TJSP 19/01/2023 -Pág. 2199 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3661
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substituição da custódia por qualquer outra medida cautelar com igual resultado para a manutenção da ordem pública. Referidos
elementos, aliás, na eventualidade de condenação, poderão conduzir à fixação de regime inicial fechado, ainda que a pena
final fique aquém de 8 anos, nos termos do art. 33, § 3º, do CP. Por fim, pondero que entre a data da prisão de OSVALDO
(02/01/2022 - fls. 08/09) e a presente data não transcorreu prazo superior àquele que se poderia considerar para eventual
progressão antecipada de regime, em razão da pena prospectiva ou virtual que lhe poderia ser imposta na eventualidade de
condenação, em atenção ao disposto no art. 387, § 2º, do CPP. Em face do exposto, mantenho a decisão que decretou a prisão
preventiva de OSVALDO. No mais, determino que a z. Serventia promova estes autos conclusos no prazo máximo de 90 dias, a
contar da data desta decisão, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 316 do CPP. Por fim, aguarde-se o resultado da
pesquisa SISBAJUD (fl. 336) para a concessão de vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOEL ALVES BARBOSA (OAB 82338/
SP)
Processo 1502754-55.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - S.A.S.
- Fls. 1011/1012: diante da manifestação ministerial (fl. 1032), defiro o pedido feito pela defesa de SAKHER e prorrogo a
suspensão do processo pelo prazo de 45 dias. Intime-se. - ADV: DENISE RODRIGUES (OAB 251214/SP), ROBERTO BEIJATO
JUNIOR (OAB 350647/SP)
Processo 1503020-08.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens,
Direitos ou Valores - C.G.H.C. - - M.C.G.S. e outros - R.K. e outros - C.R.G. - - M.W.H.C. e outros - Vistos. 1. Fl. 4.158: intimemse as defesas para que tenham acesso ao link disponibilizado pela autoridade policial. 2. Fls. 4.159/4.160: manifestem-se as
defesas sobre a certidão negativa de intimação da testemunha Daniel Correa Vallim. Int. - ADV: MICHEL KUSMINSKY HERSCU
(OAB 332696/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), WILLIAN HOLANDA DE MOURA (OAB 273032/SP), ALBERTO
ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), CAROLINA COELHO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 234082/SP), EUGENIO CARLO
BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP)
Processo 1515922-22.2021.8.26.0050 (apensado ao processo 1504049-59.2020.8.26.0050) - Pedido de Busca e Apreensão
Criminal - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - Y.D.Z. - - F.F.Z. e outro - Vistos. Fls.681: Findas as
diligências na presente cautelar, proceda a Serventia ao apensamento desta aos autos principais, arquivando-se a presente.
Intime-se. São Paulo, 17 de janeiro de 2023. - ADV: ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 94357/SP)
Processo 1516793-18.2022.8.26.0050 (apensado ao processo 1509271-37.2022.8.26.0050) - Pedido de Busca e Apreensão
Criminal - Crimes contra a Economia Popular - F.T.S.A.T. - M.E. - Vistos. Oficie-se à Autoridade Policial conforme requerido pelo
Parquet, remetendo-se cópia de fls.5776. O presente despacho servirá como ofício. Intime-se. São Paulo, 17 de janeiro de 2023.
- ADV: ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP)
Processo 1541805-34.2022.8.26.0050 - Seqüestro - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
- M.G.R.B.S. - Fls. 552/563 e 623/624: em complemento ao despacho anterior (fl. 625), bem como à luz da manifestação
ministerial (fl. 621), defiro os pedidos de habilitação. Liberem-se senhas de acesso aos autos. Intime-se. - ADV: MAYRLA
CRISTINA LOPES PEREIRA (OAB 65268/DF)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E
VALORES DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2023
Processo 0026197-90.2010.8.26.0050 (050.10.026197-3) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem
Tributária - ADAO DIVINO DO NASCIMENTO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, e o faço
para CONDENAR o réu ADÃO DIVINO DO NASCIMENTO como artigo 1º, incisos I, II e V, c/c artigo 12, inciso I, ambos da Lei
nº 8.137/90, na forma, ainda, do artigo 71, c a p u t , do Código Penal razão pela qual os condeno ao cumprimento de pena
privativa de liberdade de três anos e três meses de reclusão e pagamento de 16 diasmulta. SUBSTITUO a pena privativa de
liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período ou a
entidades públicas, autorizada a redução desse prazo, nos moldes do artigo 46, § 4º, do Código Penal, e pena de multa no valor
correspondente a 200 UFESPs, também a entidades públicas. O réu poderá recorrer em liberdade. Arcará o condenado com o
pagamento das custas do processo, nos termos do artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Transitada em julgado, lance-se
o nome dos réu s no rol dos culpados. P.R.I.C. - ADV: JEOZADAQUE MOTA DOS SANTOS (OAB 244325/SP)
Processo 0039214-47.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou
integração de Organização Criminosa - LUIZA DE LEMOS - - RITA DE CASSIA DE LEMOS - - Antonio Carlos dos Reis Saruva
- - ANDRESSA PEREIRA SILVA DOS SANTOS - - VANDERLEI DA SILVA DE ALMEIDA - - Ubiratan Camilo da Silva - - JAIR
DA SILVA e outros - Diante da juntada das alegações finais em forma de memoriais do órgão ministerial (fls. 3522/3572),
abre-se o prazo de 05 (cinco) dias para que as defesas apresentem alegações finais, conforme termo de fls. 3494/3496. ADV: VALDEMIR VIEIRA RIOS (OAB 382417/SP), TALUANA MARA DIONIZIO DA SILVA (OAB 438509/SP), FRANCISCO TÚLIO
LOPES DA SILVA (OAB 436813/SP), WASHINGTON ALBANO SANTOS (OAB 435985/SP), IGOR SABINO FERREIRA (OAB
393715/SP), IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL (OAB 359208/SP), EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP),
MÁRCIO GOMES MODESTO (OAB 320317/SP), MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS (OAB 285891/SP), SIRAT HUSSAIN
SHAH (OAB 225530/SP)
Processo 0060820-44.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - TIAGO
VIANA BOMFIM - JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela Justiça Pública para CONDENAR Tiago Viana Bomfim,
qualificado nos autos, por duas vezes, como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, inciso II e V, na forma do artigo 70 do CP à
pena de 7 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 18 dias-multa, no valor mínimo legal.
Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade no que tange ao
presente processo. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1) Oficiese o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, para cumprimento do quanto estatuído pelo
artigo 15, III, da Constituição Federal; 2) Oficie-se ao IIRGD, fornecendo informações sobre a condenação do réu; 3) Expeça-se
guia de recolhimento definitiva. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LENILSON MARCOLINO (OAB 190442/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E
VALORES DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2023
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º