TJSP 16/01/2023 -Pág. 81 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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menor A.S.C.F. está residindo com os requerentes e em quais condições. Com o retorno do mandado aos autos, concedase vista ao Ministério Público, e, em seguida, voltem-me conclusos, com brevidade. Tendo em vista o reduzido número de
servidores lotados no Ofício de Justiça desta 1ª Vara e em prestígio ao Princípio da Razoável Duração do Processo (CF, art. 5º,
LXXVIII), via digitalmente assinada da presente decisão servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça responsável pelo
cumprimento do ato observar as disposições legais pertinentes e também o que estabelece Capítulo VII da NSCGJ. Intime-se e
cumpra-se. - ADV: MARIA HELENA DE CAMPOS FURTADO (OAB 126452/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2023
Processo 0001846-78.2018.8.26.0242 (processo principal 0004675-28.2001.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Sebastiao Rodrigues - Ciência às partes do encaminhamento do ofício requisitório
expedido nos autos (fls. 285-287). Nos termos do artigo 477, §1º, CPC, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias,
acerca do laudo pericial apresentado às fls. 276-283, observada a prerrogativa da Fazenda Pública, se o caso, a teor do artigo
183, também do CPC. Havendo assistente técnico indicado por alguma partes, este poderá apresentar seu parecer, em igual
prazo. - ADV: DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), RAÍSSA PANDOSSIO CUNHA GARCIA (OAB 402780/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2023
Processo 0000181-85.2022.8.26.0242 (processo principal 1000340-16.2019.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida Donizeti dos Santos - Para expedição de ofício(s) requisitório(s),
deverá o(a) advogado(a) especificar, no prazo de 05 (cinco) dias, os valores atinentes às parcelas do principal atualizado e dos
juros, tanto do crédito da parte autora, tanto do crédito dos seus honorários de sucumbência e contratuais, caso haja, devendo
indicar, com relação a este último, qual página destes autos/incidente se encontra juntado o contrato de honorários firmado com
seu constituinte. - ADV: GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP)
Processo 0000555-04.2022.8.26.0242 (processo principal 1000415-89.2018.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Elza Maria de Oliveira - Para expedição de ofício(s)
requisitório(s), deverá o(a) advogado(a) especificar, no prazo de 05 (cinco) dias, os valores atinentes às parcelas do principal
atualizado e dos juros, tanto do crédito da parte autora, tanto do crédito dos seus honorários de sucumbência e contratuais,
caso haja, devendo indicar, com relação a este último, qual página destes autos/incidente se encontra juntado o contrato de
honorários firmado com seu constituinte. - ADV: WANDERSON DA SILVA (OAB 273739/SP)
Processo 0000863-74.2021.8.26.0242 (processo principal 1000740-64.2018.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Cássio da Silva Correa de Souza - Para expedição de ofício(s) requisitório(s),
deverá o(a) advogado(a) especificar, no prazo de 05 (cinco) dias, os valores atinentes às parcelas do principal atualizado e dos
juros, tanto do crédito da parte autora, tanto do crédito dos seus honorários de sucumbência e contratuais, caso haja, devendo
indicar, com relação a este último, qual página destes autos/incidente se encontra juntado o contrato de honorários firmado com
seu constituinte. - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP)
Processo 0000865-44.2021.8.26.0242 (processo principal 1005069-56.2017.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Geane Rodrigues - Para expedição de ofício(s) requisitório(s), deverá
o(a) advogado(a) especificar, no prazo de 05 (cinco) dias, os valores atinentes às parcelas do principal atualizado e dos juros,
tanto do crédito da parte autora, tanto do crédito dos seus honorários de sucumbência e contratuais, caso haja, devendo
indicar, com relação a este último, qual página destes autos/incidente se encontra juntado o contrato de honorários firmado com
seu constituinte. - ADV: MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP), DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB
310806/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2023
Processo 0000021-60.2022.8.26.0242 (processo principal 1002273-58.2018.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - F.C.T.N. - F.T.B. - Já decorreu o prazo requerido - Fica a parte exequente intimada
para se manifestar no prazo legal. - ADV: RUBIANA MARIA C. SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP), NILVA
MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 0000087-74.2021.8.26.0242 (processo principal 1000712-62.2019.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.S.P. - - P.S.P. - W.A.P. - Fls. 86/87 Manifestação da parte executada Manifeste-se
a parte exequente no prazo legal. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), THIAGO ALVES (OAB 325949/SP)
Processo 0000482-32.2022.8.26.0242 (processo principal 0007212-40.2014.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Cristina Fantucci Nirschl - Ante a todo o exposto, com fundamento no que
estabelece o artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte executada,
pois caracterizado prazo prescricional quinquenal, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença,
com fundamento no que estabelecem os artigos 513, caput, e 803, I, ambos do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência,
condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que, com
observância aos vetores estabelecidos pelo art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro no equivalente a 10% (dez por
cento) do valor atualizado da execução, com a ressalva da gratuidade conceda na ação de conhecimento (fls. 147), que se
estende à fase de cumprimento de sentença. Transitada em julgado, oportunamente, após realizados os atos e anotações de
praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: LUIZ
FELIPPE LIMA FAQUINELI CAVALCANTE (OAB 187320/MG), ZAINA ABRAO DE CARVALHO (OAB 339231/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º