Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022 - Página 4520

  • Início
« 4520 »
TJSP 14/10/2022 -Pág. 4520 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3611

4520

Obrigações - S.S.E.C.S.P.S. - Ciência às partes do resultado da pesquisa via sistema Infojud. - ADV: FABIANO RODRIGUES
(OAB 365728/SP), DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP)
Processo 0003262-33.2020.8.26.0009 (processo principal 1109446-82.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Ora Bolas Store Comercio e Serviços Ltda Me - Vistos. Fls. 91/93: o valor total bloqueado na
pesquisa Sisbajud foi de R$ 91,16 (conforme extrato juntado às fls. 94/96), que se mostra realmente irrisório diante do valor
total do débito exequendo. Portanto, cumpra a exequente o quanto determinado na decisão de fl. 87, em 30 dias. Decorrido este
prazo e nada requerido nos autos, aguarde-se provocação em arquivo, com baixa na planilha. Int. - ADV: MONALISA NUNES
FAGGION (OAB 410378/SP)
Processo 0003290-30.2022.8.26.0009 (processo principal 1010451-79.2019.8.26.0009) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Promessa de Compra e Venda - Rafael Sampaio Destefani - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 30/31 e documentos que a acompanham, em cinco dias. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: VICTOR HUGO PAZINI BALTAZAR HERCULANO DA SILVA (OAB 420129/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB
18727/GO), ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA PEREIRA (OAB 346627/SP)
Processo 0003798-73.2022.8.26.0009 (processo principal 1001802-62.2018.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sandra Regina Costa - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Vistos. Satisfeita a obrigação, conforme
noticia a petição de fls. 34, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de
Processo Civil. Tendo em conta as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, comprove a executada, em quinze
dias, o recolhimento das custas finais, pelo correspondente a um por cento do valor da execução, observado o valor mínimo de
cinco UFESP, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Observo que o referido Formulário MLE contém a autorização
da exequente para que o depósito seja realizado em conta bancária de terceiro, o que acolho. Assim, expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico em favor da exequente, com relação aos valores depositados a fls. 29/30, em conformidade com
o Formulário MLE coligido a fls. 35. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: HELIO
VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), SANDRA REGINA COSTA (OAB 247520/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS
SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 0003919-38.2021.8.26.0009 (processo principal 1002036-10.2019.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Cheque - Alfredo Antônio Jullier - Pesquisa via sistema Infojud realizada. - ADV: BRUNO RIBEIRO DA SILVA (OAB 369034/SP)
Processo 0004186-44.2020.8.26.0009 (processo principal 1009982-33.2019.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Manoel Vieira de Almeida - Vistos. Satisfeita a obrigação, conforme
noticia a petição de fl. 181, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de
Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado (preclusão lógica). Deixo de determinar o recolhimento de custas finais, ante
o princípio da causalidade e uma vez que o executado é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Observo que consta valor
remanescente, relativo ao bloqueio de fls. 59/61, não levantado pelo executado (fls. 182/183). Considerando que o mencionado
numerário não pode ser desbloqueado, uma vez que foi transferido para conta judicial, em cinco dias, providencie o executado a
juntada de formulário MLE devidamente preenchido. Após, expeça-se mandado de levantamento judicial, em favor do executado,
conforme o formulário apresentado. Decorrido o prazo sem manifestação ou expedido o MLE, arquivem-se os autos, dando-se
baixa definitiva. P.R.I. - ADV: MANOEL VIEIRA DE ALMEIDA (OAB 437399/SP), ANTONIO CARLOS JIMENEZ (OAB 43739/SP),
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0005263-93.2017.8.26.0009 (processo principal 1006798-45.2014.8.26.0009) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - WINNIPEG COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - Vistos. Fl. 139: providencie a autora o
recolhimento da diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 95,91, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se mandado de
citação dos réus, para o endereço constante dos ARs juntados às fls. 123/124, com a observação de que a diligência deverá
ser cumprida preferencialmente após as 20h00, conforme pleiteado. Int. - ADV: JOAO PASSARELLA NETO (OAB 27140/SP),
AFRANIO MOREIRA DIAS (OAB 87353/SP)
Processo 0005403-25.2020.8.26.0009 (processo principal 1012545-97.2019.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - A.A.V.S. - Vistos. Satisfeita a
obrigação, conforme noticia a petição de fl. 194, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado (preclusão lógica). Em cinco dias, providencie a executada o recolhimento
das custas de 1% sobre o débito ao Estado, nos termos da Lei 11.608/03, observando-se o valor mínimo de 5UFESP’s, sob
pena de inscrição da dívida. Recolhidas as custas, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. - ADV: JULIANA
SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006998-30.2018.8.26.0009 (processo principal 1006320-66.2016.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Inova Cred Fomento Mercantil Ltda - Dugui Auto Peças Ltda Me - - Terezinha Maria de Lima
Mamoni - - H.L.M. - Vistos. Tendo em vista que o valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD é irrisório, providencio nesta data o
seu desbloqueio. Portanto, indique o(a) exequente outros bens penhoráveis, em 30 dias. Decorrido o prazo e sem manifestação
da parte, aguarde-se provocação do exequente no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int. - ADV: DENILSON JOSE DE
OLIVEIRA (OAB 126204/SP), SIMONE COSTA NAZIOZENO (OAB 283962/SP)
Processo 0007801-28.2009.8.26.0009 (009.09.007801-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 257: expeça-se a certidão de objeto e pé
requerida, com brevidade. Quanto ao mais, requeira a parte autora o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0007914-30.2019.8.26.0009 (processo principal 1009184-09.2018.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antonio Carlos Correia - Igreja Mundial do Poder de Deus - - José Olímpio Silveira Moraes - - Elisabete
Aparecida Silveira Moraes - Vistos. O resultado do bloqueio restou infrutífero. Portanto, indique o(a) exequente outros bens
penhoráveis, em 30 dias. Decorrido o prazo e sem manifestação da parte, aguarde-se provocação do exequente no arquivo
geral, dando-se baixa na planilha. Int. - ADV: MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), FELIPE PALHARES GUERRA
LAGES (OAB 84632/MG), NATALICIO DIAS DA SILVA (OAB 212406/SP)
Processo 0010786-67.2009.8.26.0009 (009.09.010786-0) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Pão da
Villa Industria e Comercio de Produtos Alimenticios - Food Factory Industria e Comercio Ltda e outros - Vistos. Indefiro por ora
a citação editalícia, tendo em conta que, preliminarmente, deve haver o esgotamento das diligências de praxe em busca do
paradeiro dos executados. Neste sentido, requeira a parte exequente o que de direito. Para fins de verificação da viabilidade do
arresto dos bens imóveis indicados, junte a parte exequente certidão atualizada de matrícula no registro imobiliário, assim como
qualifique eventuais, cônjuge, coproprietários, credores fiduciários e demais interessados. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
AIRTON DE ALCANTARA MACIEL (OAB 102717/RJ), TATHIANE APARECIDA ALVES FERREIRA (OAB 140191/RJ), ALUÍSIO
FLÁVIO VELOSO GRANDE (OAB 180217/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica