TJSP 07/10/2022 -Pág. 2014 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3607
2014
CPF(s): 792.214.758-91 ADVOGADO(S)/OAB(s) Jacson Lopes Leão - OAB 101.901 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para
dar e receber quitação FLS. 1398/1402 6.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s)
indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 6.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s)
de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 6.3 Autorizo,
desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 7
Para habilitação dos herdeiros de Guiomar de Souza Andrade e posterior levantamento dos valores depositados, apresente os
patronos procuração original em que os sucessores de Guiomar outorgam poderes à M.D. Andrade Assessoria Empresarial Ltda,
bem como o contrato social da representante, prazo de 10 dias.. 8 Cumpridas s determinações supra, tornem conclusos para
análise das cessões crédito e posterior levantamento dos valores. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB
258385/SP), ATILA ARIMA MUNIZ FERREIRA (OAB 258432/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP),
LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO
(OAB 209820/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB
175504/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), JACSON LOPES LEAO (OAB 101901/SP)
Processo 0418950-43.1994.8.26.0053 (053.94.418950-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Elza Camargo Bella - - João Ferreira Sobral - - Marlene Matos do Nascimento - Maria das Dores Salagre Sotto Maior - - Univen Refinaria de Petroleo Ltda - - Patrus Transportes Urgentes Ltda (CESSIONARIO)
- CEDENTE ORIGINÁRIO MARIA PAULA DE JESUS - - PATRUS TRANSPORTE URGENTES LTDA. (CESSIONARIO) CEDENTE OPRIGINÁRIO: FELICIDADE NORONHA - - CONIC ELETRONICA LTDA. (CESSIONARIO) - - Braspress Transportes
Urgentes - - Vetro Industria Comercio e Serviços Ltda - - Indústria de Plásticos Indeplast Ltda - - Prime Administração de
Bens e Participações Ltda - - TRANSPORTADORA RISSO LTDA - - Class Net Eireli (cedente: Thais Alves Lima) - - FORÇA
10 PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA (cedente: Maria de Lourdes dos Santos) e outros - Irene mira (herdeiro(a) de: Felicidade
Noronha Mira) - - Raphael Pereira da Silva (herdeiro(a) de: Felicidade Noronha Mira) e outros - Univem refinaria de petroleo ltda
(cedente: ana de lima chelan) e outros - Divanei Mariano Bernado (Herdeiro de Iracema Mariano Brenado) - - Djalma Mariano
Bernado (Herdeiro de Iracema Mariano Brenado) - - Divanilmariano Bernardo (Herdeiro de Iracema Mariano Brenado) e outros
- Matrizaria e Estamparia Morillo Ltda (CEDENTE) - - Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A e outros - SANT’ANTONIO
NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA (Cedente Univen Refinaria de Petroleo LTDA (Cedente Univen Refinaria de Petroleo - RECESSÃO IPA- industria de Produtos Automotivos RGS LTDA (CEDENTE SANT”aNTONIO nEGÓCIOS EMPRESARIAIS
LTDA) - - Class Net Eireli - cedente Thais Alves Lima) - Execução nº 2005/007671 V I S T O S Anoto para fins de controle: última
Certidão de Regularidade expedida em 03/03/2017 (fls. 2666); Depósito Integral do precatório (EP nº 9841/2000) realizado em
30/11/2018, sem impugnação da executada (fls. 3464). 1. Fls. 3449-3451: Compulsando os autos com auxílio da Certidão de
Regularidade, não foi possível localizar as cessões originárias dos créditos das coautoras Maria Paula de Jesus, Felicidade
Noronha Mira e Adelma Ferreira Pessoa em favor de Leonardo Emi que, por sua vez, firmou a recessão dos créditos em favor
de MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO. Assim, para análise da recessão em favor da PATRUS TRANSPORTES LTDA.,
deverá ser comprovada a regularidade de todo o encadeamento das cessões. 1.1. Anoto: formulário de MLE juntado a fls.
3451. 2. Fls. 3453-3462: EXPEÇA-SE a guia de levantamento eletrônica em 70% do crédito do EP nº 9841/2000 do(a) credor(a)
originário(a) THAIS ALVES LIMA (CPF: 074.996.566-59) em favor da cessionária CLASS NET EIRELI (CNPJ: 12.991.467/000120), representada pela patrona Dra. Maria Fernanda Franco Guimarães OAB/SP nº 188.544, com poderes para receber e
dar quitação (fls. 3456), observando-se a conta indicada no formulário (fls. 3455). 3. Fls. 3464: Ciente quanto à ausência de
oposição da executada ao depósito integral do precatório. 4. Fls. 3466-3504: Ante a juntada dos contratos de honorários (fls.
