TJSP 20/10/2022 -Pág. 829 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3615
829
do SIVEC e expedindo as certidões necessárias, se o caso. Após, tornem conclusos. - ADV: LILIAN MARQUES COLMAN
ANANIAS DO AMARAL (OAB 405463/SP)
Processo 1500753-02.2021.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCELO CARDOSO - Vistos.
Proceda-se à atualização da folha de antecedentes do réu, extraindo certidão junto ao SAJ/SGC, folha de antecedentes do
SIVEC e expedindo as certidões necessárias, se o caso. Após, tornem conclusos. - ADV: LAÍS PRISCILA BATISTA NOVAZZI
SANTOS (OAB 382157/SP)
Processo 1500795-51.2021.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos - FRANCISCO PIRES DA SILVA Vistos. Proceda-se à atualização da folha de antecedentes do réu, extraindo certidão junto ao SAJ/SGC, folha de antecedentes
do SIVEC e expedindo as certidões necessárias, se o caso. Após, tornem conclusos. - ADV: SANDRA MARIA ORSI (OAB
113999/SP)
Processo 1502258-96.2019.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - MARCOS MARTINHO PELETEIRO
SOARES - Vistos. Proceda-se à atualização da folha de antecedentes do réu, extraindo certidão junto ao SAJ/SGC, folha
de antecedentes do SIVEC e expedindo as certidões necessárias, se o caso. Após, tornem conclusos. - ADV: ARIOVALDO
DESSIMONE (OAB 84922/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS GONCALVES PORTO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUSTAVO LEME CLEMENTINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0900/2022
Processo 1500692-44.2021.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - FABIANO ANSCHAU - III
DISPOSITIVO 1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar o acusado FABIANO ANSCHAU
como incurso nas sanções dos artigos 302, caput, e 303, caput, ambos da Lei n.º 9.503/1997, na forma do artigo 70, caput,
do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 2 anos e 4 meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto,
bem como à suspensão de se obter a permissão ou habilitação para dirigir, pelo prazo de 2 meses e 10 dias. Substituo a pena
privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em duas prestações pecuniárias, no valor de 1 salário-mínimo
cada uma, a entidade a ser designada pelo juízo da execução. 2. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Com
efeito, não aportaram aos autos notícias de que o acusado tenha voltado a delinquir após os fatos objeto da presente ação
penal. Ademais, não se acham presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. 3. Outras disposições Condeno
o(a) acusado(a) ao pagamento das custas e despesas apuradas ao final. Deixo de estabelecer valor mínimo para reparação
civil, tendo em vista que não foi produzida prova a respeito do prejuízo sofrido pela vítima. Intime(m)-se o(s) ofendido(s) ou
sucessor(es), em cumprimento do disposto no artigo 201, § 2º, do CPP. Transitada em julgado a sentença: Inclua-se o nome
do(a) condenado(a) no rol dos culpados. Expeça-se guia de recolhimento para a execução da pena privativa de liberdade,
nos termos do artigo 105 da Lei 7210/84; Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD); Oficie-se ao
Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da CF/88. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MURILO HENRIQUE POPPI ROSSI (OAB 423626/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS GONCALVES PORTO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUSTAVO LEME CLEMENTINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0904/2022
Processo 1500469-21.2021.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCAS GUSTAVO
MAGALHÃES - - ANDERSON FERREIRA DE SOUZA - III DISPOSITIVO 1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão
acusatória para: a) condenar o(a) acusado(a) ANDERSON FERREIRA DE SOUZA como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º,
incisos I, II e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 ano e 4 meses de reclusão,
a ser cumprida em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 6 dias-multa, cujo valor unitário foi fixado em 1/30 (um
trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos,
consistente em duas prestações pecuniárias, no valor de 1 salário-mínimo cada uma, a entidade a ser designada pelo juízo da
execução. b) condenar o(a) acusado(a) LUCAS GUSTAVO MAGALHÃES como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos
I, II e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 ano e 4 meses de reclusão, a ser
cumprida em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 6 dias-multa, cujo valor unitário foi fixado em 1/30 (um trigésimo)
do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente
em duas prestações pecuniárias, no valor de 1 salário-mínimo cada uma, a entidade a ser designada pelo juízo da execução.
2. Concedo aos réus o direito de recorrem em liberdade. Com efeito, não aportaram aos autos notícias de que os acusados
tenham voltado a delinquir após os fatos objeto da presente ação penal. Ademais, não se acham presentes os requisitos para
a decretação da prisão preventiva. 3. Outras disposições Condeno o(a) acusado(a) ao pagamento das custas e despesas
apuradas ao final. Deixo de estabelecer valor mínimo para reparação civil, tendo em vista que não foi produzida prova a respeito
do prejuízo sofrido pela vítima. Intime(m)-se o(s) ofendido(s) ou sucessor(es), em cumprimento do disposto no artigo 201, §
2º, do CPP. Transitada em julgado a sentença: Inclua-se o nome do(a) condenado(a) no rol dos culpados. Notifique-se o(a)
condenado(a) para pagamento da multa no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 50 do CP; Expeça-se guia de recolhimento
para a execução da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 105 da Lei 7210/84; Oficie-se ao Instituto de Identificação
do Estado de São Paulo (IIRGD); Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no artigo 15, inciso III,
da CF/88. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ERIC FABIANO PRAXEDES CORRÊA (OAB 264461/SP),
NURIAN THAMIRES RINALDI DE BARROS (OAB 351640/SP), SILVIA APARECIDA DE PAULA DE CAMPOS (OAB 438504/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0901/2022
Processo 0000688-47.2022.8.26.0274 (processo principal 1001692-39.2021.8.26.0274) - Cumprimento de sentença
- Prescrição e Decadência - Wesley Felipe Oliveira Silva - Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º