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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022 - Página 4173

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TJSP 06/12/2022 -Pág. 4173 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3644

4173

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1303/2022
Processo 0000248-98.2021.8.26.0011 (processo principal 1006000-68.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Politécnica - Blocos I e Ii - Sérgio da Fonseca Miranda - AVISO:
Realizada remessa de penhora (protocolo PH000445962), solicitado pelo sistema ARISP, determinado às fls 99/100. O boleto
para cobrança dos emolumentos devidos será encaminhado para o e-mail indicado às fls 115/118, devendo a parte interessada
verificar, inclusive, a pasta de lixeira e spam do e-mail indicado. A utilização do sistema online não exime o interessado do
acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. - ADV: LAURA HERNANDES RODRIGUES DE ASSIS (OAB 425703/SP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB
312069/SP), DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
Processo 0000314-44.2022.8.26.0011 (processo principal 1002337-14.2020.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Propriedade - Jose Henrique da Silva Galhardo - Carlos Roberto Squillaci - Vistos, 1.Fls.322/328: No prazo de
cinco dias, manifeste-se a parte exequente quanto ao pedido de liberação do valor penhorado. 2.Petição de 17/11/2022 - Nº
Protocolo: WPIN.22.70201392-9: O pedido da parte exequente envolve direito de terceiros e depende de maiores elementos
de convicção. Assim cabe à parte, se entender de direito, iniciar incidente próprio. Libere-se nos autos a petição apresentada
de forma sigilosa. Int. - ADV: JOSE HENRIQUE DA SILVA GALHARDO (OAB 131026/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER
(OAB 216191/SP)
Processo 0000917-20.2022.8.26.0011 (processo principal 1001776-87.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - João Thomaz Prazeres Gondim - Fradique Empreendimentos Imobiliarios Sa - Ante o trânsito
dos principais, torno definitiva a presente execução e diante da manifestação do credor (fls. 23), declaro extinto o processo, na
forma do artigo 924, II do CPC. Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se. Recolha
o executado a taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, no valor de R$ 159,85, face à satisfação
da execução, no prazo de 05 dias (guia DARE, código 230-6). No silêncio expeça-se certidão à Secretaria da Fazenda do
Estado, para inscrição do débito na Divida Ativa, sendo certo que uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o
pagamento diretamente no referido órgão. Considerando que se trata de valor incontroverso depositado espontaneamente pelo
executado às fls. 9/10, independentemente do trânsito em julgado, mas observando-se a ordem dos trabalhos cartorários, nos
termos do Art.153 do C.P.C., expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente do valor depositado a fls. 9/10, com
formulário apresentado a fls. 24. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I. - ADV:
UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), HEBER EMMANUEL
KERSEVANI TOMÁS (OAB 40462/DF)
Processo 0001039-72.2018.8.26.0011 (processo principal 1008518-41.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ricardo Pereira Pirozzi - Teresinha Franca Doná - Dora Plat - Condomínio do Edifício Long Stay World Class
- - Municipio de São Paulo - AVISO: Formulário MLE fls 667. Esclareça a leiloeira, com brevidade, sobre o CPF nº 359.336.69830, indicado juntamente com as informações bancárias referentes ao arrematante Jose Ângelo Gambaroni, sendo que o CPF
dessa pessoa, cadastrado nos autos, é nº 024.989.638-98. Se o caso, envie novo formulário MLE com a devida correção, para
que seja possível a devolução do depósito ao arrematante. - ADV: DORA PLAT (OAB 100697/SP), CRISTINA FREGNANI MING
ELIAS (OAB 166334/SP), JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96390/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/
SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), LUCAS AUGUSTO PEREIRA (OAB 451410/SP)
Processo 0002361-88.2022.8.26.0011 (processo principal 1003739-62.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Djalma Souza de Paulo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 33/34: Não é o caso de aplicação de multa
diária no presente caso. Mas defiro o aumento da multa imputada para R$10.000,00, por ato de desobediência e ainda intimação
pessoal do gerente da agência de fls. 20, para cumprimento sob pena de desobediência. Expeça-se o competente mandado de
intimação por oficial de justiça, após o recolhimento da competente taxa. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), JOSE CARLOS ROBERTO (OAB 441591/SP)
Processo 0004231-08.2021.8.26.0011 (processo principal 1010740-06.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Jose Ronilson Soares de Souza - Pag S/A Meios de Pagamentos - Diante do certificado a fls. 116, CONCEDO ao
exequente o prazo de 15 (quinze) dias para esclarecimento e correção do polo passivo, se o caso. - ADV: JOSÉ CAMPELLO
TORRES NETO (OAB 122539/RJ), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0005070-96.2022.8.26.0011 (processo principal 1001965-94.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Costa Campos Advocacia - Paradox Jeans Confecções de Roupas e Tecidos Ltda - O documento de fls. 88/92 noticia o
bloqueio total do valor do crédito em execução, bem como que requisitei a transferência de valores bloqueados. Observem as
partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos
imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais
manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o
bloqueio realizado na conta de titularidade de executado. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §
5º, do Código de Processo Civil. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência
e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. No
silêncio dos executados, expeça-se guia de levantamento ao exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017
(Protocolo nº 2017/34357), disponibilizado no DJE de 23/02/2017, páginas 1 e 2, deverá o(a) advogado(a) da parte indicar o
tipo de levantamento da quantia depositada, por meio de preenchimento do formulário disponível no sítio eletrônico do Tribunal
de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, no endereçohttp://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, juntando-se aos autos, a fim de possibilitar a expedição do documento. No
silêncio do exequente, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. ADV: CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), EVILASIO FERREIRA FILHO (OAB 105220/SP)
Processo 0006002-84.2022.8.26.0011 (processo principal 1006542-18.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Clarissa Andrade Barbosa Silva - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- SABESP - Diante da manifestação do credor, declaro extinto o processo, na forma do artigo 924, II do CPC. Fica levantada
qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se. ] Recolha o executado a taxa judiciária prevista no
artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, face à satisfação da execução, no prazo de 05 dias (guia DARE, código 230-6). No
silêncio expeça-se certidão à Secretaria da Fazenda do Estado, para inscrição do débito na Divida Ativa. Considerando que as
manifestações das partes são atos incompatíveis com a vontade de recorrer, independentemente do trânsito em julgado mas
observando-se a ordem dos trabalhos cartorários nos termos do Art.153 do C.P.C., expeça-se mandado de levantamento em favor
do exequente do valor depositado a fls.31 com formulário apresentado a fls.35. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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