TJSP 26/09/2022 -Pág. 1249 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3598
1249
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Pág./Págs. 39. 2. É indispensável o cumprimento do art. 854, § 5º, do Código de Processo
Civil, pois rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem
necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (doc(s). de pág./
págs. 73). 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, emitir-se-á o Mandado de Levantamento Eletrônico de R$
2.853,49 ao demandante. 3.1. Constata-se que o(s) beneficiário(s) do levantamento eletrônico tem de preencher e protocolizar o
FORMULÁRIO MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO. 4. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento,
concluir-se-ão os autos (CPC, art. 921, III). 5. Intime(m)-se. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE
APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 0001428-38.2004.8.26.0564 (564.01.2004.001428) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. - BANESPA - Marcos Hubert Rhoen e outro - FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Dá-se a sucessão
processual do(a) demandante por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com a anotação no SAJ. 2. Constata-se que podem
promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: [] III o cessionário, quando o direito
resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos (doc(s). de pág./págs. 377 e 380 (CERTIDÃO). Assim, acolhese o pedido de sucessão processual de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. por RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA
LTDA., com a anotação no SAJ. 3. Constata-se que podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao
exequente originário: [] III o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos
(doc(s). de pág./págs. 375-376 e 378-379 (CERTIDÃO). Assim, acolhe-se o pedido de sucessão processual de RECOVERY DO
BRASIL CONSULTORIA LTDA. (INTERVENIENTE ANUENTE) por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS NPL II, com a anotação no SAJ. 4. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-seão os autos. 5. Intime(m)-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), LEAO VIDAL SION (OAB 8136/SP),
RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), JOSILENE DA SILVA FERREIRA
(OAB 277482/SP), SERGIO YUJI KOYAMA (OAB 217073/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP)
Processo 0001791-44.2012.8.26.0564 (564.01.2012.001791) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.C.R.
- J.C.M. - PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Ad cautelam, constatar-se-á o cumprimento / descumprimento do(s)
item(ns) 6 e 7 de pág./págs. 351-352. 2. Ad cautelam, constatar-se-á o cumprimento / descumprimento do(s) ato(s) processual(is)
de pág./págs. 373. 3. Intime(m)-se. - ADV: PERCIVAL MAYORGA (OAB 69851/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/
SP), VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP)
Processo 0004724-92.2009.8.26.0564 (564.01.2009.004724) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL INACIANA PADRE SABÓIA DE MEDEIROS - ADILSON DE FREITAS VICENTE e outro - PÁG./PÁGS. APÓS
A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Às págs. 562-569, constata-se que o nome do(a) 2.º(ª) demandado(a) é VALDIR DE FREITAS
VICENTE. 2. Às págs. 570, constata-se a representação processual do(a) 2.º(ª) demandado(a) por LUCIANA DA SILVEIRA,
OAB/SP 228.114, e RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA, OAB/SP 260.866. 3. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandante(s)
(doc(s). de pág./págs. 562-569). 4. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 5. Intime(m)se. - ADV: ERNANI AMODEO PACHECO (OAB 17827/SP), EDGAR MATOS SEABRA RIBEIRO (OAB 126095/SP), VINÍCIUS
MARTINS DUTRA (OAB 315486/SP)
Processo 0004836-75.2020.8.26.0564 (processo principal 1024400-28.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1. Bens do(s) demandado(s). 1.1. Doc(s). do BANCO CENTRAL DO BRASIL. Pág./
Págs. 31-33 e 61-62. 1.2. Doc(s). da SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO. Pág./Págs. 34. 1.3. Doc(s). da SECRETARIA
ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Pág./Págs. 35. 2. Pág./Págs. 56-57 e 79-80. No(s) doc(s). dos autos, constatase a requisição de informações dos bens do(s) demandado(s) ao BANCO CENTRAL DO BRASIL, SECRETARIA NACIONAL DE
TRÂNSITO e SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Ademais, constata-se que não há nenhum bem a
ser penhorado. Assim, desacolhe(m)-se o(s) pedido(s) do demandante (in casu CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE
DE BENS CNIB e SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO). 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluirse-ão os autos (CPC, art. 921, III). 4. Intime(m)-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0004880-26.2022.8.26.0564 (processo principal 1033645-92.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - PAULI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA. - 1. Bens do(s)
demandado(s). 1.1. Doc(s). do BANCO CENTRAL DO BRASIL. Pág./Págs. 22. 1.2. Doc(s). da SECRETARIA NACIONAL DE
TRÂNSITO. Pág./Págs. 23. 1.3. Doc(s). da SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Pág./Págs. 24.
2. Pág./Págs. 29-32. No COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL da SECRETARIA ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, constata-se a informação SITUAÇÃO CADASTRAL: INAPTA e MOTIVO DE SITUAÇÃO
CADASTRAL: OMISSÃO DE DECLARAÇÕES. Ademais, no SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS COM MERCADORIAS E SERVIÇOS SINTEGRA, constata-se a informação SITUAÇÃO CADASTRAL:
INAPTO e OCORRÊNCIA FISCAL: CASSADA POR INATIVIDADE PRESUMIDA. Assim, desacolhe(m)-se o(s) pedido(s) do
demandante. 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (CPC, art. 921, III). 4. intime(m)se. - ADV: MARIA DO CARMO DE SOUZA (OAB 324775/SP)
Processo 0004925-64.2021.8.26.0564 (processo principal 1013774-42.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Duplicata - A.L.R. - M.S.S. - 1. Bens do(s) demandado(s). 1.1. Doc(s). do BANCO CENTRAL DO BRASIL. Pág./Págs. 36-38. 1.2.
Doc(s). do BANCO CENTRAL DO BRASIL (in casu REPETIÇÃO PROGRAMADA? SIM). Pág./Págs. 93-94, 107-110 e 111-114.
1.3. Doc(s). da SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO. Pág./Págs. 39. 1.4. Doc(s). da SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL. Pág./Págs. 42. 2. Sob o fundamento do(s) doc(s). dos autos, é indispensável a aplicação do art. 921,
III, do Código de Processo Civil, pois suspende-se a execução: [] III quando o executado não possuir bens penhoráveis. 3.
Intime(m)-se. - ADV: MARKO AURÉLIO DE ABREU (OAB 405516/SP), KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 23462/ES)
Processo 0005002-39.2022.8.26.0564 (processo principal 1024105-49.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL EMMANUEL - - Gerson Rodrigues - - Luiz Eduardo Ferrari - 1. Bens do(s)
demandado(s). 1.1. Doc(s). do BANCO CENTRAL DO BRASIL. Pág./Págs. 38-39 e 44-45. 2. É indispensável o cumprimento
do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, pois rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á
a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição
financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada
ao juízo da execução (doc(s). de pág./págs. 53). 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, emitir-se-á o
Mandado de Levantamento Eletrônico de R$ 8.495,05 ao demandante. 3.1. Constata-se o FORMULÁRIO MLE MANDADO DE
LEVANTAMENTO ELETRÔNICO de pág./págs. 52. 4. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º