prazo de quinze dias úteis. Em
seguida, retornem os autos conclusos com urgência. Intimem-se. Caraguatatuba, . Ayrton Vidolin Marques Júnior Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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