TJSP 31/08/2022 -Pág. 1081 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3581
1081
FABIANO DE OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS e RENATO GRACIANO GOMES . A materialidade do crime de furto qualificado
e os indícios da autoria delitiva ficaram evidenciados pelo conjunto probatório coligido na fase inquisitiva. Os depoimentos
policiais das testemunhas indicaram FABIANO DE OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS e RENATO GRACIANO GOMES como
eventuais autores do ocorrido além de, corroborado pelo Auto de Prisão em Flagrante (fls. 01), Boletim de Ocorrência (fls. 02/03)
e Auto de Exibição, Apreensão e Entrega (fls. 06), atestarem a existência do crime ora investigado, sendo que o relato constante
dos autos é compatível, em princípio, com o crime indicado na denúncia. Desta forma, não se verifica incompatibilidade entre a
denúncia e os fatos relatados na investigação, justificando estes a acusação nos moldes ofertados. A exordial acusatória expôs
os fatos com todas as suas circunstâncias, apontou a qualificação dos acusados e, devidamente, classificou o crime imputado,
não existindo razão para se falar em quaisquer das hipóteses explicitadas no art. 395 do CPP, restando presentes, portanto,
elementos que apontam para a existência da justa causa, a ensejar o desencadeamento dapersecutio criminis. Assim, RECEBO
A DENÚNCIA de fls. 60/61, formulada em face de FABIANO DE OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS e RENATO GRACIANO
GOMES, dando-os como incursos no crime ali mencionado. Citem-se, anote-se e comunique-se. Intimem-se, ainda, os réus de
que deverão apresentar a defesa prescrita nos artigos 396 e 396-A do CPP por meio de advogado constituído ou manifestar
interesse na nomeação de defensor dativo, nos termos da Lei 1.060/1950. No mais, atenda-se o solicitado pelo Ministério Público
às fls. 58/59, se o caso. Por fim, terminada a fase inquisitiva com o oferecimento da Denúncia, não se vislumbra a necessidade
de resguardo das informações contidas nos autos, pelo que levanto o segredo de justiça em que tramitou o procedimento até a
presente data. Anote-se. Int. - ADV: LUCIANA SILVEIRA SOARES (OAB 243526/SP)
Processo 1501535-70.2021.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DANIEL GARGAN BARBOZA - Ante
o exposto, julgo a ação penal PROCEDENTE e CONDENO o réu DANIEL GARGAN BARBOZA, qualificado nos autos, pela
prática do crime previsto no artigo 155, caput, por duas vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal à pena de 1 (um)
ano e 7 (sete) meses e 1 (um) dia, além de 16 (dezesseis) dias-multa. A pena privativa de liberdade imposta ao réu deverá
ser inicialmente cumprida em regime semiaberto, por ser reincidente e portador de maus antecedentes, tratando-se de crime
praticado sem violência. Concedo ao réu o direito de recurso em liberdade, expedindo-se alvará de soltura clausulado, com a
máxima urgência. Quanto às demais placas apreendidas, oficie-se para encaminhamento desses objetos para a Autoridade
de Trânsito para as providências cabíveis. Isento o réu do pagamento das custas processuais, por estar preso, ainda que em
regime domiciliar, por estes autos, e ser patrocinado por advogado dativo, presumindo-se sua hipossuficiência, notadamente
por não ter sido demonstrado que possui condições financeiras de arcar com tais despesas sem prejuízo do próprio sustento. A
multa imposta ao acusado deverá ser recolhida nos termos da Lei 13.964/2019, após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de inscrição na dívida ativa, observando-se o Provimento CG 04/2020. Arbitro os honorários da defensora nomeada
pelos atos praticados, expedindo-se certidão, oportunamente. Expeçam-se os mandados e ofícios de praxe, comunicando-se ao
IIRGD e à Justiça Eleitoral. P.R.I.C. - ADV: VANESSA LOPES MESSIAS DOS SANTOS (OAB 412123/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2022
Processo 1500319-40.2022.8.26.0286 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - JEAN PABLO FERREIRA
DE OLIVEIRA - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público e, assim, determino o arquivamento dos autos, com a
ressalva do artigo 18, do C.P.P., com as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações e comunicações no sentido de
que o referido processo não deverá constar na certidão de antecedentes criminais, exceto para fins de requisição judicial. Int.. ADV: KEILA TAYNÃ DA SILVA (OAB 415591/SP)
Processo 1517753-76.2021.8.26.0286 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - CLEDISON SAMUEL MARQUES DE LIMA
- Vistos. Por ora cumpra-se o determinado às fls. 92, sendo este momento inoportuno para o arbitramento de honorários, nos
termos das normas do convênio entre a Defensoria e a OAB vigentes. Isto posto, indefiro o formulado às fls. 95. Int. - ADV:
SORAIA APARECIDA ESCOURA (OAB 158678/SP), THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP), HENRIQUE CESAR
RODRIGUES (OAB 355136/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2022
Processo 1500923-98.2022.8.26.0286 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ANA GABRIELA TEIXEIRA
NEVES - “Vista dos autos para a Dra. Kariny Santiago Costa de Assis, a fim de apresentar defesa prévia da ré.” - ADV: KARINY
SANTIAGO COSTA ASSIS (OAB 214169/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA RIBEIRO BORGES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODOLFO MOSCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2022
Processo 1500033-96.2021.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ALEXANDER LUCAS DAMIÃO SILVEIRA ROSA - Vistos. Recebo o recurso de fls. 193, interposto pelo réu. Processe-se.
Sem prejuízo, expeça-se guia de recolhimento provisória, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente, bem
como ao presídio em que o réu encontra-se recolhido. No mais, certifique-se eventual trânsito em julgado à defesa, a data da
ocorrência da prescrição, remetendo-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo Seção Criminal, com as homenagens e
cautelas de praxe. Int.. (DEFESA APRESENTAR RAZÕES DE RECURSO) - ADV: NEIDE MARIA VIEIRA BORGO (OAB 134655/
SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º