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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022 - Página 34

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TJSP 27/09/2022 -Pág. 34 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3599

34

participantes. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO ZIR BOTHOME (OAB 337368/SP), TIAGO MUZZI (OAB 71874/MG)
Processo 1124676-62.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Veneri
Freitas Cia Ltda - Marcos Paulo Fonseca e outro - Fls. 154: Já providenciada a retificação do cadastro, defiro tentativa de
citação no endereço indicado. - ADV: VINICIUS ROMAGNOLO CARDOSO (OAB 380194/SP), NELSON CALIXTO VALERA (OAB
324459/SP), BARTOLOMEU FERRARI FILHO (OAB 374949/SP), VANESSA DAHER ESPER (OAB 415131/SP), JOÃO PAULO
VENTURA VILELLA (OAB 431558/SP)
Processo 1125282-27.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício
Maria Custódio - Espólio de Carolina Maria Martins Jorge - MARIA CAROLINA MARTINS CARDOSO PANZNER - Vistos. Pela
derradeira oportunidade, providencie a parte executada o recolhimento das custas para desarquivamento, nos termos da Lei
nº 16.897/2018 e COMUNICADO Nº 211/2019, correspondente a 1,212 UFESP do ano fiscal vigente (R$ 38,74), devidos em
razão do desarquivamento do feito que está na fila de processo arquivado, situação: extinto, no prazo de 10 dias. Decorrido o
prazo sem o recolhimento, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA SANTOS OLIVEIRA
DORATHIOTO (OAB 422878/SP), DARIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 229052/SP), FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA (OAB
108666/SP)
Processo 1127256-12.2014.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - ANDREA BIONDI MATTAR - LUCIANO
GURGEL DO AMARAL - Gran Brasil Comércio de Veículos e Peças Ltda - Vistos. Intime-se o INSS INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURIDADE SOCIAL a fim de informar a este Juízo se o executado abaixo indicado possui vínculo empregatício ou
aposentadoria. Pesquisado(s): Andrea Biondi Mattar CPF/MF nº 332.550.318-77 Servirá a presente, assinada digitalmente, e
devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto
no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos
órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de processo eletrônico com documento assinado digitalmente
e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Int. - ADV: DIEGO FONTANELLA GARCIA (OAB 300275/SP), CARLOS ROBERTO IBANEZ CASTRO (OAB 168812/
SP), CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP), BRUNO STHEFANO DE GODOY (OAB 344174/SP)
Processo 1127935-70.2018.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Algar Telecom - Ante o exposto, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e constituo de pleno direito o
título executivo judicial, nos termos constantes da petição inicial, no importe de R$ 16.859,94, acrescentando-se correção
monetária, a partir do ajuizamento da ação, bem como juros moratórios de 1% (um por cento) a contar da citação. Em virtude da
sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais, nos termos
do artigo 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Transitada em julgado e,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R I.C. - ADV: DANIELA NEVES HENRIQUE
(OAB 110063/MG)
Processo 1129033-85.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Defiro a suspensão do andamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1137146-28.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval
S/A - Ead Tranposrtes Eireli e outro - Ciência ao interessado do oficio juntado a fls. 191/192* - ADV: SANDRO JUNG GUIDIO
(OAB 51795/PR), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1137460-71.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 0063614-77.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Levantamento de Valor - Antonio Carlos de Paulo Morad - BANCO SAFRA S/A - Expeça-se mandado de levantamento
em favor do exequente, referente ao depósito já existente nos autos (fls. 149), como já determinado (fls. 215). Já houve o
pedido de transferência dos valores bloqueados a uma conta judicial (fls.201), porém sem cumprimento, como certificado pela
Serventia (fls. 218/220), portanto, intime-se o BANCO SAFRA a transferir o valor bloqueado de R$ 974,88 (ordem de bloqueio
nº 20220003407507 de 07/04/2022, ID:072022000017969075 de 17/08/2022) para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil
à disposição deste Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, e
devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto
no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. A Serventia deverá encaminhar o ofício por e-mail, com brevidade,
certificando-se nos autos. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0729/2022
Processo 0001114-33.2021.8.26.0100 (processo principal 1103514-79.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Maria Imaculada - Cintia Regina de Mesquita - Fl. 122: Já foi deferido o bloqueio de circulação
do veículo placa FUD5494, conforme decisão de fl. 82 e efetivado (fl. 99). Requeira a parte exequente, em 15 (quinze) dias, o
que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. - ADV: EVELYN ROBERTA GASPARETTO (OAB
175435/SP), WILSON ROBERTO GASPARETTO (OAB 25841/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0001973-15.2022.8.26.0100 (processo principal 1019794-83.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carisa dos Reis Ferreira - - Keila Alves da Silva Mendonca - - Viviane Lopes
Honório Silva - Instituto Santanense de Ensino Superior - - Open Educação Ltda - 1. Fls. 127/144, 145/147, 151/152 e
153/154: Recebo os embargos declaratórios opostos pela parte excetuada, porque tempestivos, e respondidos, e a eles DOU
PROVIMENTO, para sanar erro material efetivamente presente na decisão embargada de fls. 123/124. Com efeito, as empresas
executadas são benefíciárias da justiça gratuita e pleiteiam a reconsideração da realização da perícia. Por seu turno, as
exequentes insistem na realização da perícia. Debatem-se as partes acerca da parte ilíquida da sentença quanto à indenização
de danos materiais a cada uma das autoras (valor correspondente ao preço médio de mercado de um curos de pós-graduação
em pedagogia em universidade de padrão semelhante às rés). As exequentes apresentaram o valor do curso na UNIP de R$
7.089,84, totalizando para as três autoras o montante atualizado de R$ 25.523,43 (fl. 04). A executada Open Educação indicou
o valor médio de curso de R$ 3.368,15 (fl. 58) e a executada indicou o valor de R$ 1.799,82 (fl. 84). Pelo que consta é o da
Instituição FAM. Sendo assim, suspendo por ora a realização de perícia e determino a expedição de ofício às instituições UNIP,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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