TJSP 25/11/2022 -Pág. 888 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3637
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Processo 0007868-65.2018.8.26.0562 (processo principal 1025225-46.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Ceuban - Tatiane da Silva - Vistos. Expeça-se mandado de
levantamento, a favor da exequente, contemplando o depósito de p. 359/362 , no valor de R$ 496,34, com os acréscimos legais,
observado o formulário MLE de p. 367, se em termos. Intime-se. - ADV: DAVI SERVO DA SILVA (OAB 276669/SP), DANILO DE
SANTANA SANTOS (OAB 380263/SP), MAYARA GARCIA DOS SANTOS CUSTODIO (OAB 355745/SP), TAINÁ PONZETTO
(OAB 333158/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 0018099-54.2018.8.26.0562 (processo principal 4009076-89.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - TECNIKA TRANSPORTES DO LITORAL LTDA - ANDRE LUIZ VIEIRA SANTANA - Vistos. Os ofício
ao SERASA e ao SCPC para exclusão do executado nos cadastros de inadimplentes encontram-se às p. 107, 108 e 110. Os
cumprimentos das ordens pelos respectivos estão às p. 111/112, 113 e 117/118. No mais, o executado deve diligenciar junto aos
órgãos para dirimir qualquer dúvida quanto à exclusão. Aguarde-se por 30 dias. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA FERREIRA DA
SILVA (OAB 265965/SP), JOSÉ COSMO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 189265/SP), JORGE LUIZ DA COSTA JOAQUIM (OAB
130719/SP)
Processo 1001864-63.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celia Maria da Silva Prime Administradora de Beneficios Ltda - Epp, na pessoa de seu sócio Raimundo Nicolas Maturana Farias - - Universal Saude
Assistencia Medica Ltda - Ciência à curadora especial a respeito da orientação da Defensoria Pública fls. 471/473 - ADV: JOSE
ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), VERENA MARIA
REINA PATELLI (OAB 338787/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RENATO GUILHERME MACHADO NUNES
(OAB 162694/SP)
Processo 1002340-91.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Associação do Plano
de Saúde da Santa Casa de Santos - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE a pretensão deduzida na presente ação, e assim o faço com resolução do mérito, para CONDENAR a requerida
ao pagamento da mensalidade do mês de julho de 2021. O valor deverá sofrer a incidência de correção monetária, pelos índices
estipulados pelas partes, ou, na omissão, de acordo com a Tabela Prática do E. TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, a partir do
vencimento de cada parcela, além de multa e demais encargos contratualmente previstos. Pela sucumbência, a ré deverá arcar
também com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados por equidade em R$ 300,00, nos termos
do artigo 85, parágrafo 8°, do Código de Processo Civil. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, os autos deverão ser
arquivados. P.I.C. - ADV: FONTES E SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP)
Processo 1010399-68.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Mara Fernandes Makro Atacadista S/A - Deixo de expedir mandado de intimação da autora para prestar depoimento pessoal porque não localizei
condução do oficial de justiça recolhida pelo réu - ADV: EDER OLIVEIRA DA SILVA (OAB 400901/SP), ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES (OAB 244463/SP), DAVISON GONÇALVES DO NASCIMENTO (OAB 418941/SP), GUILHERME NALIM ROBLES (OAB
459261/SP)
Processo 1013128-67.2022.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Zildete Ferreira da Silva de Oliveira - Espolio
de Nestor Ferreira da Silva e outros - A Fazenda Municipal de Santos fica intimada a respeito de * - ADV: MARCELO DE AGUIAR
GIMENES (OAB 376782/SP), JULIO CESAR NEBIAS DOS SANTOS (OAB 135026/SP)
Processo 1015134-86.2018.8.26.0562 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Ian Santana Louzada - Espólio de
Maria Alice do Amaral Louzada - Vistos. Diante das comprovações feitas pelo requerido às p. 461/468 e documentos seguintes,
bem como da manifestação de p. 616 do próprio autor, sucumbente, revogo a concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita que anteriormente lhe foram concedidos. Anote-se. No mais, expeça-se certidão para habilitação de crédito, conforme
requerido pelo espólio réu, especificamente no item “02” da petição de p. 620/621. Após, aguarde-se em cartório pelo prazo de
15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. ADV: MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP), FERNANDA LEFEVRE RODRIGUES (OAB 213680/SP)
Processo 1015388-64.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Coisas - ASLL - AIR SEA LAND
ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA - BRASIL TECHNOLOGIA LTDA/ na Pessoa de Seu sócio MÁRIO RAMOS VIEIRA FILHO *Manifeste-se sobre o ar negativo da carta de citação. - ADV: ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB 105933/SP), JOAO JOAQUIM
DO NASCIMENTO (OAB 2163/SC), RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB 98784/SP)
Processo 1016762-71.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Adriana de Moraes Silva - Vistos. Considerando os devidos recolhimentos, por parte do autor, CITE-SE o(s) réu(s) para os
termos desta ação, a fim de que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros
os fatos articulados pelo autor. Intime-se. - ADV: LUCAS PORTO PÓRPORA (OAB 446184/SP)
Processo 1017571-61.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Oriente Moda Casa Ltda BANCO BRADESCO S/A e outro - Fls. 584/623: ciência aos réus - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER
(OAB 162676/SP), VICENTE RAFAEL LUDWIG CORTAZZI DE OLIVEIRA (OAB 67486/RS)
Processo 1020388-98.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de
São Leopoldo - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a
pretensão deduzida na presente ação, e assim o faço com resolução do mérito, para CONDENAR a requerida ao pagamento
das mensalidades dos meses de agosto a dezembro de 2021. Os valores deverão sofrer a incidência de correção monetária,
pelos índices estipulados pelas partes, ou, na omissão, de acordo com a Tabela Prática do E. TJSP, e juros de mora de 1% ao
mês, a partir do vencimento de cada parcela, além de multa e demais encargos contratualmente previstos. Pela sucumbência,
a ré deverá arcar também com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados por equidade em R$
400,00, nos termos do artigo 85, parágrafo 8°, do Código de Processo Civil. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, os
autos deverão ser arquivados. P.I.C. - ADV: FABBIO RODRIGUES AIRES (OAB 321051/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 88600/SP)
Processo 1021286-14.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rubens Paulo Mariano
- Associação Petrobrás de Saúde - Aps - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
ação, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para OBRIGAR
a ré a custear integralmente o exame PET SCAN com PSMA, prescrito ao autor, e assim torno definitiva a tutela de urgência
anteriormente deferida. Sucumbente, arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
devidos ao patrono do autor, estes fixados por equidade em R$ 2.500,00, com base no art. 85, §§2º e 8º, do CPC. Atentem as
partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes
dará ensejo à imposição da MULTA prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Ao trânsito, observadas as formalidades legais,
arquivem-se. P.I.C. - ADV: PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG), NEY CAMPOS
ADVOGADOS (OAB 2285/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º