3470-3495), EXPEÇA-SE a guia de levantamento eletrônica em 30% do crédito dos credores originários: MARIA EUGÊNIA DE
CAMPOS (CPF: 003.524.398-82), JUREMA DE CAMPOS (CPF: 007.030.658-31), THAIS ALVES LIMA (CPF: 052.068.698-56),
ILDA MARIA DAMASCENO (CPF: 525.741.808-87), NILA MATOS DO NASCIMENTO (CPF: 099.976.248-66), MARLI MATOS DO
NASCIMENTO (CPF: 049.501.028-69), ROSAMAR CUPERTINO (CPF: 212.734.408-11), MARLENE MATOS DO NASCIMENTO
(CPF: 049.501.018-97), DENIZE DE OLIVEIRA CAPPONI (CPF: 008.977.128-11), IRACEMA MARIANO BERNARDO (CPF:
112.154.248-41), EDNE CAPPONI (CPF: 585.711.678-34), DALVA ZUCCALO (CPF: 205.385.508-80), MARIA PAULA DE JESUS
(CPF: 066.969.878-43), ADELMA FERREIRA PESSOA (CPF: 089.943.518-17), DULCE BORTELLOZZI MARTINHO (CPF:
070.860.328-91), IZABEL CAPDEVILLA QUIRINO (CPF: 755.392.848-87), TEREZINHA ALVES DA SILVA (CPF: 126.593.45848), RICA CAMPOREZE DOS SANTOS (CPF: 026.987.578-68), EUNIZIA MARTINS (CPF: 875.551.318-20), FELICIDADE
NORONHA MIRA (CPF: 192.187.778-23), JOÃO FERREIRA SOBRAL (CPF: 472.188.608-00), HUMBERTO ROBERTO DA
SILVA (CPF: 006.713.018-61) E VALDELINA MARTINS SOBRAL (CPF: 248.959.998-40), em favor dos patronos originários Dra.
Raquel Damasceno Benini, OAB/SP nº 44.140, e Dr. João Ambrósio Benini, OAB/SP nº 74.057, observando-se a conta indicada
no formulário. 4.1. Para levantamento dos honorários contatuais em relação à credora originária MARIA DE LOURDES SANTOS
(sucessão), ante a ausência de contrato formal, aguarde-se a regularização da habilitação dos sucessores e homologação
da cessão de crédito. 4.2. Diante da cessão de 70% do crédito do EP nº 9841/00 (com reserva de 30% a título de honorários
advocatícios) pelos sucessores da credora originária MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES, a saber, Jaime Gonçalves de
Almeida e outros (CPF n.º 088.718.098-15), regularmente homologada pelo juízo, EXPEÇA-SE a guia de levantamento eletrônica
em 30% do crédito em favor dos patronos originários Dra. Raquel Damasceno Benini, OAB/SP nº 44.140, e Dr. João Ambrósio
Benini, OAB/SP nº 74.057, observando-se a conta indicada no formulário. 5. Fls. 3506-3509: Manifeste-se o patrono originário
quanto à cessão de crédito realizada pela credora originária ROSANA LUIZA DOS SANTOS. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio
será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, 30%. 5.1. 1206-1225, 14491466 e 1483-1501: Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada,
HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do EP nº 9841/2000 da credora
originária ROSANA LUIZA DOS SANTOS (CPF: 026.097.698-90), em favor da cessionária REFINARIA DE PETRÓLEOS DE
MANGUINHOS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ: 33.412.081/0001-96), conforme Contrato ou Instrumento Particular
de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 1224/1225, protocolado nos autos em 14/11/2008. Anote-se. 5.2. Anotem-se
os patronos da cessionária Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A Em Recuperação Judicial, Ricardo Andrade Magro OAB/
SP nº 173.067 e Ozair Felix Ferreira OAB/SP nº 421.809, com poderes para receber e dar quitação (fls. 3405-3417 e 3419-3428).
5.3. Proceda-se à anotação no sistema SAJ, dispensada a expedição de ofício de comunicação à DEPRE ante o pagamento
integral do precatório. 5.4. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 5.5. No mais, aguarde-se a manifestação da
cessionária em termos de levantamento do crédito. Intime-se. - ADV: LEONARDO GARRIDO GENOVESE (OAB 376469/SP),
OZAIR FELIX FERREIRA (OAB 421809/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), JOAO AMBROSIO BENINI (OAB
74057/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), ROBERTO
ROMAGNANI (OAB 122034/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), KELLY CRISTINA SCHWARTZ DRUMOND GRUPPI
(OAB 176902/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/
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