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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 - Página 4615

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TJSP 07/11/2022 -Pág. 4615 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3625

4615

do valor correspondente à condenação (R$ 122.222,89), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de
honorários advocatícios de 10% (art. 523 do CPC). No silêncio, deverá o autor requerer em termos de constrição ou pesquisa
de dados e bens por sistemas informatizados à disposição do juízo, oportunidade em que deve apresentar demonstrativo
atualizado de cálculo do débito, acrescido da multa de 10%, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da
fase de execução, no percentual acima fixado. Deve também, desde logo, comprovar o recolhimento das despesas previstas
no artigo 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/2003 (R$ 16,00 por CPF/CNPJ). Fica a parte devedora advertida de que, decorrido sem
pagamento o prazo de quinze dias (art. 523 CPC), terá início o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora e de
nova intimação, oferecer impugnação. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), MIKAEL LEKICH MIGOTTO
(OAB 175654/SP)
Processo 0016693-27.2003.8.26.0011 (011.03.016693-5) - Procedimento Comum Cível - Associação Educacional Nove
de Julho - Mauricio Rodrigues de Barros - O processo está sentenciado e extinto. Fls. 477: Conforme documentos juntados
pelo cartório às fls. 483/484, o valor constrito nestes autos foi transferido para conta judicial e posteriormente levantado pelo
exequente para satisfação do débito objeto da presente. Vale ressaltar que a pesquisa bloqueia valores, de forma pontual, e que
a conta em si não é bloqueada. Por essa razão, nada aqui a apreciar. Oportunamente, retornem ao arquivo com as anotações
de extinção. - ADV: WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO (OAB 452321/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP), LEONARDO CURSINO RODRIGUES FERREIRA (OAB 455278/SP)
Processo 0457479-58.1997.8.26.0011 (011.97.457479-9) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Victor
Grytz - Waldete Marina Delfino - Fls. 413: O processo está sentenciado e extinto e a penhora realizada nestes autos à fl. 258,
sobre o imóvel matriculado sob número 14482 do 13º CRI foi tornada insubsistente, conforme decisão de fl. 395. Observo que
não foi expedido mandado para averbação de referida penhora. Portanto, nada mais aqui a apreciar. Oportunamente, retornem
ao arquivo com as anotações de extinção. - ADV: NELSON MANDELBAUM (OAB 47626/SP), MILTON JOSE NEVES (OAB
25319/SP)
Processo 1002652-71.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vega Fundo
de Investimentos Em Direitos Creditórios - Fl. 79: (VISTA DOS AUTOS ao Executado para manifestação acerca do AVISO DE
RECEBIMENTO REFERENTE À CARTA EXPEDIDA - NEGATIVO).Referente ao Executado Wesley Jerry dos Santos PF. - ADV:
MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP)
Processo 1003480-04.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Fl. 211: (VISTA DOS AUTOS ao Requerido para
manifestação acerca do AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE À CARTA EXPEDIDA - NEGATIVO).Referente ao Requerido
Ailton Tenorio Leite. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE
OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1006259-92.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marcia Ana Silva
Ferreira - Bradesco Saúde S/A - VALOR DO PREPARO: R$ 509,17. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP), RENATO SAMPAIO FERREIRA (OAB 269260/SP)
Processo 1006995-13.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Trust Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - Fl. 186: (VISTA DOS AUTOS ao Executado para manifestação acerca do
AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE À CARTA EXPEDIDA - NEGATIVO).Referente ao Executado Demim Soluções Texteis
Eireli ME. - ADV: ISABEL CRISTINA TELLES BORGES (OAB 9972/SC)
Processo 1007241-43.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Fl. 224:
(VISTA DOS AUTOS ao Requerido para manifestação acerca do AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE À CARTA EXPEDIDA
- NEGATIVO).Referente ao Requerido Robson Felix Vera Cruz. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1007560-74.2022.8.26.0011 - Notificação - Intimação / Notificação - Mercabenco Mercantil e Administradora de
Bens e Consórcios LTDA - Fl. 220: (VISTA DOS AUTOS ao Requerido para manifestação acerca do AVISO DE RECEBIMENTO
REFERENTE À CARTA EXPEDIDA - NEGATIVO).Referente ao Requerido Bragex Logística, Transportes e Comercio Ltda. ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1007837-90.2022.8.26.0011 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Fabio Scaff Sayeg - Fls.
238/239: (VISTA DOS AUTOS aos Requeridos para manifestação acerca do AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE À CARTA
EXPEDIDA - NEGATIVO).Referente aos Requeridos Hélio Toscano e Zilma Zerbini Toscano. - ADV: LUIZ COELHO PAMPLONA
(OAB 147549/SP), EDILAINE CONCEIÇÃO TRINDADE ALVES (OAB 278739/SP)
Processo 1008299-47.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vega Fidc Fl. 137: (VISTA DOS AUTOS a Executada para manifestação acerca do AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE À CARTA
EXPEDIDA - NEGATIVO).Referente a Executada Elzi de Souza de Oliveira. Fl. 138: (AVISO DE RECEBIMENTO DE AR
POSITIVO).Referente a Executada Elzi de Souza de Oliveira MEI. - ADV: AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP),
MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP)
Processo 1008379-11.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Macroseeds Sementes S/A Fls. 125/126: (VISTA DOS AUTOS aos Executados para manifestação acerca do AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE À
CARTA EXPEDIDA - NEGATIVO).Referente aos Executados Dangelo Arlindo Pereira e Poliana Yoshida de Faria Pereira. - ADV:
FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP), DOMICIO DOS SANTOS NETO (OAB 113590/SP)
Processo 1008594-84.2022.8.26.0011 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Pecoraro Administração de Imóveis S/s
Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para: a) tornar definitiva a
antecipação de tutela concedida nos autos, que determinou a religação da linha telefônica da autora nº (11) 3813-6122 e seus
respectivos ramais; b) declarar a inexistência de débitos para o período informado neste processos, diante da demonstração
do pagamento das contas de consumo. Afasto o pedido de condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais.
Em consequência, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência
recíproca, arcará a requerida com 75% do pagamento das custas e despesas processuais, enquanto a autora deverá arcar
com os 25% remanescentes. A requerida ainda arcará com o pagamento dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo
em 10% do valor atribuído à causa, enquanto que a requerente arcará com os honorários relativos à parte em que sucumbiu
do pedido, que fixo, por equidade, em R$750,00. Deverá a Serventia informar a Egrégia Superior Instância, pela qual tramita
o Agravo de Instrumento 2180763-93.2022.8.26.0000 , quanto ao teor dessa sentença, encaminhando cópia, com urgência. ADV: CARLOS EDUARDO DE C PECORARO (OAB 47718/SP), EDSON ROGERIO DE JESUS GUERRA (OAB 268402/SP),
FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP)
Processo 1008594-84.2022.8.26.0011 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Pecoraro Administração de Imóveis S/s Ltda
- Telefonica Brasil S.A. - VALOR DO PREPARO: R$ 614,18. - ADV: EDSON ROGERIO DE JESUS GUERRA (OAB 268402/SP),
FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), CARLOS EDUARDO DE C PECORARO (OAB 47718/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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