TJSP 03/10/2022 -Pág. 3773 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3603
3773
de Auto Peças Ltda - Elisabete Rosa Maciel Mattes Extintores - Vistos. Fls. 139: ante o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO
o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais
diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: FELIPE LIMA MARTINS DA SILVA (OAB 439676/SP), ANDERSON ROBERTO DA
SILVA LEBEDEFF (OAB 287384/SP)
Processo 1012125-35.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se a parte autora (resposta de ofícios). - ADV: SANDRA REGINA
MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1012340-69.2022.8.26.0007 (apensado ao processo 1030279-96.2021.8.26.0007) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Alberto Teixeira Mende - Marlene Florinda Mendes Alves - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido dos presentes embargos opostos por CARLOS ALBERTO TEIXEIRA MENDES à execução que
lhe move MARLENE FLORINDA MENDES ALVES, declarando procedente a execução. Em razão da sucumbência, condeno
o embargante no pagamento das custas e despesas processuais da parte contrária com correção a partir do desembolso e
em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor do débito, devidamente atualizado. Certifique-se o
desfecho desses embargos nos autos principais, trasladando-se cópia da sentença e neles prosseguindo. P.R.I. - ADV: ARTUR
MARTINS MENDES ALVES (OAB 192342/MG), GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA (OAB 161918/SP)
Processo 1012647-23.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Neyde Natale
dos Santos - Vistos. Fls. 77: diante da notícia do falecimento da autora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Em consequência, REVOGO a tutela provisória concedida a
fls. 73/74. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-se e arquivem-se. P. I. - ADV: ANDREA DE MELLO
GIGLI (OAB 235296/SP)
Processo 1012654-15.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - José Vanildo Machado Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP),
ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), CAMILA CHIAROTTO FIGUEIRA (OAB 450852/SP)
Processo 1012925-24.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
- Vistos. 1. Fls. 64/65: recebo a petição como emenda. Anote-se. 2. ACE SEGURADORA S/A com denominação social alterada
para CHUBB SEGUROS BRASIL S/A, ingressou com ação de obrigação de fazer em face de EDMILSON CEZÁRIO DA PAIXÃO.
Em síntese, alega que, como companhia de seguro, se sub-rogou nos direitos do veículo marca/modelo Fiat/Fiorino Pick Up,
ano/modelo 1993, placa GNA-8468, renavam n. 00614040019, chassi n. 9BD146000P8318955. Esclareceu que, diante do
pagamento da indenização ao segurado, o bem foi transferido para seu nome e, posteriormente, vendido ao réu em 16.06.2014.
Contudo, até a presente data o réu não transferiu o veículo para seu nome. Esclareceu que comunicou a venda ao órgão de
trânsito e que o réu não quitou os débitos do veículo. Requer tutela de urgência, a ser confirmada por sentença, para que o
réu transfira imediatamente para seu nome o veículo objeto dos autos. É o relatório. DECIDO. Os documentos carreados aos
autos indicam a probabilidade do direito da autora, pois evidenciam que houve a comunicação da venda do veículo ao réu, na
data de 26.05.2014, junto ao órgão de trânsito (fls. 48/49). Há também urgência no pedido. Há perigo de dano à autora, na
medida em que pode ter seu nome incluído no Cadin por dívida que, em princípio, não lhe pertence (fls. 50/51). Por outro lado,
não existe perigo de irreversibilidade da medida, pois, caso comprovada a efetiva contratação, a medida poderá ser revista.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória. DETERMINO ao réu que, no prazo de cinco dias, efetive a transferência do
veículo objeto dos autos para o nome dele (marca/modelo Fiat/Fiorino Pick Up, ano/modelo 1993, placa GNA-8468, renavam n.
00614040019, chassi n. 9BD146000P8318955), sob pena de multa diária, no valor de R$ 100,00, limitada, inicialmente, a trinta
dias. 3. Excepcionalmente, abstenho-me de designar audiência de conciliação, sobretudo considerando ausência de informação
de e-mail da parte contrária para designação do ato telepresencial, o qual pode ser realizado a qualquer tempo, não havendo
prejuízo às partes. 4. Cite-se, por carta, para apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem
verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int. - ADV: DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP)
Processo 1012980-48.2017.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Cesar Augusto Reymão - Manifestese a parte autora (resposta de ofícios). - ADV: DAUBER SILVA (OAB 260472/SP)
Processo 1013185-72.2020.8.26.0007 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Simone de Azevedo
Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de consignação em pagamento proposta por
SIMONE AZEVEDO OLIVEIRA em face de ALECSANDRO DE MOURA RODRIGUES, declarando extinta a obrigação da autora
relativa ao cheque nº SA-000113, conta 01615-8, agência nº 0378, Banco Itaú, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) (fls. 10).
Em razão da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais despendidas pela autora e em
honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento do valor da causa, devidamente atualizado. Com o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de levantamento em favor do réu (fls. 28/29), providenciando o formulário pertinente, e expeça-se ofício ao
Banco Central para baixa do nome da autora do cadastro de emitentes de cheques sem fundos com relação ao título objeto da
ação. P.R.I. - ADV: THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB 223019/SP)
Processo 1013772-26.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Firmina da Silva Oliveira Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo de ação declaratória, pelo rito comum, proposta por FIRMINA DA SILVA
OLIVEIRA em face de GRUPO RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S/A, sem exame de mérito, nos termos do artigo 290
do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição. Autorizo o desentranhamento dos documentos,
independentemente de traslado, caso requerido. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I. - ADV: GLAUCIA LOPES
DA SILVA (OAB 374778/SP)
Processo 1014214-31.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tenda Negócios Imobiliários S/A - Vistos. Fls. 737: ante
o decurso de prazo do acordo e o silêncio do credor, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: ROBERTO POLI
RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1014539-64.2022.8.26.0007 - Monitória - Pagamento - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão - Denis da Silva Filadelfo Barreto - Manifeste-se a parte autora em réplica. - ADV: GUILHERME
PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), LILIANA DE ALMEIDA AMARINHO (OAB 372127/SP), DÉBORAH
EUN SUN YANG (OAB 373499/SP)
Processo 1014642-52.2014.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Zkg9 Soluções Empresariais S/C Ltda Manifeste-se a parte autora (resposta de ofícios). - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1014689-84.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
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