TJSP 05/10/2022 -Pág. 2991 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3605
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pelo Juízo. Assim, acaso a executada não demonstre de forma pontual o cumprimento da obrigação, competirá à exequente,
independentemente de nova intimação, apresentar os documentos supracitados junto ao CRI competente, pleiteando, se o
caso, a eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. B) No prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de
pagar, efetuando o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (R$ 1.035,39), acrescido
de custas, se houver (art. 523 do novo CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de
multa de dez por cento, mais 1% de custas de satisfação e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s)
exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo,
ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, §
3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo
para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição
de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à
Serventia, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s)
executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento
da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com
o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de
expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao
registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já
autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo
de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença.
Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença
não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Intime-se.
- ADV: GEOVÂNIA LAIANNY DE SALES MEDEIROS (OAB 437901/SP), EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP)
Processo 0014321-23.2022.8.26.0405 (processo principal 1003198-45.2021.8.26.0405) - Liquidação por Arbitramento Pagamento - José Morais de Almeida - - Luzinete dos Santos - Genilson Morais de Almeida - Vistos. Mantenho a gratuidade
concedida à parte autora na fase de conhecimento, consignando que já determinei sua anotação no cadastro processual da
lide, inexistindo providências adicionais a serem adotadas pela Serventia a esse respeito. Nos termos do art. 510 do CPC,
ficam as partes, neste ato, INTIMADAS a apresentar pareceres e demais documentos elucidativos e necessários à liquidação
da sentença, no prazo de 15 dias. Com a manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para designação de perícia,
se o caso. Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES SOARES COUTINHO (OAB 22091/PB), JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA (OAB 395948/SP), DEBORA DA SILVA ALEXANDRIA RODRIGUES (OAB 25179/PB)
Processo 0016694-32.2019.8.26.0405 (processo principal 1014021-83.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Guimarães Rosa - Liamar Pires dos Santos - Vistos. Designo o leiloeiro Tiago Tessler
Blecher (WebLeilões) para alienação por leilão eletrônico do bem penhorado às folhas 100. Nos termos do Comunicado Conjunto
nº 690/2017, providencie a serventia o Cadastramento de Dora Palt no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares Não
Funcionários da Justiça. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao
Leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao
processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela
Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Intime-se. - ADV: ARONE DE NARDI MACIEJEZACK
(OAB 164746/SP), MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0017026-62.2020.8.26.0405 (processo principal 1020279-12.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Fls. 64/67 : manifeste-se o exequente indicando para quais órgãos pretende
ver feitas as pesquisas. Prazo : cinco (05) dias. Decorridos e silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0022598-82.2009.8.26.0405 (405.01.2009.022598) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio
Edificio Marrey Junior - Pharo Farmacias Associadas da Regiao Oeste da Grande Sao Paulo - Amarildo Pereira da Costa Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Fls. 970 - Por interesse do exequente, em substituição ao leiloeira anteriormente
nomeado, designo a leiloeira Dora Plat (Zukerman Leilões). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017, providencie
a serventia o Cadastramento de Dora Palt no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça.
Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Leiloeiro para cientificação,
com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na
hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º
do Provimento CSM nº 2.306/2015. Cientifique-se o leiloeiro anterior e exclua-o do cadastro dos autos. Certifique a Serventia
o decurso do prazo para recurso da decisão de folhas 891/898. Após, expeça-se guia de levantamento em favor do patrono da
parte exequente, nos termos do MLE de folhas 958. Intime-se. - ADV: WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP), RÔMULO
VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP), FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA BRITO (OAB 299010/SP), WALLACE DA SILVA LEAL
(OAB 252694/SP), ANDRE DE OLIVEIRA GUIMARÃES LEITE (OAB 259678/SP)
Processo 0029767-71.2019.8.26.0405 (processo principal 1003547-53.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Não cumprida de forma integral a decisão de folhas 65, visto que não
apresentada planilha atualizada de cálculos, mantenham-se os autos em arquivo. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000223-26.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - CARREFOUR COMÉRCIO
E INDÚSTRIA LTDA - Petrofab Equipamentos Industriais Ltda. - Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo
sem manifestação, remeta-se ao arquivo. Int. - ADV: SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP), ALAN DELEON ROSSO (OAB 38936/SC)
Processo 1000260-77.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Candida Maria Benvenuto Amorim - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo
requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), HUGO CÉSAR MONTEIRO DE
MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 1000605-09.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daiana da Silva Moraes
Lima - Renault do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I,
do CPC. Pela sucumbência, responderá a autora pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º