TJSP 31/01/2023 -Pág. 5709 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3668
5709
- Elisabete Maria de Lima - Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP),
ANTONIO MARMO REZENDE DOS SANTOS (OAB 141466/SP)
Processo 0104985-12.2008.8.26.0011 (011.08.104985-4) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Hospital e Maternidade São Luiz e outro - Marlene Aparecida Sobreira Faustino - - Joaquim Faustino - Fls. 679/680: Defiro os
acessos aos sistemas SISBAJUD para busca de ativos financeiros no valor de R$ 482,562,09, INFOJUD para fornecimento
de declarações de IR referente aos anos 2020, 2021 E 2022 e RENAJUD para proceder ao bloqueio da transferência de
veículos até ulterior deliberação deste Juízo, encontrados em nome do(a) executado(a) Joaquim Faustino e Marlene Aparecida
Sobreira Faustino CPF: 700.262.208-06, RG: 8225704, CPF: 075.717.508-22, RG: 15711421. Com as respostas, diga o
exequente. Anoto que as Declarações de IR solicitadas junto ao sistema INFOJUD ficarão à disposição da parte exequente para
consulta por 30 (trinta) dias. Decorridos, serão excluídas dos autos. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo,
independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. - ADV: MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP),
MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), NELSON LUIZ GRAVE (OAB 85755/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO
RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), LUIZ PAULO
MIRANDA ROSA (OAB 391112/SP)
Processo 1000999-34.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Conjunto Habitacional
Raposo Tavares - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Est. de São Paulo - PROCESSO
DESARQUIVADO. - ADV: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1001141-04.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - C.C.A.E.I. - - A.M.T.P.
- - G.P.M.G. - Vistos. 1. Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça uma vez que ausentes as hipóteses previstas no
art.189 do CPC. Exclua-se a tarja. 2. Numa averiguação superficial e provisória dos fatos da causa, inerente à cognição estrita
própria desta fase processual, é possível entrever a presença dos requisitos que autorizam a concessão parcial do provimento
antecipatório pleiteado, porque inseridos nos ditames do artigo 300, do Código de Processo Civil. Observo, de um lado, que
ao menos por ora mostram-se relevantes os fundamentos invocados para que a ré afaste a carência do plano e disponibilize
plano de saúde integralmente à requerente Amanda, nas condições contratadas do novo plano. Por outro lado, não é possível
ignorar que sem a providência cautelar, prejuízos irreparáveis poderão ser acarretados à parte, face a proximidade do parto
para nascimento do(a) filho(a) da requerente. Assim, DEFIRO parcialmente a antecipação da tutela requerida para o fim de
que a ré disponha à parte autora Amanda plano de saúde, sem exigência de cumprimento de carência, nas condições de
cobertura assistencial previstas no novo contrato realizado, mediante o pagamento do valor correspondente, até decisão final a
ser proferida nestes autos. Prazo para cumprimento, cinco dias. Para o caso de descumprimento desta decisão por parte da ré,
arcará ela com o pagamento da multa diária no valor de R$3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo da responsabilização por crime
de desobediência. A presente decisão valerá como ofício a ser encaminhado pela autora à ré, comprovando o protocolo em 05
(cinco) dias. 3. Face às especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340.
Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1003522-53.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio do Edifício
Ouro Verde - Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). - ADV: JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP)
Processo 1006427-41.2015.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Ype Shopping das Tintas Ltda - Marcio
Alexandre de Martino Marum - Juliana Muller Nunes Marum - Arnaldo Camilo dos Santos - - Condomínio dos Edifícios Verti
Vita - - CH Capital Eireli Ltda EPP - - MERC - Comercio de Materiais para Construção Ltda - - Ana Carolina Capinzaiki de
Moraes Navarro - - Municipio de São Paulo - Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). - ADV: FELIPE MORETTI BACCILI (OAB
317319/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), ANDERSON HENRIQUE AFFONSO
(OAB 187309/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB
299252/SP), LEONARDO FRADE CARDOSO (OAB 205209/SP), PEDRO DE MOLLA (OAB 200708/SP), FELIPE AUGUSTO
NUNES MONEA (OAB 397029/SP), MARIA TEREZINHA MORETTI (OAB 147293/SP), SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/
SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP)
Processo 1006879-17.2016.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - Vetor 9 Engenharia Ltda - Metodo
Potencial Engenharia S/A - Fls. 467/472: Manifeste-se a parte exequente. - ADV: REINE DE SA CABRAL (OAB 266815/SP),
JULIANA ABISSAMRA ISSAS FRANÇA (OAB 165096/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP)
Processo 1006959-68.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Bruno Cerretto de Arruda
- ENEL - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo - O autor é beneficiário da gratuidade da Justiça e, por isso,
não recolheu as custas iniciais. O réu, por sua vez, foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais. Assim,
PROVIDENCIE o réu o recolhimento das custas iniciais no valor de R$ 171,30 e das despesas postais no importe de R$ 29,70
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Diante da manifestação do credor (fls. 185), declaro extinto
o processo, na forma do artigo 924, II do CPC. Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos,
anotando-se. Desnecessário o recolhimento das custas finais, uma vez que não se iniciou a fase executiva. Considerando que
as manifestações de fls. 183/185 são atos incompatíveis com a vontade de recorrer, com a publicação, certifique-se o trânsito
em julgado da sentença de fls.176/180. Independentemente do trânsito em julgado desta, mas observando-se a ordem dos
trabalhos cartorários, nos termos do Art.153 do C.P.C., expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente do valor
depositado a fls. 184, com formulário apresentado a fls. 186. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se definitivamente
os autos. P.R.I. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), HENRIQUE GROTTO PINTO (OAB 405933/
SP)
Processo 1008765-41.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Bar Marchetti Ltda. - - Kilus Grill
Ltda. - - Golden Tiete Grill & Pizza LTDA - - Bovinu’s Reboucas Churrascaria Ltda. - - Bovinu’s Restaurante Ltda. - - Golden Sao
Jose Grill & Pizza Ltda. - - Gandin & Chiesa Ltda. - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Diga a ré sobre as alegações dos
requerentes. Int. - ADV: THIAGO SCHAPIRO PERIGOLO (OAB 391780/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1011954-27.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nexoos Sociedade de
Empréstimo Entre Pessoas S.a. - Cocenzo & Cia. Ltda. e outros - Fls. 419/421: Defiro os acessos aos sistemas SISBAJUD para
busca de ativos financeiros no valor de R$.155.721,54, INFOJUD para fornecimento de declarações de IR referente aos anos
2022 e RENAJUD para proceder ao bloqueio da transferência de veículos até ulterior deliberação deste Juízo, encontrados
em nome do(a) executado(a) José Carlos Alves Cocenza, João Roberto Cocenza e Cocenzo Cia. Ltda. CPF: 97528781800,
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