TJSP 07/10/2022 -Pág. 3843 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3607
3843
Tribunal de Justiça. Nada Mais. Guaratinguetá, 05 de outubro de 2022. Eu, ___, Alda Maria Ribeiro Valente, Chefe de Seção
Judiciário. Segue link de acesso a sessão virtual: https://cutt.ly/8BrunTU - ADV: KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB
208657/SP)
Processo 1500453-32.2022.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas LEONARDO ALVES BARROSO - Vistos. Corrijo erro material na decisão de págs. 137/138: Data da audiência: 16-11-2022. Intse. - ADV: DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GALLÉ (OAB 265909/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0730/2022
Processo 0001610-27.2020.8.26.0220/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Lucélia dos Santos
Alves - VISTOS OS AUTOS. Ofício requisitório foi expedido neste incidente digital e comprovantes de depósito foram juntados
pela Fazenda Pública (páginas 38/42), com os quais concordou a credora e pediu o levantamento (páginas 43/44). Assim,
diante da comprovação do pagamento, julgo EXTINTA a fase executiva, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil,
tudo para dizer a própria obrigação extinta pelo cumprimento. Expeça-se MLE em favor da credora. Comunique-se à DEPRE
para providências quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor pela satisfação da obrigação, observando-se para tanto o
Comunicado Conjunto 734/2020. Oportunamente, regularizados os autos, ao arquivo, com as anotações de estilo. P.R.I. - ADV:
MATHEUS NARCIZO ARAUJO DIAS (OAB 362338/SP)
Processo 0002175-20.2022.8.26.0220 (processo principal 1003662-81.2017.8.26.0220) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Comercial Atlântica Logística e Distribuidora de Bebidas Ltda - Vistos. Intime-se o executgado, para efetuar o
pagamento do débito informado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo
de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do artigo 523, “caput” e § 1º,
do Código de Processo Civil, ficando ciente de que poderão ser penhorados bens seus que garantam a satisfação do credor.
Também deve ser intimado de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias supramencionado sem o pagamento, inicia-se novo
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (artigo 525
do CPC). Int-se. - ADV: THAMIRIS CARVALHO NUNES (OAB 363117/SP), MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB
96643/SP)
Processo 0002451-85.2021.8.26.0220 (processo principal 1000888-44.2018.8.26.0220) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - L.M.R.G. - E.S.G. - VISTOS OS AUTOS. Sem oposição do Ministério Público (página 54), HOMOLOGO por
sentença, para que surta seus devidos e legais efeitos, o acordo de páginas 47/50 a que chegaram as partese JULGO EXTINTO
este processo nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente e regularizados os
autos, ao arquivo, com as anotações de estilo. P.R.I. - ADV: HALEN HELY SILVA (OAB 96287/SP), HÉLIO AUGUSTO DE LIMA
BARBOSA (OAB 280292/SP)
Processo 0003397-62.2018.8.26.0220 (processo principal 1003789-53.2016.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Romulo Antunes dos Santos - Vistos. Manifeste-se o credor, em 15 dias, sobre
a pesquisa realizada pelo SISBAJUD (negativa), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, devendo
indicar bens do devedor em que poderá recair a penhora para garantir o crédito. Int-se. - ADV: JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB
399243/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 361409/SP), KARINE PALANDI PINTO DA SILVA
(OAB 208657/SP)
Processo 1000452-80.2021.8.26.0220 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Alfredo Guimarães Meirelles - João Paulo Meirelles Santos - - Sérgio Augusto Guimarães Meirelles Santos - Vistos. Página 72: ciente. Aguarde-se a declaração
do ITCMD. Int-se. - ADV: JOSE ALUISIO PACETTI JUNIOR (OAB 249527/SP)
Processo 1000656-61.2020.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Luís Felix Amancio - Vera Lucia Ferreira Laurindo
- - Damaris Ferreira Laurindo - Vistos. O formal de partilha, no formato eletrônico, já foi expedido, conforme página 97. Arquivese o processo. Int-se. - ADV: LUIZ BATISTA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 72329/SP)
Processo 1001126-92.2020.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Thiago Augusto Nepomuceno Santos Macedo
- - Alessandra Nepomuceno Macedo Mealha - - Amanda Nepomuceno Santos Macedo Bittencourt - VISTOS OS AUTOS. Tratase de inventário dos bens deixados pelo falecimento de CELIA REGINA NEPOMUCENO SANTOS. O pedido encontra-se
devidamente instruído e os herdeiros devidamente representados. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
plano de partilha de páginas 88/105, adjudicando aos herdeiros os seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões e direitos
de terceiros. Expeçam-se Mandados de levantamento eletrônico aos herdeiros, na proporção de cada quinhão, dos valores
transferidos para conta judicial. Os herdeiros deverão informar os numeros das suas contas para expedição dos mandados
de levantamento eletrônico. Defiro o pedido de paginas 120/122, AUTORIZANDO a herdeira/inventariante ALESSANDRA
NEPOMUCENO SANTOS MACEDO, RG 25.501.803/4 SSP/SP, CPF 251.885.068-66, a promover a venda e transferência
ao comprador do veículo automotor, marca Nissan, modelo March, ano de fabricação 2014, placa: FNO-5422 , movido bicombustível álcool/Gasolina, cor preta, chassi nº 94DFDUK13FB013158, registrado no órgão de trânsito sob código RENAVAN:
01026381395, podendo a referida herdeira assinar junto ao órgão de transito, toda e qualquer documentação necessária para
transferência do veículo. Fica a referida herdeira responsável pela partilha do dinheiro obtido com a venda com os demais
herdeiros, devendo juntar no processo os respectivos recibos. Por medida de economia e celeridade processual, servirá a
presente decisão como ALVARÁ JUDICIAL. Tendo em vista que as partes são maiores e capazes, deverá ser considerada
a presente data como a do transito em julgado da sentença. Expeça-se FORMAL DE PARTILHA ELETRÔNICO. Cumprida a
sentença, arquive-se o processo. P.Int. - ADV: MARIA VIRGINIA REZENDE NEGRI (OAB 239199/SP)
Processo 1001405-10.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família (Voluntário) - Gilmar Firmino de
Oliveira - - Gilcélia Firmina de Oliveira - DECIDO. Ante o exposto, defiro o pedido formulado para AUTORIZAR o requerente
GILMAR FIRMINO DE OLIVEIRA, RG. 28.453.887, CPF 162.707.768-56, a transferir para seu nome o veículo marca/modelo
FIAT/PLALIO EX, placa CY 3181, código Renavan 00735113203, registrado em nome de Gilson Vital de Oliveira, podendo o
requerente assinar toda e qualquer documentação necessária junto aos órgãos de transito para efetivar a transferência. Por
medida de economia e celeridade processual, servirá a presente decisão como ALVARÁ JUDICIAL. Tendo em vista que não há
interesse de incapaz no processo, deverá ser considerada a presente dada como a do transito em julgado da sentença. Defiro
justiça gratuita aos requerentes. Expeça-se certidão de honorários. Após, arquive-se o processo. Publique-se e intimem-se.
Guaratinguetá, 28/setembro/2022 (documento assinado digitalmente) - ADV: ANA CAROLINA ZEZILIA DA MOTA (OAB 393541/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º