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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 - Página 4827

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TJSP 11/01/2023 -Pág. 4827 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3655

4827

dias, certo que, no silêncio, presumir-se-á a concordância. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS
PONTES (OAB 26301/SP)
Processo 1002803-10.2022.8.26.0602 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Roseli Pereira Leite
Pinto - Ciência do(a) autor(a) sobre o ofício do Detran de fls. 114/115. - ADV: DENISE MARIA DAMBROSIO (OAB 77476/SP)
Processo 1005271-49.2019.8.26.0602/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Magno da Trindade Alves - Fls 22. Manifeste-se o
exequente, no prazo legal. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1005718-32.2022.8.26.0602 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Isaias Dias - Ciência
do Impetrante sobre o ofício do Detran de fls. 215/216. - ADV: DENISE MARIA DAMBROSIO (OAB 77476/SP)
Processo 1011514-09.2019.8.26.0602/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Jose Ilton Carriel - Vistos. Ante o noticiado
pagamento do requisitório nos autos que originaram o crédito, arquive-se o presente expediente, sem solução de continuidade,
considerando a limitação de cognição. Sem prejuízo, expeça-se ofício de comunicação interna à DEPRE (Diretoria de
Precatórios). Int. - ADV: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE S OLIVEIRA (OAB 101703/SP)
Processo 1014245-80.2016.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudio Jose Dias Batista - SAAE SOROCABA SERVIÇO AUT. DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - Vistos. Nada mais há para deliberar nestes autos, assim remetam-se
estes autos ao arquivo sem solução de continuidade. Int. - ADV: CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP), DIOGENIS
BERTOLINO BROTAS (OAB 216864/SP)
Processo 1014498-58.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Ricardo do Nascimento
Fernandes - Vistos. A questão da ilegitimidade de parte diz respeito ao mérito e com ele será analisada, levando à improcedência,
se acolhida for. No mais, partes bem representadas, presentes as condições e pressupostos de prosseguimento válido do
processo. Declaro aberta a fase instrutória. Determino a realização de perícia médica para se apurar a ocorrência de erro
médico e eventual causa excludente de responsabilidade civil. Oficie-se ao IMESC (formulário próprio), anexando-se cópia da
inicial e contestação e documentos de interesse médico, com solicitação de designação de data para submissão da parte autora
ao exame, em sendo o caso. Quesitos e assistentes no prazo e na forma da lei. Após a conclusão da perícia será aferida a
necessidade da produção de prova testemunhal. Intime-se. - ADV: DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP)
Processo 1015192-95.2020.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vania Cristina
de Siqueira - Vistos, etc. Julgo extinto o feito pelo pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Nos termos
do Comunicado Conjunto 1.514/2.019, versando sobre a ampliação da utilização do “Módulo de Levantamento Eletrônico M.L.E”
(do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos), onde a Comarca de Sorocaba (integrante da 10ª RAJ) foi contemplada a
partir de a partir do dia 30/09/22019, expeça-se o respectivo mandado de levantamento, observada a modalidade eletrônica e
considerado o formulário apresentado. No mais, procedidas as anotações e eventuais averbações e comunicações, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB
131812/SP)
Processo 1015371-92.2021.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rita
de Cássia Rezende Maciel - Vistos. Verifico que a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO pugna pelo cancelamento
do ofício requisitório, por ser o valor superior ao estabelecido pela Lei Estadual n.º 17.205/19 (fls. 29/20), sustentando ser caso
de, caso não haja renúncia pelo devedor, de expedição de precatório. Já a credora requer o prosseguimento do incidente de
RPV. Não assiste razão à entidade devedora. É preciso acolher o recente entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo
em relação à aplicabilidade da Lei Estadual nº 17.205/2019. Dispõe o art. 1º da Lei em tela que “nos termos e para os fins de
requisição direta à Fazenda do Estado de São Paulo, Autarquias, Fundações e Universidades estaduais, como disposto no § 3º
do artigo 100 da Constituição Federal, serão consideradas, como obrigações de pequeno valor, as condenações judiciais em
relação às quais não penda recurso nem qualquer outra medida de defesa, cujo valor individual do credor, na data da sua conta
de liquidação, independentemente da natureza do crédito, seja igual ou inferior a 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de
São Paulo - UFESPs, da mesma data, vedado o fracionamento ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de
parcela nessa modalidade de requisição”. O parágrafo único do dispositivo em destaque, por sua vez preconiza que, “mediante
renúncia, irrevogável e irretratável, ao valor que exceder o limite definido no caput deste artigo, fica facultada aos credores a
opção pela requisição direta de seus créditos, na forma desta lei.” Sedimentou-se na jurisprudência o entendimento de que a
Lei Estadual nº 17.205/19 deve ser aplicada somente para os casos em que o título executivo judicial tenha sido formado após a
data de vigência de tal lei, por respeito ao direito fundamental de segurança jurídica, na linha da orientação do colendo Supremo
Tribunal Federal. A Lei Estadual nº 17.205, de 07 de novembro de 2019, entrou em vigor na data de sua publicação, como
determina o art. 2º do diploma normativo em referência. Nesse sentido é a recente orientação do Tribunal de Justiça de São
Paulo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência contra r. decisão que indeferiu o pedido de expedição de RPV por considerálo prejudicado por conta da Lei Estadual nº 17.205/2019, que limita o valor dos RPVs em face do Estado. Decisão agravada
que deve ser reformada, em virtude da inaplicabilidade da Lei n° 17.205/19 ao caso, pois publicada após o trânsito em julgado
da ação de conhecimento. A Lei 17.205/19 deve ser aplicada somente para os casos em que o título executivo judicial tenha
sido formado após a data de vigência de tal lei. Necessidade de observância do princípio da segurança jurídica. Entendimento
consentâneo com a orientação do C. STF em caso análogo referente à norma de outro ente da federação. Precedentes deste
E. TJSP. R. decisão agravada reformada. RECURSO PROVIDO”. (TJSP, 13ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento
nº 2189205-19.2020.8.26.000, Relatora: Des. Flora Maria Nesi Tossi Silva; Foro de Sorocaba, j. 13/10/2020, destaquei). Diante
do exposto, intime-se a entidade devedora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento da OPV (ordem de
requisição de pequeno valor). Int. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP)
Processo 1016727-64.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Neldison Pedro Rosa Aguardando manifestação das partes sobre a mensagem eletrônica e o ofício de fls. 489/494. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA
DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1020916-12.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Fabricio
Inácio Briamonte Lopes - Intimação da(s) parte(s) AUTORA para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 171,30 (ref. a
Taxa Judiciária), fixada nos termos do artigo 4º, incio I da Lei Estadual nº 11.608/2003. SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA
ATIVA. - ADV: LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA (OAB 269528/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 1020955-82.2017.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Fabiana Julia Oliveira Resende - FLS. 543/545: manifeste-se a requerente, no prazo legal. - ADV: ARTHUR
AMORAS SORIANO DE MELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 35886/SP)
Processo 1022142-91.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Claudia Ferreira Nicoleti Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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