TJSP 27/01/2023 -Pág. 376 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
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que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste aviso de convocação para
a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo
em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei 11.101/2005, os sindicatos que desejarem
representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a
realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado
do credor na data da publicação do presente edital. Para participação do conclave virtual todos os credores, mesmo aqueles
que participarão pessoalmente, sem a representação por procuração, deverão atender aos seguintes passos, com até 24
(vinte e quatro) horas de antecedência à realização da AGC: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails
[email protected] e [email protected] simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um)
endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos
de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02) Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual
de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para
outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03)
a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou
prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de
um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da
AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite
foi remetido; 04) O acesso à sala virtual de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com
acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone
ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia
da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará pontualmente no horário acima previsto, em
ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala aguardar a chamada para exibir para a câmera documento
de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala,
o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07)
No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o
intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado
a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se
início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados
durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que
desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão ?levantar a mão? ou, na
impossibilidade, via chat, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de
solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada;
09) Na ocorrência de perda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar
imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 995922392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão;
10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas
de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas
ressalvas para o e-mail [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12)
Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas
bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após esta será projetada a todos os presentes e lida,
sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até
o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento
da AGC, observandose expressamente o disposto no CG 809/2020 do TJSP; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do
credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite
de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de
cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito)
horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo
via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual IV disponível na plataforma YouTube, permanecendo o vídeo à disposição
de todos no canal após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto;
17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual ou
AGC Virtual IV, na plataforma YouTube. A Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na
Lei 11.101/2005. Regente Feijó/SP, 10 de janeiro de 2023.
RIBEIRÃO BONITO
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 100088152.2022.8.26.0498. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel
Felipe Scherer Borborema, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Eliana Aparecida Garcia, Sonia Maria Montemor, Cícero
Atanasio de Brito, Imobiliária e Incorporadora Delta Ltda, Maria Guerrero Manieri, José Manieri (espólio), réus ausentes, incertos,
desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Lieza Pereira Mota ajuizou(ram) ação
de USUCAPIÃO, visando a declaração da usucapião do imóvel urbano localizado à Avenida Irmão Zeraik, nº 809, Jardim
Centenário, Ribeirão Bonito, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital
para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
RIBEIRÃO PRETO
1ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º