TJSP 27/10/2022 -Pág. 2300 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3620
2300
Processo 0007686-88.2017.8.26.0053/23 - Precatório - Pagamento - Silvano José Mantovani - Celia Mollica Villar - 1 DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor
de Celia Mollica Villar (depósito(s) de 30/04/2020 EP( 0323301-91.2019.8.26.0500) - fls. 259 ). 2 - Intime-se a entidade devedora
acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR,
se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices
ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 268. O advogado apresentou
o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação,
expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo
permanecer retidos os créditos que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Celia
Mollica Villar CPF(s): 302.808.008-78 ADVOGADO(S)/OAB(s) Celia Mollica Villar - OAB 40672/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com
poderes para dar e receber quitação (em causa própria) 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento
observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação,
expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do
saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem
transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor
das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução
(art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: CELIA
MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)
Processo 0007686-88.2017.8.26.0053/25 - Precatório - Pagamento - Sinesio Paiva Filho - Celia Mollica Villar - 1 - DEFIRO
o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de
Celia Mollica Villar (depósito(s) de 30/04/2020 EP( 0323304-46.2019.8.26.0500) - fls. 264). 2 - Intime-se a entidade devedora
acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR,
se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices
ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 277. O advogado apresentou
o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação,
expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo
permanecer retidos os créditos que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Celia
Mollica Villar CPF(s): 302.808.008-78 ADVOGADO(S)/OAB(s) Celia Mollica Villar - OAB 40672/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com
poderes para dar e receber quitação (em causa própria) 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento
observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação,
expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do
saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem
transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor
das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução
(art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: CELIA
MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)
Processo 0007686-88.2017.8.26.0053/26 - Precatório - Pagamento - Maria Cleusa Barbosa - Celia Mollica Villar - 1 - DEFIRO
o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de
Celia Mollica Villar (depósito(s) de 30/04/2020 EP( 0323306-16.2019.8.26.0500) - fls. 259 ). 2 - Intime-se a entidade devedora
acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR,
se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices
ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 268. O advogado apresentou
o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação,
expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo
permanecer retidos os créditos que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Celia
Mollica Villar CPF(s): 302.808.008-78 ADVOGADO(S)/OAB(s) Celia Mollica Villar - OAB 40672/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com
poderes para dar e receber quitação (em causa própria) 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento
observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação,
expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do
saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem
transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor
das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução
(art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: CELIA
MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)
Processo 0007686-88.2017.8.26.0053/28 - Precatório - Pagamento - Rosa Okuyama Yamamoto - VISTOS. 1 - DEFIRO o
levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Rosa
Okuyama Yamamoto (depósito(s) de 30/04/2020 EP(0323308-83.2019.8.26.0500) - fls. 265). 1.1 Ausente a juntada de procuração
neste(s) incidente/autos de precatório, para o levantamento de valores o advogado deverá regularizar a representação processual,
acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. O peticionamento eletrônico
no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 7230 Procuração (digitalizada).
2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente
informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros.
4 Fls. 274. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior,
expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo
permanecer retidos os créditos que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Rosa
Okuyama Yamamoto CPF(s): 761.898.138-87 ADVOGADO(S)/OAB(s) Celia Mollica Villar - OAB 40672/SP PROCURAÇÃO(ÕES)
com poderes para dar e receber quitação Fls.273 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar
a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de
contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto
de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento
integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. - ADV: CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)
Processo 0007686-88.2017.8.26.0053/30 - Precatório - Pagamento - Rubina Paulino de Oliveira - Celia Mollica Villar - 1 DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor
de Celia Mollica Villar (depósito(s) de 30/04/2020 EP( 0323311-38.2019.8.26.0500) - fls. 265). 2 - Intime-se a entidade devedora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º