TJSP 21/11/2022 -Pág. 6048 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3633
6048
no DJE em 05/09/2017, fls. 03), proceda o(a) requerente a correção do cadastro processual para inclusão do (a) falecido no
polo passivo e inserção dos dados pessoais das partes (RG, CPF), no prazo de quinze dias. II - Para a inclusão e retificação
de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. Para
finalizar o preenchimento, deve o advogado ‘assinar e enviar’ a declaração. III - O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. IV - Após a providencia supra, deve o autor peticionar informando a correção. Int. ADV: MARCELO SILVEIRA (OAB 211944/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO YIN SHIN LONG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DE SOUZA AZEVEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0873/2022
Processo 1019645-41.2021.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R.O.P. - - T.O.T.P. - A inventariante deve
atender fls. 136. Int. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0874/2022
Processo 0001051-93.2021.8.26.0007 (processo principal 1016675-15.2014.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.S.G. - - A.H.S.G. - L.E.G.A. - O mandado de prisão expedido foi anotado junto ao BNMP, de abrangência federal.
Outrossim, é do artigo 420 das NSCGJ que os mandados de prisão devem ser encaminhados diretamente ao Instituto de
Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), a quem compete a remessa aos demais órgãos competentes para o seu efetivo
cumprimento, nesta esteira, aguarde-se pela prisão. - ADV: JOSE HUMBERTO DEMIDOFF LEAL (OAB 261911/SP), THOMAS
RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP)
Processo 0003741-61.2022.8.26.0007 (processo principal 1015648-89.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - P.H.P.J. - Expeça-se novo mandado, conforme fls. 53. Sem prejuízo, oficie-se, conforme solicitado
as fls. 56. Int. - ADV: FERNANDA ARAÚJO GÂNDARA (OAB 162387/SP)
Processo 0005301-38.2022.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.W.C.F. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, em consequência, CONDENO o réu ao pagamento de alimentos correspondentes a 30% de
seus rendimentos líquidos ou a 50% do salário mínimo em caso de desemprego ou mesmo de trabalho informal, a ser pago
todo dia 10 de cada mês e assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil. Não há sucumbência em razão da gratuidade processual. Arbitro os honorários devidos ao defensor constituído
pelo convenio OAB/DPE (fl. 39) no máximo previsto na tabela. P.R.I. - ADV: ROSA ESTER SAEZ FIGUEROA (OAB 147745/SP)
Processo 0006057-47.2022.8.26.0007 (processo principal 1013129-05.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Revisão - Lucas Silva Reimão - - Felipe Silva Reimão - Celso Conceição Reimão - Manifestem-se, os exequentes, sobre as
pesquisas e em termos de prosseguimento. - ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP), ADINALDO
FRANCISCO DA ROCHA (OAB 185435/SP)
Processo 0007853-10.2021.8.26.0007 (processo principal 1026180-59.2016.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Oferta
- H.P.P. - O exequente deve informar se está recebendo os valores conforme decisão de fls.. 114/115. Int. - ADV: KALLEB
SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/SP), CELSO RICARDO SILVA (OAB 189971/SP)
Processo 0008937-51.2018.8.26.0007 (processo principal 1026415-26.2016.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Revisão - C.S.B. - Tendo em vista a desídia do(a)(s) autor(a)(es), que deixou(aram) de atender à determinação contida a
fls. 125/126, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência.
Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JULIO CESAR DA SILVA (OAB 355151/SP)
Processo 0009346-85.2022.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.E.Q.M. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, em consequência, CONDENO o réu ao pagamento de alimentos correspondentes a 11% de
seus rendimentos líquidos ou a 1/3 (uma terça parte ideal) do salário mínimo em caso de desemprego ou mesmo de trabalho
informal, a ser pago todo dia 10 de cada mês e assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência em razão da gratuidade processual. P.R.I. - ADV: MARCOS NUNES
LUZ (OAB 278968/SP)
Processo 0009852-61.2022.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.O. - Vistos. I) Fls..94/7: cuida-se
de embargos de declaração opostos por DANILO ALVES DE OLIVEIRA contra a sentença de fls. 85/87. Alega o embargante que
a sentença o condenou ao pagamento de honorários, porém nos autos do Agravo de Instrumento n. 2211977.05.2022.8.26.0000
lhe foi concedida a gratuidade. Anote-se a manifestação da autora. Sumariamente relatado. Decido. Os documentos juntados
aos autos comprovam que ao embargante foi concedida a gratuidade, portanto é o caso de recebimento dos embargos e seu
acolhimento, para modificar o julgado, dele retirando a condenação em honorários. II) Ante o exposto, conheço os embargos,
posto que tempestivos, e os acolho, nos termos supra. Intimem-se. - ADV: JOSE RAIMUNDO LOPES VIEIRA (OAB 150903/
SP)
Processo 0009927-03.2022.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.S. - Cobre-se a devolução do
mandado Nº 007.2022/034255-4, devidamente distribuído para o Sr Oficial de Justiça Jorge dos Santos, aos 15/09/2022. Int. ADV: BRUNO RAPHAEL CARGERANI (OAB 457446/SP)
Processo 0010681-42.2022.8.26.0007 (processo principal 1022528-92.2020.8.26.0007) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - C.A.S.S. - - T.S.S.B. - - Vanessa Dias Salvador - Deise Daniele Felício - Vistos. Fl. 258: promova a junta
da certidão de óbito. Int. - ADV: JULIO AMERICO DE CAMPOS ALDUINO (OAB 112806/SP), DUZOLINA HELENA LAHR (OAB
171526/SP)
Processo 0011248-44.2020.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.M. - R.C.M. - Procedam-se as
anotações. Int. - ADV: GIUGLIANO COBUCCI (OAB 403153/SP), MARCELO PEREIRA POMBO (OAB 372194/SP)
Processo 0011585-96.2021.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S. - Em razão da pandemia, por
força dos Provimentos 2564/2020, 2575/2020, 2588/21 e 2.596/21, todos do Conselho Superior da Magistratura do Estado de
São Paulo (CSM), e em face da natureza da causa e das peculiaridades do caso, excepcionalmente, DESIGNO sessão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º