TJSP 27/01/2023 -Pág. 2545 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
2545
Jgp Long Only Master Fundo de Investimento Em Ações - Apelado: Ouro Branco Fim Crédito Privado Investimento No Exterior
- Apelado: Gerdau Previdência Fia 04 - Apelado: Fcopel Fia I - Apelado: Itca Multimercado Crédito Privado Fi - Apelado: Fundo
de Investimento Em Ações Gap Valor Pernambuco - Apelado: Sharp Estratégia Stb Fundo de Investimento Multimercado Apelado: Sharp Ibovesp Ativo Fundo de Investimento de Ações - Apelado: Sharp Long Biased Master Fundo de Investimento de
Ações - Apelado: Sharp Long Short 2x Fundo de Investimento Multimercado - Apelado: Sharp Long Short Fundo de Investimento
Multimercado - Apelado: Icatu Kadima Fife Previdência Fundo de Investimento Crédito Privado - Apelado: Kadima Equities
Master Fundo de Investimento Em Ações - Apelado: Kadima High Vol Fundo de Investimento Multimercado - Apelado: Kadima
Long Short Plus Fundo de Investimento Em Ações - Apelado: Xp Ações Master Fundo de Investimento Em Ações - Apelado:
Xp Investor 30 Master Fundo de Investimento Em Ações - Apelado: Xp Investor Fundo de Investimento Em Ações - Apelado:
Xp Long Biased Fundo de Investimento Multimercado - Apelado: Xp Long Short Master Fundo de Investimento Multimercado
- Apelado: Xp Macro Fundo de Investimento Multimercado - Apelado: Xp Macro Plus Fundo de Investimento Multimercado Apelado: Renzo Pasquale Zeglio Agresta - Apelada: Aurea Daniella Zeglio Agresta Hobbs - Apelada: Denise Zeglio Agresta
- Apelado: Gilvan Rodrigues Durão Filho - Apelado: Frederico Araújo Durão - Apelada: Juliana Araújo Durão - Apelado: Arnaldo
Vissotto Junior - Apelada: Laura Ribeiro Vissotto - Apelado: Rui Ribeiro de Oliveira Junior - Apelado: Siddhi Empreendimentos e
Participações Eireli - Apelado: Verde Am Strategy Ii Master Fundo de Investimento Em Ações - Apelado: Verde Am Performance
Fundo de Investimento Em Ações - Apelado: Verde Am Ehb Fundo de Investimento Em Ações - Apelado: Intrag Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários Ltda - Apelada: Sibylla Schneider Dietzold - Apelado: Marco Antonio de Oliveira Lima - Apelado:
Mauro Lambert de Macedo - Apelado: Orlando Oliveira Lima - Apelado: Rafael de Queiroz Costa - Apelado: Campinas Corretora
de Seguros Ltda - Apelado: Fundação Eletrobrás de Seguridade Social – Eletros - Apelado: Supermercado Ultra 05 Ltda Apelado: Supermercado Ultra 12 Ltda - Apelado: Supermercado Ultra Sul Ltda - Apelada: Ana Paula Ruzene - Apelado: Armando
de Almeida Carneiro Junior - Apelado: Cícero de Araujo Costa - Apelado: Felipe Ruzene Luciano - Apelado: Luis Cláudio Leite
Tavares - Apelado: Flávio Valente Pedreira de Cerqueira - Apelado: Gabriel de Queiroz Costa - Apelada: Giuliana Ruzene
Luciano - Apelado: Marco Antonio Luciano - Apelado: Gustavo de Queiroz Costa - Apelada: Isabela Ruzene Luciano - III. Pelo
exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a”, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC
1973), em razão do ARE nº 748371/MT e do AI nº 791292/PE e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto
que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que
inadmitiu o recurso extraordinário (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no
sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão
de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal decisão é o agravo em recurso
extraordinário (nesse sentido: o ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019; ARE 1238073/PR,
Relatora Ministra Rosa Weber, in DJe de 21.10.2019 e o ARE 1211602/RJ, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, in DJe de
12.08.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Silvio de Salvo Venosa (OAB:
22749/SP) - Celso Caldas Martins Xavier (OAB: 172708/SP) - Daniel Kaufman Schaffer (OAB: 310827/SP) - Daniel de Camargo
Jurema (OAB: 127778/SP) - Gunther Frerichs (OAB: 235410/SP) - Modesto Souza Barros Carvalhosa (OAB: 10974/SP) - Felipe
dos Santos Ronco (OAB: 296750/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
DESPACHO
Nº 1017157-38.2015.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Atua Gtis Dalia
Participações Ltda - Apelado: Nelson Roberto Donadio Junior - A sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de
mérito. Nessa conformidade, no atual momento processual, cumpre a esta Presidência da Seção de Direito Privado homologar
apenas a desistência de recursos e não a composição efetuada, cuja competência é do magistrado de primeiro grau. Diante
do acordo noticiado pelo recorrido a fls. 414/418, diga o recorrente NELSON ROBERTO DONADIO JUNIOR, expressamente,
se persiste interesse no prosseguimento do agravo em recurso especial interposto, no prazo de 5 (cinco) dias. - Magistrado(a)
Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Mariana Hamar Valverde Godoy (OAB: 185039/SP) - Michelle
Hamuche Costa (OAB: 146792/SP) - José Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) - João Augusto de Carvalho Ferreira
(OAB: 325076/SP) - Sarah de Fatima Miranda Fogarolli (OAB: 427181/SP) - Beatriz Martins de Oliveira Sampaio (OAB: 406601/
SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Silvio Donizeti de Oliveira (OAB: 185080/SP) - Pátio do
Colégio - 7º andar - Sala 705
DESPACHO
Nº 2144675-61.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Ribeirão Preto - Autor: Prefeitura Municipal
de Ribeirão Preto - Ré: Lazara Aparecida Mateus da Silva (Justiça Gratuita) - Interessada: Fazenda Pública do Município
de Ribeirão Preto / SP - Pelo exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração para o fim de sanar o erro material
apontado. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcelo Rodrigues Mazzei (OAB:
226690/SP) - Rosana Silva Gomes de Lucca (OAB: 152584/SP) - Nina Valeria Carlucci (OAB: 97455/SP) (Procurador) - Pátio do
Colégio - 7º andar - Sala 705
DESPACHO
Nº 2135799-83.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Osasco - Autor: Alesat Combustíveis S.A. Réu: Bovery Auto Posto Ltda. - A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, por votação unânime, julgou improcedente a
ação rescisória ajuizada por ALESAT Combustíveis S/A, revogando-se a tutela de urgência deferida. Condenação da autora no
pagamento das despesas processuais, custas e honorários advocatícios de 20% do valor da causa. Depósito prévio conforme
as regras do CPC. Contra eta decisão, a autora opôs embargos de declaração, o quais foram rejeitados. Contra esta decisão,
interpôs recurso especial, o qual foi inadmitido por eta Presidência da Seção de Direito Privado. Interpôs, então agravo em
recurso especial nº 2142922-SP (2022/0167865-0), não conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça., com majoração dos
honorários advocatícios em 15% sobre o valor já arbitrado. Certificado o trânsito em julgado (fls. 554), a ré pleiteia o início do
cumprimento de sentença. Assim, intime-se a autora ALESAT Combustíveis S/A, ora executada, na pessoa do seu advogado,
para pagamento do valor apontado pelo exequente (R$ 18.399,88, em dezembro/2022), acrescido de 1% para pagamento das
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