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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 - Página 1075

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TJSP 16/12/2022 -Pág. 1075 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 16/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XVI - Edição 3651

1075

Nº 2228097-60.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caçapava - Interessada: Rosalva
Matos da Fonseca - Agravado: Município de Jambeiro - Agravante: Clair Alessandro Fonseca Costa - Encaminhem-se os autos
à douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) Advs: Dorival Jose Pereira Rodrigues de Melo (OAB: 234905/SP) - Rodrigo Marcelo de Oliveira Souza (OAB: 191459/SP) - Jose
Eduardo Miragaia Rabelo (OAB: 259164/SP) - Jose Aparecido Rabelo (OAB: 420202/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala
705
DESPACHO
Nº 1008610-98.2019.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Renata Esteves
de Almeida Andretto - Apda/Apte: Sul America Cia de Seguro Saude - III. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do presente agravo.
Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao juízo de origem. - Magistrado(a) Beretta da
Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jacyra Costa Ravara (OAB: 95805/SP) - Alberto Marcio de Carvalho (OAB:
299332/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
Nº 1008610-98.2019.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Renata Esteves
de Almeida Andretto - Apda/Apte: Sul America Cia de Seguro Saude - Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jacyra Costa Ravara (OAB: 95805/SP) - Alberto
Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
DESPACHO
Nº 2073982-47.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gabriele Mandel
- Agravado: Rodrigo Conte Leal - Agravado: Clínica Wellness (Gabriela Mandel) - Providencie o recorrente Gabriele Mandel a
regularização do recolhimento do preparo, com a juntada de guia de preparo constando o mesmo código de barras do recibo
de fls. 1724, nos termos do artigo 1.007, § 7º, do CPC. Na impossibilidade, recolha o valor devido, em dobro, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de deserção (§ 4º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de
Direito Privado) - Advs: Adilson Adriano Sales de Souza Carvalho Amadeu (OAB: 448089/SP) - Rafael Perez São Mateus (OAB:
243125/SP) - Victor Hugo Conceição Coutinho (OAB: 255362/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
DESPACHO
Nº 2061937-11.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Rita do Passa Quatro - Agravante:
União Federal - Fazenda Nacional - Agravado: Usina Maringá Indústria e Comércio Ltda. - Agravado: Usina Santa Rita S/A
Açúcar e Álcool - Agravado: Agro Pecuária Córrego Rico Ltda. - Agravado: Agro Pecuária Santa Rosa Ltda. - Agravado: Alamo
Comercio e Distribuição LTDA - Agravado: Citro Maringá Agrícola e Comércio Ltda - Agravado: Condine Agro-pastoril Ltda Agravado: Dine Empreendimentos e Participacoes Eireli e Outros - Agravado: Açucareira Santa Rosa Ltda - atual denominação
de Diné S/A Com. Exportadora - Agravado: Farm Industria e Agro Pecuária Ltda. - Agravado: Irmãos Cury S.a. - Agravado: Usina
Jequitiba da Mata Industria e Comercia LTDA - Agravado: Mafid Empreendimentos e Participações Ltda - Agravado: Quatro
Córregos Agropecuária Ltda - Agravado: Sahnema Agropecuária e Industrial Ltda - Agravado: Agropecuária SAlto do Taquaral Agravado: Santa Rosa Participações S.a - Agravado: Transbri Única Transportes Ltda - Interessado: Winter Rebello, Camilotti,
Castellani, Campos e Carvalho de Aguiar Vallim Assessoria Empresarial Especializada Ltda - I. Diante do caráter infringente
do pedido de reconsideração (fls. 771/782), determino a intimação da recorrida para manifestação, observando a Serventia as
prerrogativas da União quanto aos prazos processuais. II. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. - Magistrado(a)
Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Laura Cristina Miyashiro (OAB: 7679/MS) - Ricardo Amaral
Siqueira (OAB: 254579/SP) - Celso Aranha (OAB: 41859/SP) - Victor Ferrareze Feitosa (OAB: 400597/SP) - Fernando Martins
de Oliveira (OAB: 260137/SP) - Caroline Therezo Pinheiro (OAB: 400883/SP) - Maurício Dellova de Campos (OAB: 183917/SP)
- Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho (OAB: 103144/SP) - Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB: 139300/SP) - Carlos
Eduardo Pretti Ramalho (OAB: 317714/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
DESPACHO
Nº 9246608-41.2008.8.26.0000/50001 (994.08.032469-7/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São
Paulo - Embargante: Banco Nossa Caixa S/a. - Embargado: Eusebio Marrero Carrilo - Embora as partes tenham aderido ao
instrumento de acordo coletivo firmado em 11 de dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN
e CONSIF, com mediação da Advocacia-Geral da União e interveniência do Banco Central do Brasil, já homologado pelo E.
Supremo Tribunal Federal, é prematuro declarar prejudicados os recursos e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na
hipótese de não haver a homologação do acordo pelo Juízo de Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento
processual), tal situação impediria que a discussão originária fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise
dos recursos interpostos e determino o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que é o competente para apreciação
dos pedidos ora formulados. Com a homologação do acordo, considerar-se-ão automaticamente prejudicados os recursos
pendentes de apreciação. Por outro lado, em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte e o curso do processo ficará
suspenso, nos moldes determinados pelo E. Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de
Direito Privado) - Advs: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Flavio
Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Dalva Comitre Ribeira (OAB: 178962/SP) - Adelmo Moreira da Silva (OAB: 119989/SP)
- Tales Joaquim Amaral (OAB: 252106/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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