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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 - Página 4182

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TJSP 01/12/2022 -Pág. 4182 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3641

4182

sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam,
também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando,
se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES
LIMA (OAB 229524/SP)
Processo 0023543-97.2012.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A
partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta)
dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação
de erro na digitalização”. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0023806-44.2003.8.26.0007 (007.03.023806-0) - Procedimento Sumário - Obrigações - Elisabete Medeiros da Silva
- - Eide Vieira da Silva - Maria Aparecida Seixas - - Fernando João de Seixas (Espólio) - - Paulo de Sá Benini e outros - Ficam as
partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa
data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual
desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na
digitalização”. - ADV: JOSE LUIZ ALVES DOS SANTOS (OAB 295688/SP), ELIANE RODRIGUESDE ALMEIDA GARCIA (OAB
157615/SP), HELDER DE SA BENINI (OAB 174808/SP), JOSE RICARDO PRUDENTE (OAB 226832/SP), SYLVIO MARCOS
RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 0024110-65.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Cite(m)-se nos termos do disposto no artigo 652 do CPC, com ciência ao(s)
executado(s) de que poderá efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias e, ainda, oferecer embargos em 15 dias,
contados da juntada do mandado aos autos e independentemente da garantia do juízo. Fixo os honorários advocatícios em
10% sobre o valor do débito, verba que será reduzida pela metade na hipótese do pagamento no prazo previsto no artigo 652
do CPC, acrescido do valor constante no artigo 4º da Lei nº 11.608/03. Autorizo o sr. oficial de justiça a proceder nos termos do
artigo 172, parágrafo 2º do CPC no cumprimento do mandado. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0024110-65.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Fls.42/3: Solicite-se informações junto ao BACEN, via ON LINE, sobre endere-ço
da executada CLEIDE que ainda não foi citada. Defiro o bloqueio de valores em contas e aplicações financeiras dos executados,
valores esses que servirão como garantia da execução. Após eventual resposta de bloqueio tornem conclusos para conversão
do depósito em penhora e intimação do executado, ficando vedado o levantamento por se tratar de garantia da execução. - ADV:
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0024110-65.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Fls. 60/61 e 64: Solicite-se o endereço da co-executado Cleide Juliana de Souza
pelo sistema BACEN JUD., defiro, ainda, o bloqueio em contas e aplicações financeiras dos executados, valor esse que servirá
como garantia à execução. Após eventual resposta de bloqueio tornem conclusos para conversão do depósito em arresto
e determinação de cumprimento dos artigos 653 e 654 do C.P.C.. Fica vedado o levantamento por se tratar de garantia da
execução. Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0024110-65.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. Fls. 262: Oficie-se à SUSEP, conforme requerido. Fls. 263/266: Cumpra-se
o despacho de fls. 260. Intime-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0024110-65.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de
tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso,
o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB
217897/SP)
Processo 0024887-84.2010.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - SECID - Sociedade
Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Fls.188/190: Defiro o pedido junto à DRF, via ON LINE.Int. - ADV: GUARACI
RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0024887-84.2010.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - SECID - Sociedade
Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de
tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso,
o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB
99985/SP)
Processo 0025308-74.2010.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - SECID - Sociedade
Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Marcelo Nunes - Vistos. Fls. 53/64: Proceda-se à pesquisa InfoJud, como postulado.
Int. São Paulo, 05 de junho de 2012. - ADV: MAGNO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 292266/SP), GUARACI RODRIGUES DE
ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0025308-74.2010.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - SECID - Sociedade
Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Marcelo Nunes - Vistos. Fl. 70: Indefiro, porquanto a hipótese não se amolda no
disposto no artigo 600, inciso IV, do Código de Processo Civil, sendo incabível a multa do artigo 601, do CPC. Destarte, inexiste
nos autos prova a demonstrar estar a parte executada agindo de forma desleal, ocultando seu patrimônio ou procrastinando
e retardando a prestação jurisdicional. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito.
Prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo Int. São Paulo, 11 de julho de 2012. - ADV: MAGNO DE
SOUZA NASCIMENTO (OAB 292266/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0025308-74.2010.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - SECID - Sociedade Educacional
Cidade de São Paulo S/C Ltda - Marcelo Nunes - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma
de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso,
o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB
99985/SP), MAGNO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 292266/SP)
Processo 0025548-63.2010.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Construbase Participações
Ltda. - - Participa - Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. - - Taquari Participações Ltda. - - CEI Shopping Centers
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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