TJSP 16/11/2022 -Pág. 983 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3630
983
Juliana Sabino Simonato - Vistos. Fls 163/167: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Apresentou impugnação ao cumprimento
de sentença que lhe move JULIANA SABINO SIMONATO, alegando, em síntese, que não há qualquer indício de realização de
descontos no benefício previdenciário do exequente. BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A apresentou manifestação
a fls. 279/290, pela qual alegou o cumprimento da obrigação de fazer. A exequente se manifestou a fls. 291/312, apresentando
novos documentos. Defiro o prazo de cinco dias para que os executados se manifestem sobre os documentos juntados. Após,
tornem cls. Int. - ADV: JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 449781/SP), JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB
45471/PR)
Processo 0038171-85.2021.8.26.0100 (processo principal 1102901-93.2018.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Consórcio Hfts Jade - Lote 1 - - Consorcio Hfts JadeLote 3 - Vistos. Fls. 101/102: defiro pesquisa de endereços segundo sistemas BACENJUD e INFOJUD nos termos requeridos.
Providencie a z. Serventia. Int. - ADV: ANA CAROLINA GUIZZO (OAB 206536/SP)
Processo 0050257-25.2020.8.26.0100 (processo principal 1001387-82.2018.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Walter Roberto Tavares - - Maria Christina Tavares - - Adriano Roberto Tavares - Wagner Braga Moreira
Batista e outro - Vistos. Impugnação de fls.171/178: Para solução das controvérsias aprresentadas pelos impugnantes acerca
da natureza alimentar ou da localização dos valores penhorados nestes autos, requisite-se: -informação à Pag Seguro quanto ao
importe bloqueado judicialmente em nome de WAGNER BRAGA MOREIRA BATISTA (portador do RG nº 43.799.019-9 SSP/SP e
inscrito no CPF nº 385.845.718-33) cujo pagamento deu entrada nessa plataforma num período inferior a 20 dias ou posterior ao
da data de início dos bloqueios judiciais em 08/07/2022; - informação à Caixa Econômica Federal quanto aos valores bloqueados
judicialmente em nome de EDNA CARDOSO BORGES RG nº 30.297.594-9 SSP/SP e inscrita no CPF nº 269.612.978-97) que
encontravam-se depositados em conta poupança. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSA E ENTREGUE
PELOS IMPUGNANTES. Com a juntada das respostas, dê-se ciência ao exequente e venham os autos para decisão. Intimese. - ADV: CINTHIA ALEXANDRA MALUF TAVARES (OAB 256381/SP), LINCOLN SOARES DE OLIVEIRA (OAB 352610/SP),
WALTER ROBERTO TAVARES (OAB 171687/SP)
Processo 0122023-90.2010.8.26.0100 (583.00.2010.122023) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Beila
Trief Roitman - Banco Itau S.a - REPUBLICAÇÃO, tendo em vista ausência de intimação do(a) patrono(a) do autor na publicação
anterior: Vistos. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para
processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no
prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária
“8302 Indicação de erro na digitalização. Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), MARCELO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 203045/SP), EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/
SP)
Processo 0218719-96.2007.8.26.0100 (583.00.2007.218719) - Procedimento Sumário - Marcelo Vieira Leite - Banco Itaú
S/A - Vistos. A Lei 16.897/2018 instituiu a taxa de desarquivamento de processos físicos e digitais que estejam no arquivo físico
ou na fila digital de trabalho “Processo Arquivado”. De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou
a ser requisito para o desarquivamento desde 29/03/2019. Portanto, providencie a parte interessada a comprovação do seu
pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação (art. 188 e parágrafo único das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Caso o solicitante do desarquivamento seja beneficiário de gratuidade de justiça,
deverá apresentar cópia da decisão que lhe concedeu o benefício ou indicar a página correspondente, caso de trate de feito
digital. Desarquivados os autos e nada sendo requerido em trinta dias, estes retornarão ao arquivo (art. 181 e parágrafo único
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ),
ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA (OAB 100804/SP)
Processo 1008382-05.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos. Fls. 311/314: o executado
restou pessoalmente citado, por oficial de justiça a fls. 80. E para o mesmo endereço foi enviada a missiva de intimação de
penhora de valores (fls. 79 e 307). Aplica-se à hipótese o disposto no art. 841, § 4º, do CPC, ou seja, reputa-se o executado
como regularmente intimado dos bloqueios realizados nos autos. Certifique a serventia o decurso de prazo de impugnação
à penhora. Se positivo, fica desde já deferido o levantamento dos valores penhorados em favor do exequente, devendo ser
expedido o respectivo MLE, conforme requerido (v. saldo em conta judicial informado a fls. 283/284). Int. - ADV: NUBIE HELIANA
NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1010021-48.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Tend’as Guarujá - Marcos Catelani Tolosa - Vistos. Fls. 949/976: Não demonstrado o efeito suspensivo ao agravo de instrumento,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Int. - ADV: LUIZ CARLOS JAROLA (OAB 67466/SP),
MARIO SOBRAL (OAB 315087/SP)
Processo 1019902-44.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Manifeste-se o Autor sobre a certidão mandado sem cumprimento do Oficial de Justiça, no prazo
de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1050039-43.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Melting E.s. Furukawa Epp - Vistos.
Fls. 118/121: defiro pesquisa de bens segundo sistema RENAJUD e INFOJUD nos termos requeridos, conforme documentos que
seguem. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar planilha atualizada
de débito, valor do veículo constante da Tabela Fipe, bem como providenciar o recolhimento das custas do provimento CSM
1864/11. Requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: THARSIS SPERDUTTI (OAB 171170/SP)
Processo 1051924-58.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Supportcont Soluções Empresariais
Ltda. - Flyk Participações Ltda. e outros - Vistos. Fls. 103/130: Acolho os embargos de declaração de fls. 103/130 para suprir erro
material no despacho de fls. 100. CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO a ser impresso e
encaminhado diretamente pelo interessado, com os nossos cumprimentos de praxe, (e caso este não o faça, pela z. serventia)
ao juízo da 41ª Vara Trabalhista, autos nº 1000488-61.2022.5.02.0041, para informar que a exequente da presente execução
não se confunde com a reclamada de sua ação trabalhista. Note-se que o CNPJ do nosso exequente é 29.139601/0001-61 (fl.
109/110), ao passo que o CNPJ da reclamada trabalhista é 03.792.440/0001-17 (fl. 107/108). Considerando que não foi indicada
qualquer relação entre as partes, não será possível prosseguir com a penhora no rosto destes autos. Resposta a ser remetida
a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail ([email protected]). Isso posto, torno sem efeito
o despacho de fls. 100. O executado pode continuar pagando as parcelas do acordo diretamente na conta do exequente como
avençado anteriormente. Sem necessidade de qualquer depósito nestes autos. O interessado deve comprovar o protocolo do
ofício nos autos, em cinco dias. Com a providência, aguarde-se resposta por trinta dias. Providencie a z. Serventia a exclusão
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