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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022 - Página 4307

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TJSP 17/08/2022 -Pág. 4307 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3571

4307

arquivem-se os autos principais. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), CARLOS
ALBERTO PANSANI JUNIOR (OAB 332970/SP)
Processo 0003849-59.2022.8.26.0664 (processo principal 1003130-60.2022.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - José Roberto da Silva - Eletricidade e Serviços Sa Elektro - Vistos. Intime-se o(a) executado(a)
para pagamento da condenação conforme cálculo do autor de pag. 3 no valor de R$5.131,62, no prazo de quinze dias sob pena
de penhora bloqueio de ativos, salientando-se que o prazo para embargos iniciar-se-á com o efetivo depósito. Oportunamente,
arquivem-se os autos principais. - ADV: CARLOS ALBERTO PANSANI JUNIOR (OAB 332970/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Processo 0003850-44.2022.8.26.0664 (processo principal 1000112-65.2021.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - J S Pneus de Votuporanga Ltda Epp - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), por carta com emissão de AR, para
pagamento da condenação conforme cálculo do autor de pag. 14 no valor de R$899,35, no prazo de quinze dias sob pena de
penhora bloqueio de ativos, salientando-se que o prazo para embargos iniciar-se-á com o efetivo depósito. Servirá o presente
também de carta/mandado. Oportunamente, arquivem-se os autos principais. - ADV: JOSÉ PAULO TALASSIO CARDI (OAB
423920/SP)
Processo 0003853-96.2022.8.26.0664 (processo principal 1001105-11.2021.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Pedro Ferreira de Lima Neto - - Edna Barbosa de Souza - Vistos. Intime-se o(a)(s)
executado(a)(s) para manifestar sobre os cálculos de fls. 38 no prazo de 30 dias sob pena de acolhimento. Caso não concorde
com os cálculos apresentados pela parte exequente, deverá apresentar planilha detalhada e atualizada dos valores que entende
devidos. Int. - ADV: THAÍS MAGALHÃES CARDOSO (OAB 440194/SP)
Processo 0003857-36.2022.8.26.0664 (processo principal 1005927-09.2022.8.26.0664) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Euripedes Junior de Oliveira Amancio - Bud Comercio de
Eletrodomesticos Ltda - - Magazine Luiza S/A - Vistos. Intimem-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da multa fixada na
decisão de pag. 58/59 conforme cálculo do autor de pag. 3 no valor de R$500,00, no prazo de quinze dias sob pena de penhora
bloqueio de ativos, salientando-se que o prazo para embargos iniciar-se-á com o efetivo depósito. - ADV: JOÃO AUGUSTO
SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), ELORA CÁSSIA CARNAHUBA DEKAMINAVICIUS ZANELATO DA SILVA (OAB 468797/SP),
DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0004496-25.2020.8.26.0664 (processo principal 1010932-17.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Juliana Padilha dos Santos Lenarduzzi - Joberson Careno da Silva - Vistos. Expeça-se carta precatória para tentativa de
penhora e constatação. Efetivada a penhora, INTIME-SE o executado que eventual embargos à execução deverá ser ofertada
no prazo de quinze (15) dias, sob as penas da lei. Em caso negativo proceda-se a CONSTATAÇÃO dos bens que guarnecem
a residência, lavrando-se auto circunstanciado. Int. - ADV: RAUL EDUARDO VICENTE DE ARAÚJO (OAB 282695/SP),
ALEXANDRE OLIVEIRA (OAB 415386/SP), DAIANA GONÇALVES RODRIGUES CARDOSO (OAB 445436/SP)
Processo 0004673-52.2021.8.26.0664 (processo principal 1007944-86.2020.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Cheque - Fernanda da Silva Santos - VISTOS. Fls. 85: Defiro. Aguarde-se por 30 dias eventual quitação do débito ou celebração
de acordo. Int-se. - ADV: ANTONIO NOSOR CARDOSO (OAB 294008/SP)
Processo 0004695-13.2021.8.26.0664 (processo principal 1002975-91.2021.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Helder José Jorge Budin - VISTOS Ante a satisfação da obrigação noticiada pelo exequente às fls. 35, julga-se
