TJSP 11/10/2022 -Pág. 1915 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3609
1915
Rodrigues Artilha - Vistos. 1..Expeça-se ofício requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade
da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA
VIEIRA (OAB 186150/SP)
Processo 0030933-93.2020.8.26.0053/04 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - João
Artilha - Vistos. 1..Expeça-se ofício requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição
judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB
186150/SP)
Processo 0031055-77.2018.8.26.0053 (processo principal 0136792-55.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Elci Rute de Souza - - Ruth de Oliveira Pereira - - Silvio de Oliveira - - Maria de Fátima
Barbosa - - Eladia Primon de Siqueira Gios - - Vânia Cristina de Paschoal - - Mariângela Aparecida Naccaratto - - Isabel Maria
Alves Mezzalira - Vistos. Em petição de fls. 142/144 os exequentes apresentaram novos cálculos alegando que os anteriores
possuíam equívocos nos índices de correção. Instada, a Municipalidade se manifestou às fls. 171/173. O pleito dos exequentes
não merece prosperar em razão de preclusão. A decisão de fls. 129/130, proferida em 25/07/2019, já havia homologado o valor
devido em R$ 388.622,89. Somente em agosto de 2022 é que os exequentes trouxeram a questão para análise. A decisão
que homologou o valor devido há muito já havia transitado em julgado, razão pela qual não há que se falar em acolhimento do
pedido elaborado às fls. 142/144. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL EM FASE
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IPTU - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento
de sentença Agravo interposto pelo executado. PRECLUSÃO CONSUMATIVA OCORRÊNCIA A teor do artigo 507 do Código
de Processo Civil de 2015, é vedado à parte rediscutir questões já decididas no processo Preclusão que se opera sobre as
questões já discutidas, mesmo que se trate de matéria de ordem pública Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e
deste E. Tribunal. No caso, a insurgência do agravante contra os critérios adotados no cálculo do débito já foi apreciada em
impugnação ao cumprimento de sentença oposta anteriormente Impossibilidade de rediscussão da matéria. Decisão mantida
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2101068-90.2022.8.26.0000; Relator (a):Eurípedes Faim; Órgão Julgador:
15ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapetininga -Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 27/09/2022; Data
de Registro: 27/09/2022). (grifo nosso). Int. - ADV: RODRIGO ANTONIO DA ROCHA FROTA (OAB 195119/SP), EDMILSON
FERREIRA DE ARAUJO (OAB 134496/SP)
Processo 0031055-77.2018.8.26.0053 (processo principal 0136792-55.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Elci Rute de Souza - - Ruth de Oliveira Pereira - - Silvio de Oliveira - - Maria de Fátima
Barbosa - - Eladia Primon de Siqueira Gios - - Vânia Cristina de Paschoal - - Mariângela Aparecida Naccaratto - - Isabel Maria
Alves Mezzalira - Nota de cartório: Apresente o exequente, novamente, legível, o comprovante de pagamento de fls. 183. - ADV:
EDMILSON FERREIRA DE ARAUJO (OAB 134496/SP), RODRIGO ANTONIO DA ROCHA FROTA (OAB 195119/SP)
Processo 0032098-74.2003.8.26.0053 (053.03.032098-7) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Serviço Funerário do Municipio de São Paulo - SFMSP e outros - Manoel Messias de França e outro - Vistos.
Ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), ADOLFO LOPEZ ALONSO (OAB 170274/
SP), CLAUDIONICE CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 211277/SP), DONIZETI BESERRA COSTA (OAB 141210/SP), ELISEU
TERUFUMI MIYASHIRO (OAB 14289/SP)
Processo 0032517-69.2018.8.26.0053 (processo principal 0006795-09.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rosemeire Romani Barbosa - - Maria da Gloria Silva
Santana - - Maria da Penha de Sousa Silva - - Maria das Graças da Silva - - Maria Elena Machado - - Nelson José Manochio
- - Omar Ismael - - Maria Aparecida Dias Tomé - - Sandra Aparecida Novelli de Oliveira - - Silvana de Souza - - Sueli de Fatima
Santos Soares - - Vera Lucia Carvalhaes - - Vera Lucia Leal Lopes - - Zelinda Fatima de Nobrega Calixto - - Zenaide de Souza
- - Ricardo Andre Cardoso - - Ivana Sperduti - - Janete Maria do Nascimento Moura - - Alessandra Forte - - André Luís da
Silva - - Celita Alves dos Santos - - Claudia Luciene Fonseca Gouvea - - Fernanda Perrenoud Ribeiro Padovan - - Mara Lucia
Pelissoni Soler - - Jairo Montanari Ramos - - Janete Martinez Ruiz - - João Felippe Junior - - Jorge Miguel Oliveira - - Luceli
Alves de Lucena Pacheco - - Luzia Maria de Oliveira - Vistos. Fls. 1365: Defiro prazo suplementar de 30 dias. Intime-se. - ADV:
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEANDRO ARRUDA
MUNHOZ (OAB 344793/SP)
Processo 0032715-04.2021.8.26.0053 (processo principal 1021918-83.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Adriana Ferraz Sampaio Corradin - - Orlando Delgado Fernandes - Vistos.
Cumpra a Fazenda Estadual a decisão de fls. 82, em até 10 (dez) dias, sob pena de multa diária. Intime-se. - ADV: LEONARDO
ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0032748-91.2021.8.26.0053 (processo principal 0016869-64.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tania Fialho Costa - - Edna Alves Ferreira - - Paulo Afonso Soares Nogueira - Vistos. 1.Em em razão da
concordância do exequente, conforme manifestação a fls. 180/182, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO DE FAZER, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo a execução prosseguir somente com relação a obrigação de
pagar. 2.Trata-se de execução de título judicial em face da Fazenda do Estado de São Paulo. Intime-se a executada (Fazenda
do Estado de São Paulo), nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para impugnar a execução em 30 (trinta)
dias, conforme memória no valor de R$ 600.312,50 (data base: setembro/2022). Intime-se. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA
PACHECO (OAB 154062/SP)
Processo 0032945-27.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
do Municipio de São Paulo e outro - Abias Torres dos Santos - - Sandra Lane Bruno e outros - Vistos. Fls. 1224: anote-se.
Prossiga-se a execução perante os autos do cumprimento de sentença, e arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO
LANE PIRES (OAB 354532/SP), SUELI PEREIRA RODRIGUES (OAB 343147/SP), JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP),
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 310876/SP), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 49191/SP)
Processo 0033120-55.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Jose Haylton Redo - - Marizete Rodrigues
e outro - Banco do Brasil S/A - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado. Nº 20221009153401013127
R$ 1.673,14 Link de acesso ao portal do Banco do Brasil para verificação acerca do resgate de depósito judicial https://www63.
bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86
ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUIZ EDUARDO VIRMOND LEONE (OAB 294136/SP)
Processo 0034713-12.2018.8.26.0053 (processo principal 0041542-19.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Edesia Pulvirenti - - Iracema Silvestre de Araujo Lehan - Vistos. Remanescem as discussões
acerca do desconto da contribuição patronal, desconto de IAMSPE para quem não é contribuinte, desconto previdenciário e
desconto de imposto de renda. Tem razão a parte exequente ao aduzir o indevido desconto de IAMSPE em relação a quem não
é a ele vinculado, no caso, os celetistas. E a Fazenda reconheceu esse equívoco a fls. 269, restando a comprovação do estorno,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º