EXTINTA esta ação de Cumprimento de sentença, que Helder José Jorge Budin promove em face de Thamires Teixeira, com
fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao valor bloqueado
às fls. 17 em favor do exequente, intimando-o por carta com AR, nos termos do formulário MLE de fls. 37. Oportunamente, ao
arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ PAULO TALASSIO CARDI (OAB 423920/SP), PEDRO GABRIEL SCHNACK DE
OLIVEIRA (OAB 390016/SP)
Processo 0004818-11.2021.8.26.0664 (processo principal 1001652-51.2021.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Cheque - Valter Henrique Milani Gardini - Odete Maria Santana Alberti - 1. Os autos retornaram do Colégio Recursal: vistas
as partes. 2. Em caso de procedência providencie o(a) credor(a) petição para início da fase de execução (cumprimento de
sentença), no prazo de 30 dias, utilizando-se o código 156 para processos cíveis e o código 12078 para processos contra as
fazendas públicas, com formulação de pedido pertinente, observando também quanto a condenação/pagamento das custas
impostas no acórdão e de honorários advocatícios, salvo se o(a) condenado(a) for beneficiário da assistência gratuita. Atentese que o exequente deverá cadastrar também o executado, quando do peticionamento, sob pena de rejeição. Com o protocolo,
providencie a serventia a devida baixa destes autos, com cadastramento do código inerente. 3. O sistema gerará número
próprio para o qual, doravante, todas as petições deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo
indevido. 4. Na inércia, arquivem-se tão somente, aguardando-se futura provocação. 5. Em caso de manutenção da sentença
de improcedência, arquivem-se, oportunamente, observando-se o item 2 no tocante as custas. 6. Int. - ADV: ELIEZER SARTORI
COMAR (OAB 366848/SP), RENATA HELOISE CASSIANO CASACHI (OAB 311914/SP)
Processo 0004839-84.2021.8.26.0664 (processo principal 1007935-27.2020.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Pagamento - Benedito de Cassio de Souza - Município de Votuporanga - VISTOS. Rejeito os embargos declaratórios. Além da
matéria não ter integrado os embargos à execução, a execução limita-se aos atrasados. Ademais, com a oferta de novo cálculo
pelo credor, com exclusão dos aludidos períodos, a questão não comporta mais delongas. Diga, pois, o município sobre o novo
cálculo e oferta de embargos, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: FLAVIA DENISE RUZA (OAB 225692/SP), LETÍCIA MARA
PEREIRA SILVA (OAB 194803/SP)
Processo 0004858-90.2021.8.26.0664/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Daniel Marin Loreto Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao depósito realizado pela parte ré. O silêncio será
interpretado como suficiente, hipótese em que os autos tornarão conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. No
mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário (se for o caso), disponível no site http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte autora a página na qual se encontra a procuração
com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE . Cumpre
esclarecer que por orientação da E. Corregedoria o campo “nome do beneficiário” e “tipo de beneficiário” deve ser preenchido
com o nome de quem efetuará o levantamento, sendo um campo para informações bancarias (ou seja, titular da conta bancária
indicada). Esta orientação foi adotada em razão de problemas em que foram devolvidas TED’s referentes à MLE que continha o
documento do beneficiário diferente do documento do titular da conta bancária indicada. Ademais, para eventual levantamento
para sociedade de advogado, deverá comprovar a regular inscrição. Int. - ADV: VIVIANE FREIRE MOTA (OAB 329016/SP)
Processo 0004971-44.2021.8.26.0664 (processo principal 1000492-88.2021.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Willian Vicente Belei - Vistos. Fls. 89/93: ante a dificuldade encontrado pelo exequente, oficiePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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